TRT1 - 0100872-49.2022.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 16:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/03/2025 17:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09e23e1 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS Recorrido(a)(s): LUIZ CARLOS DE SOUZA MORAES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção / Depósito Recursal.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 899, §11; Código de Processo Civil, artigo 1007. - divergência jurisprudencial .
A Turma não conheceu do recurso ordinário da reclamada, por deserto, uma vez que não foi comprovado o pagamento do prêmio atinente à apólice de seguro trazida em substituição ao depósito recursal.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal, porquanto a exigência estampada no acórdão não encontra amparo nas previsões constantes do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT Nº 1 de 16/10/2019.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, entendo prudente o seguimento do apelo. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, subam ao TST.
Publique-se e intimem-se. mgbcg RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DE SOUZA MORAES -
07/03/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE SOUZA MORAES
-
07/03/2025 21:25
Admitido o Recurso de Revista de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
28/01/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/01/2025 09:52
Encerrada a conclusão
-
06/11/2024 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
06/11/2024 07:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA MORAES em 05/11/2024
-
31/10/2024 18:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
21/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/10/2024
-
21/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/10/2024
-
21/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
18/10/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE SOUZA MORAES
-
18/09/2024 11:35
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS - CNPJ: 33.***.***/0001-40 / null
-
18/09/2024 11:35
Conhecido o recurso de LUIZ CARLOS DE SOUZA MORAES - CPF: *07.***.*38-38 e provido em parte
-
21/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/08/2024
-
20/08/2024 11:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
20/08/2024 11:57
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 09:00 VIRTUAL 3 ()
-
18/08/2024 10:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/08/2024 14:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
22/04/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100547-87.2023.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/06/2023 13:47
Processo nº 0100533-62.2024.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thais da Costa Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2024 15:33
Processo nº 0100423-77.2024.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gilmar da Silva Lins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/05/2024 16:32
Processo nº 0100457-04.2023.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ciro Carlos Moreira do Carmo Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2023 17:02
Processo nº 0100872-49.2022.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Itacolomi Lima Cardoso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/11/2022 12:00