TRT1 - 0100117-26.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUANA ALENCAR DOS SANTOS ZEFERINO em 29/05/2025
-
16/05/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100117-26.2024.5.01.0027 : LUANA ALENCAR DOS SANTOS ZEFERINO : ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA Ciência da expedição de alvará.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
JULIEN ETIENNE DUNLEY CORBINEAU AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUANA ALENCAR DOS SANTOS ZEFERINO -
15/05/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA
-
15/05/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) LUANA ALENCAR DOS SANTOS ZEFERINO
-
15/05/2025 13:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
15/05/2025 12:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
15/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) LUANA ALENCAR DOS SANTOS ZEFERINO
-
12/05/2025 10:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.923,94)
-
15/04/2025 20:14
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e75f27 proferido nos autos. 27vtrj/BMSB: publicar dejt + ag prazo DESPACHO PJe-JT Intime-se o patrono da autora para indicar instituição bancária para fins de ordem de transferência direta para conta-corrente, nos termos do Ato Conjunto 3/2020, a fim de evitar a circulação da parte ou do advogado, no prazo de 10 dias.
Vindo, expeça-se o(s) alvará(s).
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUANA ALENCAR DOS SANTOS ZEFERINO -
14/04/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) LUANA ALENCAR DOS SANTOS ZEFERINO
-
14/04/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
05/04/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA
-
03/04/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) LUANA ALENCAR DOS SANTOS ZEFERINO
-
03/04/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
28/03/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a934929 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: Publicar DESPACHO PJe-JT Considerando o requerimento formulado pela parte autora de execução do julgado, intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado constituído nos autos, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes, desde que a parte devedora possua advogado constituído nos autos.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000. Efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente, para fins do art. 884 da CLT, na forma dos itens 1.3 e 1.5.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se, prosseguindo-se nos seguintes termos: 1.
Proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT, sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 1.1.
Em caso de ausência de garantia do juízo, após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT, efetue-se o registro no BNDT, certificando-se nos autos.
Registre-se que, em caso de posterior garantia da execução, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 1.2.
Em caso positivo, estando garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. 1.3.
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT). 1.4.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto. 1.5.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos. 1.6.
Em caso de penhora parcial, fica autorizada, desde já, a renovação da penhora on line por meio do SISBAJUD na modalidade "teimosinha" por mais 30 dias. 2.
Infrutífero o SISBAJUD, considerando que, em caso de reconhecimento de responsabilidade subsidiária, os devedores subsidiários podem indicar bens da devedora principal para penhora para fins de observância do benefício de ordem, inexistindo contrato social atualizado da ré nos autos, consulte-se o convênio JUCERJA/RCPJ para obtenção da última alteração contratual da executada. 2.1.
Após, considerando o disposto no artigo 513, § 5º, do CPC, intime-se a parte autora para que promova, querendo, a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Art. 855-A da CLT) com a devida exposição dos fatos e fundamentos de Direito, bem como indicação dos sócios suscitados e respectivos endereços, prazo de 10 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Ciente de que o Incidente deverá ser requerido nos próprios autos da execução e que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA -
21/03/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA
-
21/03/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
18/03/2025 15:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/03/2025 15:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
10/03/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 10:02
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
22/02/2025 13:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/11/2024 14:46
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
14/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUANA ALENCAR DOS SANTOS ZEFERINO em 13/11/2024
-
25/10/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA
-
24/10/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) LUANA ALENCAR DOS SANTOS ZEFERINO
-
24/10/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
24/10/2024 09:45
Iniciada a execução
-
24/10/2024 09:45
Encerrada a conclusão
-
24/10/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
24/10/2024 09:45
Transitado em julgado em 23/10/2024
-
24/10/2024 04:17
Decorrido o prazo de ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA em 23/10/2024
-
23/10/2024 23:46
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA
-
08/10/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) LUANA ALENCAR DOS SANTOS ZEFERINO
-
08/10/2024 08:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 57,96
-
08/10/2024 08:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUANA ALENCAR DOS SANTOS ZEFERINO
-
08/10/2024 08:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUANA ALENCAR DOS SANTOS ZEFERINO
-
07/10/2024 14:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
07/10/2024 12:54
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA
-
23/09/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) LUANA ALENCAR DOS SANTOS ZEFERINO
-
23/09/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
23/09/2024 08:15
Convertido o julgamento em diligência
-
20/09/2024 10:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
18/09/2024 20:18
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/09/2024 20:08
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 15:16
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/09/2024 13:05 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/09/2024 13:14
Juntada a petição de Contestação
-
10/04/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
10/04/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 14:11
Expedido(a) notificação a(o) LUANA ALENCAR DOS SANTOS ZEFERINO
-
09/04/2024 14:11
Expedido(a) notificação a(o) ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA
-
09/04/2024 14:11
Expedido(a) notificação a(o) LUANA ALENCAR DOS SANTOS ZEFERINO
-
09/04/2024 14:11
Expedido(a) notificação a(o) ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA
-
05/04/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
05/04/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
04/04/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA
-
04/04/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) LUANA ALENCAR DOS SANTOS ZEFERINO
-
04/04/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 19:25
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
25/03/2024 12:24
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
21/03/2024 15:29
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (21/03/2024 12:20 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
11/03/2024 18:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/02/2024 00:35
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
28/02/2024 00:34
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
28/02/2024 00:21
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
28/02/2024 00:20
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
28/02/2024 00:19
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
28/02/2024 00:16
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
28/02/2024 00:14
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
24/02/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA
-
23/02/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) LUANA ALENCAR DOS SANTOS ZEFERINO
-
23/02/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) LUANA ALENCAR DOS SANTOS ZEFERINO
-
23/02/2024 13:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (21/03/2024 12:20 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
15/02/2024 15:21
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
09/02/2024 19:06
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/09/2024 13:05 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/02/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/04/2025 12:51