TRT1 - 0101054-20.2020.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 17:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDER GONCALVES GOULART em 05/05/2025
-
14/04/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER GONCALVES GOULART
-
11/04/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
22/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDER GONCALVES GOULART em 21/03/2025
-
20/03/2025 11:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
10/03/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdb6880 proferida nos autos.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS Lei 13.015/2014 Embargante(s): GRUPO CASAS BAHIA S.A Embargado(a)(s): ALEXANDER GONCALVES GOULART Visto etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados por GRUPO CASAS BAHIA S.A. em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de Id 082a3d6.
Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " (g.n.) "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." (g.n.) Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente neste processo, conheço dos embargos.
Sustenta o peticionante que "A r.decisão denegatória foi proferida suscitando a Súmula 337, item I do C.TST.
Contudo analisando a jurisprudência apresentada, observa-se que constou o TRT de origem, no caso o TRT 3, o nome do relator, a indicação do DEJT com a página da publicação e a data da publicação, que no presente caso se deu dia 24.06.2022".
Sem razão.
Os embargos de declaração em sede de admissibilidade de recurso de revista não se prestam a responder questionários da parte, sob pena de se invadir o mérito da demanda, que é atribuição exclusiva do TST, fugindo do escopo do juízo de admissibilidade previsto no artigo 896, §1º da CLT, de caráter precário, não vinculativo.
Deve ainda ser ressaltado que, conforme consta no art. 1º, § 1º da IN 40 do TST, acima transcrito, cabe manejo de embargos de declaração se o juízo de admissibilidade do recurso de revista deixar de analisar um ou mais temas constantes do recurso de revista, o que não se verifica.
De toda sorte, resta prequestionado todo o conteúdo dos embargos de declaração da parte, a teor da Súmula 297, III, do TST.
CONCLUSÃO REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se. /eam/ RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDER GONCALVES GOULART -
07/03/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER GONCALVES GOULART
-
07/03/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
07/03/2025 21:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
25/02/2025 14:21
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
07/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 06/02/2025
-
22/01/2025 16:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
18/12/2024 15:31
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
24/09/2024 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/09/2024 10:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
04/09/2024 08:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
04/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDER GONCALVES GOULART em 03/09/2024
-
04/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/09/2024
-
03/09/2024 15:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
21/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
-
21/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
-
21/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER GONCALVES GOULART
-
20/08/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
16/08/2024 12:28
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
-
05/08/2024 22:59
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
05/07/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
-
04/07/2024 12:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
04/07/2024 12:51
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
-
29/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de ALEXANDER GONCALVES GOULART em 28/05/2024
-
29/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/05/2024
-
21/05/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
19/05/2024 20:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/05/2024 20:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
18/05/2024 05:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
18/05/2024 05:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (27/05/2024 09:40 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
17/05/2024 22:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER GONCALVES GOULART
-
17/05/2024 22:02
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
17/05/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 19:52
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
16/05/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER GONCALVES GOULART
-
13/05/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER GONCALVES GOULART
-
13/05/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
13/05/2024 13:10
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (27/05/2024 09:40 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
13/05/2024 10:47
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
-
13/05/2024 10:45
Proferida decisão
-
07/05/2024 13:59
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
07/05/2024 13:59
Encerrada a conclusão
-
07/05/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
02/05/2024 13:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/04/2024 10:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
10/11/2023 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100316-48.2024.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Knuivers Furtado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/05/2024 18:21
Processo nº 0101148-75.2023.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Luis Pazos Paiva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/12/2023 22:02
Processo nº 0101148-75.2023.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Luis Pazos Paiva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/06/2025 16:30
Processo nº 0100789-13.2022.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Lourdes Mendes Arouche
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/10/2022 22:51
Processo nº 0101576-08.2024.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Angelo Monteiro Correia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/10/2024 11:54