TRT1 - 0101323-53.2024.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação (AVOCAÇÃO)
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31/05/2025 12:09
Arquivados os autos definitivamente
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15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/05/2025
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de PANCHO GUSMAO DA SILVA em 25/04/2025
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07/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35cb3ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, reconheço a ilegitimidade do autor e sua falta de interesse e JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ART. 485, VI, c/c art. 924, I, ambos do CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, arquive-se o feito definitivamente.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PANCHO GUSMAO DA SILVA -
04/04/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/04/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) PANCHO GUSMAO DA SILVA
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04/04/2025 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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04/04/2025 13:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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04/04/2025 13:59
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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29/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de PANCHO GUSMAO DA SILVA em 28/03/2025
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19/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f770ce2 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Aduz o autor que a ré não comprova o pagamento do abono pecuniário pela venda dos 10 dias de férias, que foi deferido na coisa julgada da ação coletiva.
Ocorre que, ao contrário do afirmado pelo autor, o abono apenas é devido quando da solicitação de venda dos 10 dias de férias.
Dos documentos trazidos aos autos, verifico que o autor solicitou a venda dos 10 dias de férias apenas nos anos de 2016, 2021 e 2023 - vide ficha cadastral juntada em #id:65087b8.
No entanto, em seus cálculos, apura como sendo devidos abonos dos anos 2016, 2020, 2021, 2022 e 2023.
Registre-se que houve quitação da verba anos de 2017, 2018 e 2019.
Pela análise dos documentos, constato que: 2016 - o abono foi pago conforme #id:241950d2017 a 2019 - o abono foi pago com a quitação do autor2020 - o autor não tem direito ao pagamento do abono2021 - o abono foi pago conforme #id:241950d2022 - o autor não tem direito ao pagamento do abono2023 - o abono foi pago conforme #id:241950d Desta forma, ao que parece inicialmente, não caberia a apuração de diferenças de abono de qualquer outro período e dos períodos devidos, os mesmos já foram pagos. Registre-se que os documentos analisados foram trazidos pelo próprio autor.
Diante disso, intime-se o autor para esclarecimentos, no prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PANCHO GUSMAO DA SILVA -
18/03/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) PANCHO GUSMAO DA SILVA
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18/03/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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17/03/2025 15:43
Encerrada a conclusão
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18/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/02/2025
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14/02/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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13/02/2025 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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05/02/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) PANCHO GUSMAO DA SILVA
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05/02/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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04/02/2025 14:17
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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15/01/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/01/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 20:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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26/12/2024 20:40
Iniciada a liquidação
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07/11/2024 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2024 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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