TRT1 - 0100467-88.2019.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:07
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
08/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/05/2025
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30/04/2025 17:08
Juntada a petição de Contraminuta
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30/04/2025 16:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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15/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA CARVALHO CHAGAS
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15/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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15/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA CARVALHO CHAGAS
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15/04/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/03/2025 08:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acf4642 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 2. TATIANA CARVALHO CHAGAS Recorrido(a)(s): 1. TATIANA CARVALHO CHAGAS 2. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Recurso de: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Correção Monetária DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Juros Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, §3º; artigo 102, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 884; artigo 406; Lei nº 8177/1991, artigo 39. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao entendimento fixado pelo E.
STF na ADC 58. - violação do artigo 8°, 2, alínea "h", do Pacto de São José da Costa Rica, promulgado pelo DL nº 678/19.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: TATIANA CARVALHO CHAGAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Juros Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 381; nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LV; artigo 133, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71; artigo 879, §1º; artigo 883; Código Civil, artigo 394,395; artigo 404, §único; Lei nº 8177/1991, artigo 39, §1º.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /palz/10685/10684 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - TATIANA CARVALHO CHAGAS -
07/03/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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07/03/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA CARVALHO CHAGAS
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07/03/2025 21:22
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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07/03/2025 21:22
Não admitido o Recurso de Revista de TATIANA CARVALHO CHAGAS
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27/01/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 11:27
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 09:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/10/2024 23:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/10/2024 17:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/10/2024 07:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/10/2024 08:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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17/10/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA CARVALHO CHAGAS
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17/10/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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17/10/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA CARVALHO CHAGAS
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16/09/2024 11:19
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 e provido em parte
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16/09/2024 11:19
Conhecido o recurso de TATIANA CARVALHO CHAGAS - CPF: *11.***.*10-40 e não provido
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23/08/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2024
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22/08/2024 14:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/08/2024 14:31
Incluído em pauta o processo para 09/09/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
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18/08/2024 20:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/08/2024 13:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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28/11/2022 11:23
Convertido o julgamento em diligência
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27/11/2022 12:12
Conclusos os autos para despacho a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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08/07/2022 10:20
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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08/07/2022 10:20
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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07/07/2022 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 19:38
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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05/07/2022 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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