TRT1 - 0100002-31.2023.5.01.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 23:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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13/08/2025 10:42
Distribuído por dependência/prevenção
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28/03/2025 17:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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28/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 27/03/2025
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28/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de GISELA FRANCA DA COSTA em 27/03/2025
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14/03/2025 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100002-31.2023.5.01.0062 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: GISELA FRANCA DA COSTA, SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA RECORRIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, GISELA FRANCA DA COSTA DESTINATÁRIO: GISELA FRANCA DA COSTA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar provimento ao apelo da Ré para acolher a preliminar de nulidade da sentença, por cerceio de defesa, e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para a reabertura da instrução processual, com a possibilidade de produção da prova oral especificada, e posterior prolação de sentença, como entender de direito, ficando prejudicada a análise das demais alegações recursais de ambos os apelos, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GISELA FRANCA DA COSTA -
13/03/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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13/03/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) GISELA FRANCA DA COSTA
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13/03/2025 08:14
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de GISELA FRANCA DA COSTA - CPF: *72.***.*02-41
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13/03/2025 08:14
Conhecido o recurso de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 e provido
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19/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/02/2025
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18/02/2025 11:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/02/2025 11:35
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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10/02/2025 10:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/02/2025 10:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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10/02/2025 10:09
Retirado de pauta o processo
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28/01/2025 00:23
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e46ccb8) para Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/01/2025 19:47
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/12/2024
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17/12/2024 11:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/12/2024 11:33
Incluído em pauta o processo para 03/02/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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12/12/2024 07:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/12/2024 18:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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28/10/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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