TRT1 - 0100218-66.2021.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2426e7 proferido nos autos.
Expeçam-se os alvarás pertinentes, pelo cálculo de id 128c565, com base no depósito do BB de id 4390ed3.
Expeça-se alvará à reclamada pelos depósitos recursais de id 143810f e de id 63676cf.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 5 dias.
Após, ao arquivo definitivo, ante a satisfação da obrigação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05935ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve conhecer da impugnação à sentença de liquidação oposta para após, no mérito, julgá-la PROCEDENTE, tudo conforme fundamentação supra que integra este decisum.
Custas processuais da impugnação à sentença de liquidação, no valor de R$55,35, pela executada, na dicção do art. 789-A, da CLT.
Intimem-se as partes do teor da decisão. ag ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUANA MOURA MARTINS -
26/08/2024 16:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
23/08/2024 10:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/06/2024 14:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
01/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 30/04/2024
-
25/04/2024 13:48
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/04/2024 13:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUANA MOURA MARTINS em 22/04/2024
-
10/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
09/04/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MOURA MARTINS
-
09/04/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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15/03/2024 13:13
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
15/03/2024 13:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
07/03/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
05/03/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
-
05/03/2024 18:58
Não admitido o Recurso de Revista de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
-
08/11/2023 10:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
07/11/2023 14:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
26/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 25/10/2023
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10/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de LUANA MOURA MARTINS em 09/10/2023
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05/10/2023 14:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
27/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
26/09/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MOURA MARTINS
-
26/09/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
-
19/09/2023 16:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-02
-
01/09/2023 13:07
Incluído em pauta o processo para 13/09/2023 09:00 SV ED RAMB ()
-
28/08/2023 12:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/08/2023 14:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
28/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 27/06/2023
-
14/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUANA MOURA MARTINS em 13/06/2023
-
07/06/2023 16:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
30/05/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MOURA MARTINS
-
30/05/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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23/05/2023 14:33
Conhecido o recurso de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-02 e não provido
-
07/05/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/05/2023
-
04/05/2023 15:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 15:30
Incluído em pauta o processo para 23/05/2023 10:00 Sessão Presencial 23 05 2023 ()
-
19/04/2023 14:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/04/2023 14:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
18/04/2023 12:51
Retirado de pauta o processo
-
10/03/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/03/2023
-
09/03/2023 14:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 14:16
Incluído em pauta o processo para 12/04/2023 09:00 SV RAMB ()
-
09/02/2023 09:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/02/2023 14:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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07/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 06/12/2022
-
19/10/2022 18:53
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
10/10/2022 11:01
Proferida decisão
-
07/10/2022 11:58
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
18/08/2022 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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