TRT1 - 0100379-98.2024.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA em 21/07/2025
-
15/07/2025 17:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/07/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b984840 proferida nos autos. 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: JAYRO MIGUEL GERMANO RECORRIDO: BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA, ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA DECISÃO - SOBRESTAMENTO Trata-se de reclamação trabalhista em que a parte autora postula o reconhecimento de vínculo empregatício em face da parte ré.
Na inicial, o autor disse que foi contratado pela ré BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA., porém trabalhava na sede da "dark store" pertencente à ré ZE SOLUÇÕES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS, como motoboy.
A seu turno, a ré BRASIL MODAL disse que o autor prestou serviços para a Reclamada na dark store “Zé ITAIPU” no período compreendido entre 29/03/2022 a 05/06/2023, na condição de entregador, autônomo, extra e eventual, através do aplicativo da 2ª Reclamada.
Já a ré ZE SOLUÇÕES argumentou, em sua contestação, que o aplicativo por esta desenvolvido ("Zé Delivery") não cria qualquer liame com o entregador, mas apenas com o parceiro comercial (1ª Reclamada), que é responsável pela operação logística de entrega de mercadorias.
Em análise dos autos, verifico que a presente demanda discute matéria idêntica à que está sob apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603, com repercussão geral reconhecida - Tema 1389, que versa sobre: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade".
O Plenário do STF, ao reconhecer a repercussão geral da matéria, determinou a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.035, §5º do CPC.
Considerando que a solução da controvérsia posta nos presentes autos depende diretamente do entendimento a ser firmado pelo STF acerca da questão posta, impõe-se a suspensão do feito até o julgamento definitivo do paradigma pelo STF.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 313, V, a, do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o julgamento definitivo do Tema 1389 pelo STF, registrando o movimento processual “Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral (265)", com indicação do Tema.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
MARCELO ANTERO DE CARVALHO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JAYRO MIGUEL GERMANO -
04/07/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
04/07/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA
-
04/07/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) JAYRO MIGUEL GERMANO
-
04/07/2025 18:34
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
04/07/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
26/06/2025 22:57
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100566-72.2024.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Eccard
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2024 15:04
Processo nº 0100630-67.2023.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Aires Caetano Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/07/2023 11:10
Processo nº 0100630-67.2023.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gina Kelly da Silva Guerra
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2025 07:20
Processo nº 0100508-34.2024.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodnei Macedo de Almeida Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/05/2024 10:57
Processo nº 0100379-98.2024.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Antonio dos Santos Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/04/2024 13:52