TRT1 - 0100641-28.2023.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUCIENE FERREIRA DE SOUZA em 21/03/2025
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10/03/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c01ab3d proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): LUCIENE FERREIRA DE SOUZA Recorrido(a)(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17/10/2024 - Id. b101a44 ; recurso interposto em 29/10/2024 - Id. 7f05c02 ).
Regular a representação processual (Id. 118ef4e ).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 7º, inciso XXII; artigo 196, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611. - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do tema 1046.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/55183 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIENE FERREIRA DE SOUZA -
07/03/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE FERREIRA DE SOUZA
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07/03/2025 21:22
Não admitido o Recurso de Revista de LUCIENE FERREIRA DE SOUZA
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27/01/2025 15:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 15:13
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 12:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/11/2024 19:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/10/2024
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29/10/2024 15:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/10/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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16/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2024
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16/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2024
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16/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/10/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/10/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE FERREIRA DE SOUZA
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03/10/2024 19:05
Conhecido o recurso de LUCIENE FERREIRA DE SOUZA - CPF: *11.***.*99-27 e não provido
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21/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2024
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19/09/2024 17:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/09/2024 17:40
Incluído em pauta o processo para 03/10/2024 10:00 Sessão Presencial 03 10 2024 Extra CJC ()
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11/06/2024 18:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/06/2024 18:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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11/06/2024 14:21
Retirado de pauta o processo
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25/05/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/05/2024
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24/05/2024 16:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/05/2024 16:32
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 09:00 Sessão Virtual CJC ()
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21/05/2024 09:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/05/2024 09:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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09/05/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/05/2024 07:58
Retirado de pauta o processo
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20/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2024
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19/04/2024 07:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/04/2024 07:39
Incluído em pauta o processo para 02/05/2024 09:00 S Virtual CJC ()
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21/03/2024 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/03/2024 21:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/03/2024 20:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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26/02/2024 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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