TRT1 - 0101852-77.2017.5.01.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 02:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/05/2025 18:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FABRICIO ALVES DE SOUZA
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11/04/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FABRICIO ALVES DE SOUZA
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11/04/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/03/2025
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22/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCOS FABRICIO ALVES DE SOUZA em 21/03/2025
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21/03/2025 17:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/03/2025 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8751ce proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 2. MARCOS FABRICIO ALVES DE SOUZA Recorrido(a)(s): 1. MARCOS FABRICIO ALVES DE SOUZA 2. PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recurso de: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Satisfeito o preparo (Id. d8f3456, bdb8c33, 3ea7056, 287f126 e 658599e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XI; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8212/91, artigo 28, §9º, alínea 'i'; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611; artigo 818. -Violação ao artigo 2º do DL Nº 1971/82 Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: MARCOS FABRICIO ALVES DE SOUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS.
CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / PETROLEIRO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º-Caput; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão no tocante ao seguinte tema: "diferenças de complemento de RMNR .
Reflexos PIDV" Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica as violações apontadas, tendo em vista a decisão proferida pelo E.
STF no AG.REG.RE - 1.251.927 RN, com foro de repercussão geral.
Em razão dessa adequação, o recurso não merece processamento.
DIREITO CIVIL / OBRIGAÇÕES / INADIMPLEMENTO / PERDAS E DANOS.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º-Caput; artigo 133, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 389; artigo 395; artigo 402; artigo 404; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Quanto à alegação de dissenso jurisprudencial, os arestos trazidos não se prestam ao fim colimado, porquanto inespecíficos, nos moldes das súmulas 23 e 296 do TST, CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /ces/55170/2581 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS FABRICIO ALVES DE SOUZA -
07/03/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/03/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FABRICIO ALVES DE SOUZA
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07/03/2025 21:22
Não admitido o Recurso de Revista de MARCOS FABRICIO ALVES DE SOUZA
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07/03/2025 21:22
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/01/2025 13:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 13:32
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 11:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/11/2024 15:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/10/2024 17:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/10/2024 15:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/10/2024 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2024
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16/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2024
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16/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/10/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FABRICIO ALVES DE SOUZA
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11/10/2024 13:47
Conhecido o recurso de MARCOS FABRICIO ALVES DE SOUZA - CPF: *53.***.*34-53 e provido em parte
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11/10/2024 13:47
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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28/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2024
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27/09/2024 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/09/2024 11:24
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 13:00 Principal 4 13h ()
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18/09/2024 13:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/07/2024 14:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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09/07/2024 14:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/07/2024 14:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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18/05/2019 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/05/2019 23:59:59
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18/05/2019 00:10
Decorrido o prazo de MARCOS FABRICIO ALVES DE SOUZA em 17/05/2019 23:59:59
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10/05/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2019
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10/05/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2019
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10/05/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2019 17:30
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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12/04/2019 15:24
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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12/04/2019 15:23
Encerrada a conclusão
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11/01/2019 14:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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10/01/2019 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2019
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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