TRT1 - 0101031-15.2023.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 12:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/03/2025 14:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/03/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e060ad9 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo (a) Autor(a) em - ID d65cab7 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 23.07.2024 , apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº bedfeee.
Autos conclusos.
Nova Iguaçu, 14/03/2025 JOAO PAULO MACHADO DEROSSI Assistente Secretário DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Considerando-se a certidão supra, reconsidero a sentença de id 0f94751e recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. NOVA IGUACU/RJ, 14 de março de 2025.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. -
14/03/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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14/03/2025 20:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERGIO MENDES DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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14/03/2025 15:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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14/03/2025 15:38
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 22:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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07/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 06/02/2025
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04/02/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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23/01/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MENDES DE ALMEIDA
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23/01/2025 20:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 629,89
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23/01/2025 20:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/01/2025 11:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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08/08/2024 11:39
Encerrada a conclusão
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29/07/2024 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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23/07/2024 16:30
Audiência una realizada (23/07/2024 09:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/07/2024 14:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/07/2024 15:53
Juntada a petição de Contestação
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19/12/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 13:18
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO MENDES DE ALMEIDA
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18/12/2023 13:18
Expedido(a) notificação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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21/11/2023 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/11/2023 14:38
Audiência una designada (23/07/2024 09:40 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/11/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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