TRT1 - 0101056-90.2022.5.01.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de PATRICIA BARBOSA DE SOUZA em 21/03/2025
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10/03/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3eff7ae proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): PATRICIA BARBOSA DE SOUZA Recorrido(a)(s): LOJAS RENNER S.A., RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Direito Sindical e Questões Análogas / Enquadramento sindical.
Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 383. - violação do(s) artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 4595/1994, artigo 17; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 9º. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque , não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg/55091 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA BARBOSA DE SOUZA -
07/03/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA BARBOSA DE SOUZA
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07/03/2025 21:25
Não admitido o Recurso de Revista de PATRICIA BARBOSA DE SOUZA
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28/01/2025 09:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 09:53
Encerrada a conclusão
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06/11/2024 10:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/11/2024 07:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. em 05/11/2024
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 05/11/2024
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28/10/2024 14:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/10/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/10/2024
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21/10/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/10/2024
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21/10/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/10/2024
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21/10/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
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18/10/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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18/10/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA BARBOSA DE SOUZA
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14/10/2024 13:54
Conhecido o recurso de PATRICIA BARBOSA DE SOUZA - CPF: *61.***.*18-14 e não provido
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06/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2024
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05/09/2024 10:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/09/2024 10:41
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 09:00 VIRTUAL ()
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25/08/2024 21:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/05/2024 23:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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02/05/2024 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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