TRT1 - 0101005-98.2023.5.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 01:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/04/2025 15:51
Juntada a petição de Contraminuta
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28/04/2025 14:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8450f77 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
14/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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14/04/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/03/2025 16:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14df664 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): MARCO ANTONIO PIRES FERREIRA Recorrido(a)(s): ITAU UNIBANCO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08/10/2024 - Id. 6080c98; recurso interposto em 15/10/2024 - Id. 727fc50).
Regular a representação processual (Id. fe7e513).
Dispensado o preparo (Id. 70bca15).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / ANTECIPAÇÃO DE TUTELA/TUTELA ESPECÍFICA RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 51; nº 219 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 450 do Supremo Tribunal Federal. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 304; SBDI-I/TST, nº 305. - violação do(s) artigo 5º caput; artigo 5º, inciso V e X; artigo 7º, inciso XXX; artigo 7º, inciso XXXII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º, §único; artigo 444; artigo 468; artigo 769; Lei nº 5584/1970, artigo 14; Código Civil, artigo 186; artigo 927; artigo 946; Código de Processo Civil, artigo 300.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte ou do E.
STF.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
No que concerne ao requerimento de tutela de urgência, cumpre apenas registrar que, tendo sido negado seguimento ao apelo integralmente, afigura-se de todo incogitável o acolhimento da pretensão.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ppf/55150 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO PIRES FERREIRA -
07/03/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PIRES FERREIRA
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07/03/2025 21:25
Não admitido o Recurso de Revista de MARCO ANTONIO PIRES FERREIRA
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29/01/2025 08:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 08:49
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/10/2024 09:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/10/2024
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15/10/2024 15:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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04/10/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PIRES FERREIRA
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02/10/2024 18:15
Conhecido o recurso de MARCO ANTONIO PIRES FERREIRA - CPF: *94.***.*06-53 e não provido
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19/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/09/2024
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18/09/2024 16:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/09/2024 16:55
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 10:00 Sessão Presencial 02 10 2024 ()
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27/08/2024 20:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/08/2024 20:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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27/08/2024 12:16
Retirado de pauta o processo
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10/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/08/2024
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09/08/2024 15:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/08/2024 15:42
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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06/07/2024 11:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/07/2024 23:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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20/03/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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