TRT1 - 0101007-90.2023.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:00
Arquivados os autos definitivamente
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23/07/2025 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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23/07/2025 10:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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23/07/2025 10:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/07/2025 10:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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23/07/2025 10:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500.000,00)
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03/07/2025 15:45
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento de acordo (R$ 5.184,00)
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03/07/2025 15:45
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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03/07/2025 15:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/07/2025 15:41
Iniciada a liquidação
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26/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de FERNANDO SUEIRO CASAL em 25/06/2025
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23/06/2025 18:53
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91dc1f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Decido acolher a vontade das partes que são as reais destinatárias da solução do processo, não tendo dúvidas de que a composição é sempre a melhor solução.Face ao exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO de #id:c2cf4d6 -advogados com procurações a #id:0c06587 #id:1e93782-,extinguindo o presente processo com resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 487, III, b do CPC.Custas de R$ 10.000,00, pela ré, que deverá comprovar o pagamento até o final do acordo, PENA DE EXECUÇÃO.Os honorários periciais (R$ 5.184,00- #id:89ef8df) deverão ser suportados pelo réu, que deverá comprovar o recolhimento diretamente na conta indicada pelo perito a #id:eeb5344), em até 15 dias.O reclamante deverá informar ao Juízo em até 15 dias do vencimento o eventual inadimplemento da parcela, importando o silêncio em quitação. Caberá à patrona promover o repasse ao seu constituinte.Ficam extintas as obrigações, mediante quitação rasa, geral, irrevogável e irretratável quanto ao extinto contrato de trabalho.O réu comprovará, se houver, os recolhimentos previdenciário e tributário, no prazo de 30 dias a contar da homologação do presente acordo, pena de execução (CRFB, art. 114,VIII).Intimem-se as partes.Cumprido o acordo em sua integralidade , diga a União se persiste alguma pendência, e, em caso positivo, deverá apresentar o valor que entenda seja devido (Súmula nº 26 deste Eg.
Tribunal), incluindo-se, pois, os acréscimos legais, sendo certo que a aplicação da Portaria 435, do Ministério da Fazenda, com impulso ex officio, somente se verifica após a apresentação do valor atualizado devido (CLT, art. 832, § 7º).Eventualmente não vindo valor a ser executado, arquivem-se, definitivamente, os autos virtuais.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO SUEIRO CASAL -
09/06/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
09/06/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO SUEIRO CASAL
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09/06/2025 12:37
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/06/2025 06:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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07/06/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
06/06/2025 16:03
Juntada a petição de Acordo
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05/06/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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05/06/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO SUEIRO CASAL
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05/06/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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03/06/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 19:31
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 19:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2025 16:25
Juntada a petição de Razões Finais
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28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/05/2025
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28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de FERNANDO SUEIRO CASAL em 27/05/2025
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26/05/2025 13:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/05/2025 11:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de FERNANDO SUEIRO CASAL em 13/05/2025
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08/05/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c232d7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designo audiência de instrução por videoconferência, na plataforma ZOOM, para o dia 26/05/2025 11:45 horas.
A audiência será realizada na forma HÍBRIDA, devendo comparecer à Secretaria da 7ª Vara do Rio de Janeiro quem não tenha acesso virtual.
Aqueles que optarem por realizar a audiência à distância utilizarão a plataforma ZOOM e poderão acessá-la em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo seguinte caminho: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7145992412?pwd=K0FmT3pGQmNDQW91QzhFT3gyQzRwZz09 ID da reunião: 714 599 2412 Senha: 971160 O acesso também poderá ser feito pelo uso da câmera apontada para o QR Code abaixo.
Considerando que o art. 1º, §2º, da Resolução n. 345/2020 do CNJ e o art. 5º, parágrafo único, do Ato Conjunto n. 15/2021 do TRT1 permitem a realização de atos processuais de modo presencial, mesmo em se tratando de Juízo 100% digital, a 7ª VT/RJ faculta a utilização de aparato tecnológico e auxílio técnico na sala de audiência da Vara para todos os participantes e, por isso, ficam os participantes cientes de que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados, partes e testemunhas.
O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e imagem), suportando o ônus cabível se não lograr êxito.
Para a segurança da colheita da prova e evitar incidentes durante o ato processual, não serão ouvidas testemunhas dentro da estrutura dos escritórios dos patronos nem sede de empresa que componha o polo da ação.
Os participantes que não tiverem conexão estável à Internet ou possuírem qualquer dificuldade de acesso poderão se dirigir até o Tribunal, na Rua do Lavradio, número 132, 1º andar, 7ª Vara, para utilizarem equipamentos disponibilizados pela Secretaria da Vara.
As partes e patronos deverão apresentar-se em audiência por videoconferência ou presencial adequadamente trajadas, em local iluminado, fixo e condizente com a solenidade do ato, É indispensável a utilização, ao menos, de paletó e camisa social para os advogados em qualquer modalidade de audiência. Intimem-se as partes pessoalmente para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão (art. 385, §1º, do CPC/15 c/c Súmula 74, I, do C.
TST).
As partes terão o prazo improrrogável de 48h para apresentação de rol de testemunhas (com nome completo, CPF e endereço atualizado), que serão intimadas pela Secretaria da Vara, com aplicação de multa de meio salário mínimo em caso de ausência injustificada (precedente Processo: RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009).
As partes ficam intimadas a conduzir as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, no caso de insucesso de intimação nos endereços que constarem dos autos ou se não as indicarem no prazo acima.
Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas bem como requerer o que for de seu interesse, tempestivamente, sob pena de preclusão.
No caso de testemunha declarada suspeita, a testemunha substituta deverá estar presente para oitiva imediata, sem prejuízo da continuidade da audiência, considerando que a suspeição de testemunha não é hipótese legal de substituição (art. 451 do CPC).
A(s) testemunha(s) eventualmente residente(s) em outras Comarcas serão ouvidas virtualmente na mesma audiência, devendo os advogados indicarem os passos abaixo para acesso à videoconferência, caso a parte não a(s) conduza à audiência presencial.
Acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo.
Ficam os advogados, partes e testemunhas expressamente advertidas de que deverão participar da audiência com vestimenta adequada, câmera ligada, e local com silêncio e boa iluminação (Resolução 465, art. 3º, II e III, do CNJ), sob .pena de inviabilizar a realização efetiva do ato solene e ocasionar a perda da prova.
Ficam cientes, desde já, que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados, partes e testemunhas.
O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e imagem), suportando o ônus cabível se não lograr êxito.
Para a segurança da colheita da prova e evitar incidentes durante o ato processual, não serão ouvidas testemunhas dentro da estrutura dos escritórios dos patronos nem sede de empresa que componha o polo da ação.
Havendo qualquer dúvida, façam contato com a parte ou 7ª VT /RJ: [email protected] / (21) 2380-5107 / balcão virtual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO SUEIRO CASAL -
07/05/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
07/05/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO SUEIRO CASAL
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07/05/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
07/05/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO SUEIRO CASAL
-
07/05/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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06/05/2025 16:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/05/2025 11:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 22:16
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1182150 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Dou por encerradas as diligências, haja vista que o expert já enfrentou todos os questionamentos, a propiciar plena cognição.
Considerando os pedidos da inicial e os termos da(s) defesa(s) apresentada(s), e, ainda que já houve produção de prova pericial, determino que sejam as partes notificadas para dizerem se há possibilidade de conciliação e necessidade de produção de prova oral, valendo o silêncio como negativa.
Havendo, as partes deverão indicar justificadamente as provas que pretendem produzir.
Em não havendo provas, poderão as partes, no prazo acima, apresentarem suas razões finais.
Prazo: 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
24/04/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
24/04/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO SUEIRO CASAL
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24/04/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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12/03/2025 14:53
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
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11/03/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2025 18:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e738b1 proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1.
Intimem-se as partes a se manifestarem sobre o laudo pericial, em 15 dias comuns (art. 477, §1º, do CPC). 2.
Após, sucessivamente, o perito terá vista pelo mesmo prazo para manifestações sobre eventuais impugnações.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
06/02/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
06/02/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO SUEIRO CASAL
-
06/02/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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14/01/2025 15:38
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
-
14/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES em 13/01/2025
-
12/12/2024 13:33
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
-
12/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES em 11/12/2024
-
11/12/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de FERNANDO SUEIRO CASAL em 02/12/2024
-
22/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
21/11/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO SUEIRO CASAL
-
14/11/2024 11:29
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
-
14/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/11/2024
-
12/11/2024 00:34
Decorrido o prazo de FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES em 11/11/2024
-
07/11/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
04/11/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO SUEIRO CASAL
-
30/10/2024 11:51
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
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29/10/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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12/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA em 11/10/2024
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03/10/2024 13:31
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
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02/10/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
27/09/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
24/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de POLLYANNA DE NATIVIDADE ZANCONATO BARROS ASSIS LIRA em 23/09/2024
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13/09/2024 14:50
Expedido(a) notificação a(o) POLLYANNA DE NATIVIDADE ZANCONATO BARROS ASSIS LIRA
-
13/09/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
28/08/2024 08:47
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 23:27
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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25/08/2024 18:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/08/2024
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14/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de FERNANDO SUEIRO CASAL em 13/08/2024
-
12/08/2024 10:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/08/2024 10:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/07/2024
-
31/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de FERNANDO SUEIRO CASAL em 30/07/2024
-
23/07/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
22/07/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO SUEIRO CASAL
-
22/07/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
22/07/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO SUEIRO CASAL
-
22/07/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
22/07/2024 08:37
Audiência inicial por videoconferência designada (09/08/2024 10:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/07/2024 14:40
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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02/07/2024 13:55
Audiência una por videoconferência realizada (02/07/2024 10:10 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/07/2024 18:30
Juntada a petição de Contestação
-
01/07/2024 18:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a9b189 proferido nos autos.
DESPACHO Nos termos do artigo 435 do CPC, é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.Assim, admito o documento novo como prova documental nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
28/06/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO SUEIRO CASAL
-
28/06/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
15/04/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
13/01/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
13/01/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
12/01/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
12/01/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO SUEIRO CASAL
-
12/01/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
12/01/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO SUEIRO CASAL
-
11/12/2023 12:50
Audiência una por videoconferência designada (02/07/2024 10:10 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2023 12:50
Audiência una por videoconferência cancelada (02/07/2024 10:10 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2023 12:48
Audiência una por videoconferência designada (02/07/2024 10:10 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2023 17:43
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
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14/11/2023 14:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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08/11/2023 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2023 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2023 09:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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