TRT1 - 0101223-95.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ARLINDO CAR MONTAGEM E ACESSORIOS LTDA - ME
-
11/09/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO VENTURA DE ALMEIDA
-
11/09/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
10/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO VENTURA DE ALMEIDA em 09/09/2025
-
05/09/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
04/09/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 20:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 20:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
29/08/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ARLINDO CAR MONTAGEM E ACESSORIOS LTDA - ME
-
29/08/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO VENTURA DE ALMEIDA
-
29/08/2025 15:37
Homologada a liquidação
-
29/08/2025 14:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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29/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ARLINDO CAR MONTAGEM E ACESSORIOS LTDA - ME em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO VENTURA DE ALMEIDA em 28/08/2025
-
13/08/2025 14:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
13/08/2025 14:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 06:42
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 06:35
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) ARLINDO CAR MONTAGEM E ACESSORIOS LTDA - ME
-
08/08/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO VENTURA DE ALMEIDA
-
08/08/2025 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
08/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de ARLINDO CAR MONTAGEM E ACESSORIOS LTDA - ME em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO VENTURA DE ALMEIDA em 07/08/2025
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24/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
24/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) ARLINDO CAR MONTAGEM E ACESSORIOS LTDA - ME
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22/07/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO VENTURA DE ALMEIDA
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22/07/2025 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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22/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO VENTURA DE ALMEIDA em 21/07/2025
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11/07/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
02/07/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO VENTURA DE ALMEIDA
-
02/07/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
02/07/2025 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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02/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ARLINDO CAR MONTAGEM E ACESSORIOS LTDA - ME em 01/07/2025
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01/07/2025 21:42
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ARLINDO CAR MONTAGEM E ACESSORIOS LTDA - ME
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10/06/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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10/06/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
03/06/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO VENTURA DE ALMEIDA
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30/05/2025 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 07:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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30/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ARLINDO CAR MONTAGEM E ACESSORIOS LTDA - ME em 29/05/2025
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30/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO VENTURA DE ALMEIDA em 29/05/2025
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15/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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15/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a564220 proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. (TEMA STF 1361) Segunda ré excluída do polo passivo. Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, já observando a determinação contida na Lei 14.905/2024 (parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte), conforme segue: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; e d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO VENTURA DE ALMEIDA -
13/05/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) ARLINDO CAR MONTAGEM E ACESSORIOS LTDA - ME
-
13/05/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO VENTURA DE ALMEIDA
-
13/05/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 07:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
13/05/2025 07:31
Iniciada a liquidação
-
13/05/2025 07:31
Transitado em julgado em 13/05/2025
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13/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de CARAMUJO S TEAM AUTO CENTER LTDA em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de ARLINDO CAR MONTAGEM E ACESSORIOS LTDA - ME em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO VENTURA DE ALMEIDA em 12/05/2025
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06/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de CARAMUJO S TEAM AUTO CENTER LTDA em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de ARLINDO CAR MONTAGEM E ACESSORIOS LTDA - ME em 05/05/2025
-
29/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
29/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
25/04/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) CARAMUJO S TEAM AUTO CENTER LTDA
-
25/04/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ARLINDO CAR MONTAGEM E ACESSORIOS LTDA - ME
-
25/04/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO VENTURA DE ALMEIDA
-
25/04/2025 13:25
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARCO ANTONIO VENTURA DE ALMEIDA
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25/04/2025 13:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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24/04/2025 22:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 00:23
Expedido(a) intimação a(o) CARAMUJO S TEAM AUTO CENTER LTDA
-
12/04/2025 00:23
Expedido(a) intimação a(o) ARLINDO CAR MONTAGEM E ACESSORIOS LTDA - ME
-
12/04/2025 00:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO VENTURA DE ALMEIDA
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12/04/2025 00:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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12/04/2025 00:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCO ANTONIO VENTURA DE ALMEIDA
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09/04/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 13:44
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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09/04/2025 07:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
09/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de CARAMUJO S TEAM AUTO CENTER LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de ARLINDO CAR MONTAGEM E ACESSORIOS LTDA - ME em 08/04/2025
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03/04/2025 01:14
Decorrido o prazo de CARAMUJO S TEAM AUTO CENTER LTDA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:14
Decorrido o prazo de ARLINDO CAR MONTAGEM E ACESSORIOS LTDA - ME em 02/04/2025
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31/03/2025 15:33
Juntada a petição de Razões Finais
-
31/03/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7465918 proferido nos autos.
Vistos.
As partes não indicaram especificamente novas provas.
Defiro prazo comum de cinco dias para alegações finais e última proposta conciliatória, que deverá ser apresentada em petição conjunta.
Após, conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO VENTURA DE ALMEIDA -
28/03/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) CARAMUJO S TEAM AUTO CENTER LTDA
-
28/03/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) ARLINDO CAR MONTAGEM E ACESSORIOS LTDA - ME
-
28/03/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO VENTURA DE ALMEIDA
-
28/03/2025 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 07:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
27/03/2025 22:00
Juntada a petição de Réplica
-
24/03/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9789359 proferido nos autos.
Vistos.
Mantenho a revelia pois a primeira ré foi corretamente citada na pessoa do gerente, conforme certidão de id b9287b8.
Não obstante, poderá juntar contestação e documentos, caso a revelia seja revertida em grau de recurso.
Intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão, e indicar especificamente as provas que pretende produzir, inclusive pericial.
Após, conclusos para deliberação e/ou inclusão na pauta de instrução.
Havendo necessidade de instrução, digam as partes se existe possibilidade de conciliação. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARLINDO CAR MONTAGEM E ACESSORIOS LTDA - ME - CARAMUJO S TEAM AUTO CENTER LTDA -
21/03/2025 06:36
Expedido(a) intimação a(o) CARAMUJO S TEAM AUTO CENTER LTDA
-
21/03/2025 06:36
Expedido(a) intimação a(o) ARLINDO CAR MONTAGEM E ACESSORIOS LTDA - ME
-
21/03/2025 06:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO VENTURA DE ALMEIDA
-
21/03/2025 06:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 06:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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21/03/2025 06:33
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: e691dae) para Contestação
-
20/03/2025 19:47
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) CARAMUJO S TEAM AUTO CENTER LTDA
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18/02/2025 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 07:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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18/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ARLINDO CAR MONTAGEM E ACESSORIOS LTDA - ME em 17/02/2025
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21/12/2024 06:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/12/2024 10:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO VENTURA DE ALMEIDA
-
28/11/2024 09:30
Expedido(a) ofício a(o) MARCO ANTONIO VENTURA DE ALMEIDA
-
28/11/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2024 09:20
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CARAMUJO S TEAM AUTO CENTER LTDA
-
28/11/2024 09:20
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ARLINDO CAR MONTAGEM E ACESSORIOS LTDA - ME
-
28/11/2024 08:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/11/2024 08:25 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 05:56
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 12:44
Expedido(a) notificação a(o) CARAMUJO S TEAM AUTO CENTER LTDA
-
17/10/2024 12:44
Expedido(a) notificação a(o) ARLINDO CAR MONTAGEM E ACESSORIOS LTDA - ME
-
17/10/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO VENTURA DE ALMEIDA
-
17/10/2024 12:42
Audiência inicial por videoconferência designada (28/11/2024 08:25 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 09:29
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCO ANTONIO VENTURA DE ALMEIDA
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17/10/2024 09:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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17/10/2024 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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