TRT1 - 0100203-58.2025.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 13/05/2025
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15/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ em 13/05/2025
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13/05/2025 23:50
Juntada a petição de Contraminuta
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13/05/2025 23:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 30/04/2025
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29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfb3fff proferida nos autos.
Considerando que a decisão que limita o litisconsórcio ativo facultativo possui natureza de extinguir a execução aos litisconsortes excluídos, julgo presentes os pressupostos de admissibilidade do AP interposto pelo Sindicato autor e, assim, defiro o seu seguimento. Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) a contraminutar(em) o AP. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ -
28/04/2025 06:05
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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28/04/2025 06:05
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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28/04/2025 06:05
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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28/04/2025 06:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ sem efeito suspensivo
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24/04/2025 17:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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22/04/2025 17:19
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34e278a proferido nos autos.
Analisando os autos, verifica este Juízo que se trata de litisconsórcio ativo facultativo, sendo certo que a parte autora (SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ) postula a execução provisória de ação coletiva; no entanto, postula o direito de 30 substituídos.
A parte ré manifestou-se no #id:b96e5a8 requerendo o desmembramento da ação, alegando que vai acarretar a juntada de excessivo número de documentos.
Dito isso passo a decidir.
Considerando que o número de substituídos compromete a rápida solução do litígio, não só dificultando a defesa, mas também o seu cumprimento, assiste razão à parte ré, já que, sendo 30 autores, haverá tumulto processual com a juntada de muitos documentos e análise da obrigação de fazer em relação a cada um deles.
Com efeito, mantenho o prosseguimento da ação apenas com primeiro substituído (MARCIA MINCARELLI SALDANHA MARINHO - CPF: ), julgando extinto o prosseguimento do feito em relação aos demais.
Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ -
11/04/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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11/04/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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11/04/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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11/04/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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08/04/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 22:50
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 22:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4347824 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para apresentação dos cálculos, no prazo comum de 15 dias, no modelo do PJe Calc.
Após, à contadoria para homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
24/03/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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24/03/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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24/03/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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24/03/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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06/03/2025 13:58
Iniciada a execução
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27/02/2025 12:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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