TRT1 - 0100457-04.2023.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:16
Arquivados os autos definitivamente
-
19/08/2025 19:13
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL DE OPORTUNIDADES
-
18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CENTRAL DE OPORTUNIDADES em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de JANAINA DA SILVA INNOCENCIO SILVA em 17/07/2025
-
03/07/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
02/07/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL DE OPORTUNIDADES
-
02/07/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA SILVA INNOCENCIO SILVA
-
02/07/2025 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
02/07/2025 16:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
02/07/2025 16:33
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.018,87)
-
02/07/2025 16:33
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 286,41)
-
02/07/2025 16:33
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 355,62)
-
02/07/2025 16:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 10.125,17)
-
26/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de CENTRAL DE OPORTUNIDADES em 25/06/2025
-
22/06/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100457-04.2023.5.01.0027 EXEQUENTE: JANAINA DA SILVA INNOCENCIO SILVA EXECUTADO: CENTRAL DE OPORTUNIDADES Intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias.
Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT).
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
JULIEN ETIENNE DUNLEY CORBINEAU AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA DA SILVA INNOCENCIO SILVA -
12/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL DE OPORTUNIDADES
-
12/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA SILVA INNOCENCIO SILVA
-
30/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CENTRAL DE OPORTUNIDADES em 29/05/2025
-
26/05/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82e6077 proferido nos autos. 27vtrj/ACAS: Pub DESPACHO PJe-JT Considerando o requerimento formulado pela parte autora de execução do julgado, intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado constituído nos autos, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes, desde que a parte devedora possua advogado constituído nos autos.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000. Não possuindo a parte devedora advogado nos autos, intime-se para pagar ou garantir a execução por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, caso negativa a diligência, autorizada, desde já, a pesquisa à JUCERJA para obtenção do atual quadro societário e respectivos endereços dos sócios, bem como a pesquisa ao INFOJUD pelos endereços. Sendo negativas as diligências de intimação para pagamento, intime-se por edital. Decorrido in albis o prazo, certifique-se, prosseguindo-se nos seguintes termos: 1.
Proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT, sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 1.1.
Em caso de ausência de garantia do juízo, após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT, efetue-se o registro no BNDT, certificando-se nos autos.
Registre-se que, em caso de posterior garantia da execução, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 1.2.
Em caso positivo, estando garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. 1.3.
Em caso de penhora parcial, fica autorizada, desde já, a renovação da penhora on line por meio do SISBAJUD na modalidade "teimosinha" por mais 30 dias. 2.
Em caso negativo, ative-se o convênio RENAJUD, ficando autorizada a expedição de mandado de penhora dos veículos encontrados. Determino, ainda, em caso de localização de algum veículo, o registro de restrição de circulação no RENAJUD, a fim de garantir sua salvaguarda. 3.
Restando infrutífero o resultado da consulta ao RENAJUD, consulte-se o INFOJUD/DOI, com a posterior intimação do(a) exequente para vista do resultado, que deverá ser anexado ao processo sob sigilo e dada visibilidade apenas após a assinatura do termo de confidencialidade. 4.
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT). 4.1.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos.
Tudo infrutífero, intime-se o(a) exequente para ciência e indicação de novos meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob as penas do artigo 11-A da CLT. Ciente o autor que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de maio de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA DA SILVA INNOCENCIO SILVA -
25/05/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL DE OPORTUNIDADES
-
25/05/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA SILVA INNOCENCIO SILVA
-
25/05/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
17/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de CENTRAL DE OPORTUNIDADES em 16/05/2025
-
10/05/2025 23:07
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc023a7 proferida nos autos. 27vtrj/AAF: pub + ag prazo DECISÃO HOMOLOGO os cálculos de Id d7da09a e Id cc0269e.
Intimem-se as partes, por seus procuradores constituídos nos autos, ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, para ciência da homologação dos cálculos, a fim de possibilitar os requerimentos previstos nos arts. 878 e 878-A, da CLT, no prazo de 10 dias, ficando ciente a parte autora de que a ausência de manifestação implicará na fluência do prazo previsto no art. 11-A, §1º, da CLT, com o arquivamento provisório dos autos por este prazo. Decorrido o prazo sem manifestação, renove-se a intimação da parte autora pessoalmente por notificação.
A impugnação aos valores homologados deverá ser objeto de recurso próprio no prazo de que trata o artigo 884 da CLT, observada a súmula 67 do TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAL DE OPORTUNIDADES -
07/05/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL DE OPORTUNIDADES
-
07/05/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA SILVA INNOCENCIO SILVA
-
07/05/2025 13:01
Homologada a liquidação
-
07/05/2025 12:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
06/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de CENTRAL DE OPORTUNIDADES em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de JANAINA DA SILVA INNOCENCIO SILVA em 05/05/2025
-
14/04/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL DE OPORTUNIDADES
-
11/04/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA SILVA INNOCENCIO SILVA
-
02/04/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
26/03/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 18:04
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c7a913 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: pub + pz DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes autora para ciência do retorno dos autos principais, sendo a autora, inclusive, diante da garantia do juízo, indicar seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que seja realizada a transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Prazo de dez dias.
Decorrido in albis, consulte-se o SISBAJUD pelos dados bancários da parte.
Vindo, expeçam-se alvarás, conforme cálculos de liquidação.
Cumprido, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e venham conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA DA SILVA INNOCENCIO SILVA -
21/03/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL DE OPORTUNIDADES
-
21/03/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA SILVA INNOCENCIO SILVA
-
21/03/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
18/03/2025 12:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/03/2025 12:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/03/2025 12:03
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
11/09/2023 13:07
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
29/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de CENTRAL DE OPORTUNIDADES em 28/08/2023
-
29/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de JANAINA DA SILVA INNOCENCIO SILVA em 28/08/2023
-
19/08/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 16:36
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL DE OPORTUNIDADES
-
17/08/2023 16:36
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA SILVA INNOCENCIO SILVA
-
14/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de CENTRAL DE OPORTUNIDADES em 13/06/2023
-
08/06/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL DE OPORTUNIDADES
-
31/05/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
31/05/2023 12:49
Iniciada a execução
-
30/05/2023 13:24
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
30/05/2023 10:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
29/05/2023 17:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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