TRT1 - 0101285-51.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2025 20:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a00c7e8 proferida nos autos.
DECISÃO Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso do Réu.
Not. o (s) recorrido (s).
Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELSO MARQUES DE OLIVEIRA -
25/04/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) CELSO MARQUES DE OLIVEIRA
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25/04/2025 13:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de CELSO MARQUES DE OLIVEIRA em 22/04/2025
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22/04/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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16/04/2025 19:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83544fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração por tempestivos e, no mérito, rejeito-os, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo.
Intimem-se as partes pelo DEJT.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CELSO MARQUES DE OLIVEIRA -
01/04/2025 23:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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01/04/2025 23:28
Expedido(a) intimação a(o) CELSO MARQUES DE OLIVEIRA
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01/04/2025 23:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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01/04/2025 12:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CHARLES BRAGA ALVES
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01/04/2025 10:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de CELSO MARQUES DE OLIVEIRA em 28/03/2025
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26/03/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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25/03/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) CELSO MARQUES DE OLIVEIRA
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25/03/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/03/2025 17:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb99f10 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgo procedente em parte as ações ajuizadas por CELSO MARQUES DE OLIVEIRA em face de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE, a fim de declarar prescritas as parcelas pecuniárias anteriores a 13/06/2019 e condenar a ré ao pagamento de: i) diferenças de “gratificação de férias” e “abono de férias”, decorrentes da necessidade de inclusão em sua base de cálculo das parcelas “horas extras” (código 030), “repouso semanal remunerado” (cód. 035) e “adicional noturno” (cód. 058), sendo devidas as parcelas vencidas (observado o marco prescricional) e vincendas (até a implementação na folha de pagamento), com reflexos em FGTS (a ser depositado na conta vinculada do trabalhador); ii) honorários advocatícios em favor do advogado do autor, no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Liquidação por cálculos.
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
A ré deverá comprovar o cumprimento da obrigação de fazer relativa ao recolhimento do FGTS no prazo de oito dias contados de sua intimação pessoal, a ser realizada após o trânsito em julgado da sentença de liquidação, sob pena de multa de R$ 2.000,00, reversível à parte autora (artigo 537 do CPC).
O descumprimento da obrigação de fazer implicará a sua conversão em obrigação de pagar, a ser executada juntamente com o valor das astreintes.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas no valor de R$ 800,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação para esse fim (R$ 40.000,00), a cargo da ré.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CELSO MARQUES DE OLIVEIRA -
13/03/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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13/03/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) CELSO MARQUES DE OLIVEIRA
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13/03/2025 20:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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13/03/2025 20:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CELSO MARQUES DE OLIVEIRA
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13/03/2025 20:47
Concedida a gratuidade da justiça a CELSO MARQUES DE OLIVEIRA
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19/12/2024 16:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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18/12/2024 23:56
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 15:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/12/2024 12:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 18:12
Juntada a petição de Contestação
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29/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 28/11/2024
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26/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de CELSO MARQUES DE OLIVEIRA em 25/11/2024
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13/11/2024 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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09/11/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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09/11/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) CELSO MARQUES DE OLIVEIRA
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09/11/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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06/11/2024 09:25
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
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05/11/2024 10:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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05/11/2024 10:34
Audiência inicial por videoconferência designada (05/12/2024 12:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2024 11:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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