TRT1 - 0101047-58.2023.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/04/2025 15:51
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 7c657ce) para Contrarrazões
-
29/04/2025 08:06
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) INVERNADA GUARDA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
22/04/2025 08:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEONARDO AMORIM DE AQUINO sem efeito suspensivo
-
29/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de INVERNADA GUARDA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 28/03/2025
-
27/03/2025 15:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
26/03/2025 16:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a1ffe3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista ajuizada por LEONARDO AMORIM DE AQUINO em face de INVERNADA GUARDA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.: JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora em face da ré, para absolvê-la de todo o postulado.
Com relação aos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora ao advogado da ré, fixo-os no percentual de 5% sobre o valor atribuído à causa, considerando também o grau de complexidade da matéria e a capacidade financeira da parte autora.
Ante ao recente julgamento do STF na ADIN 5437923/2021, que reconheceu a inconstitucionalidade do art.791-A, §4º, da CLT, a exigibilidade dos honorários sucumbenciais, a encargo do autor beneficiário da assistência, ficará suspensa por dois anos, contados do trânsito em julgado, ficando vedada a compensação com eventual crédito reconhecido neste ou em outro processo.
Findo o aludido prazo sem modificação da situação que legitimou o benefício da assistência, extinguir-se-á a obrigação.
Defiro à parte autora o benefício da assistência judiciária.
Custas pelo autor, no importe de R$2.339,13, calculadas sobre o valor dado à causa de R$116.956,86, das quais fica isento. Após o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes.
Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO AMORIM DE AQUINO -
13/03/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) INVERNADA GUARDA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
13/03/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO AMORIM DE AQUINO
-
13/03/2025 20:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.339,14
-
13/03/2025 20:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONARDO AMORIM DE AQUINO
-
13/03/2025 20:58
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO AMORIM DE AQUINO
-
12/03/2025 22:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
12/03/2025 20:32
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/03/2025 13:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/09/2024 18:04
Juntada a petição de Impugnação
-
23/08/2024 13:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/03/2025 13:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/08/2024 08:39
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/08/2024 08:45 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/08/2024 16:16
Juntada a petição de Contestação
-
16/08/2024 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/11/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 11:35
Expedido(a) notificação a(o) INVERNADA GUARDA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
22/11/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO AMORIM DE AQUINO
-
17/11/2023 14:27
Audiência inicial por videoconferência designada (21/08/2024 08:45 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101016-21.2024.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alercio Alves Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/09/2024 14:27
Processo nº 0100758-60.2022.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/08/2022 15:48
Processo nº 0100382-50.2022.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joselito Lopes Botelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2022 15:32
Processo nº 0100382-50.2022.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jhoni Brochado dos Santos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2025 11:38
Processo nº 0100479-81.2025.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/03/2025 16:44