TRT1 - 0100118-23.2022.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:39
Arquivados os autos definitivamente
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24/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de ROMERO DOS SANTOS SILVA em 23/07/2025
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15/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ROMERO DOS SANTOS SILVA
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14/07/2025 15:27
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 1.706,15)
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14/07/2025 15:27
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.780,72)
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14/07/2025 15:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 10.674,99)
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14/07/2025 15:27
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.282,40)
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14/07/2025 12:02
Expedido(a) alvará a(o) ROMERO DOS SANTOS SILVA
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13/07/2025 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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11/07/2025 21:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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11/07/2025 19:30
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fc189a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, Frustradas as tentativas de execução da primeira ré, determino o direcionamento em face da devedora subsidiária JAMEF TRANSPORTES EIRELI.
Intime-se a segunda ré para ciência, bem como para efetuar no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito judicial dos valores da condenação, ou indicar bens à penhora (obedecendo a gradação legal e a regra do Art. 882 da CLT), sob pena de execução.
Decorrido in albis, ative-se o Sisbajud em face da segunda ré - R$ R$ 6.547,45.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAMEF TRANSPORTES EIRELI -
25/06/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) JAMEF TRANSPORTES EIRELI
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25/06/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 06:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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18/06/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76e85a0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Ao autor para ciência dos resultados negativos das pesquisas retro, devendo indicar meios de prosseguimento da execução.
Prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROMERO DOS SANTOS SILVA -
13/06/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ROMERO DOS SANTOS SILVA
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13/06/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de JAMEF TRANSPORTES EIRELI em 12/06/2025
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12/06/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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06/06/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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06/06/2025 09:58
Iniciada a execução
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06/06/2025 09:58
Encerrada a conclusão
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06/06/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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05/06/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de SUDESTE GESTAO DE PESSOAS E REPRESENTACOES EIRELI em 04/06/2025
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04/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) JAMEF TRANSPORTES EIRELI
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03/06/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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03/06/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c2681e proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Acolho os cálculos de ID fb61ee2, atualizados sob o ID 573130e e, conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação em face da ré SUDESTE GESTAO DE PESSOAS E REPRESENTACOES EIRELI (ré principal), e em face da ré JAMEF TRANSPORTES EIRELI (ré subsidiária), HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 12/05/2025 CONDENAÇÃO EM FACE DA RÉ SUDESTE GESTAO DE PESSOAS E REPRESENTACOES EIRELI (ré principal) Crédito líquido do autor R$ 10.575,00 INSS consolidado R$ 1.780,72 FGTS a recolher na conta vinculada R$ 1.690,17 Honorários advocatícios (patrono do autor) R$ 1.270,39 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 15.316,28 CONDENAÇÃO EM FACE DA RÉ JAMEF TRANSPORTES EIRELI (ré subsidiária) em caso de eventual direcionamento da execução Crédito líquido do autor R$ 10.575,00 INSS consolidado R$ 1.780,72 FGTS a recolher na conta vinculada R$ 1.690,17 Honorários advocatícios (patrono do autor) R$ 1.270,39 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 15.316,28 Saldo atualizado em depósito judicial recursal (ID d3884ab) (R$ 8.768,83) REMANESCENTE A DEPOSITAR PARA GARANTIA DO JUÍZO (2ª RECLAMADA) R$ 6.547,45 Registre-se que o juízo se encontra parcialmente garantido por meio do saldo no(s) depósito(s) existente(s), que ora convolo em penhora. Determino que o(a) reclamante informe dados bancários, de modo que o pagamento do crédito em seu favor e dos honorários advocatícios possa ser efetuado sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, observando: Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido.
Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes e que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido pela parte no momento do peticionamento. DETERMINO QUE A RÉ SUDESTE GESTAO DE PESSOAS E REPRESENTACOES EIRELI EFETUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 880 DA CLT C/C ART. 523 DO CPC), O DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES DA CONDENAÇÃO (R$ 15.316,28), OU INDIQUE BENS À PENHORA (OBEDECENDO A GRADAÇÃO LEGAL E A REGRA DO ART. 882 DA CLT).
Faculta-se, também, dentro do prazo supra, mediante requerimento do executado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 do CPC. A intimação relativa à presente decisão serve como notificação às partes para ciência e cumprimento, no que lhes couber. Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e com a comprovação do depósito pela PRIMEIRA reclamada: a) Expeça(m)-se alvará(s) para pagamento/recolhimento dos valores aqui fixados.
Intime-se. b) Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s). c) Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa. 2 - Exaurido o prazo acima sem a efetivação do pagamento ou garantia do juízo na gradação da lei (art. 882 da CLT), com base no art. 880, in fine, da CLT, determino a ativação do sistema SISBAJUD em face da PRIMEIRA ré, para o bloqueio on line nas suas contas bancárias, de dinheiro suficiente à quitação do processo, autorizada, desde já, a renovação da tentativa em caso de bloqueios insuficientes, até que se garanta a integralidade da execução. a) Havendo bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, e às partes para ciência da garantia do juízo.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item 01. b) Inviabilizada ou insuficiente a penhora de dinheiro, não se obtendo êxito na satisfação da execução, após os comandos supra, incluam-se os dados da PRIMEIRA reclamada no BNDT e prossiga-se conforme o item 03. 3 - Efetue-se consulta, via convênio RENAJUD, para averiguação de veículos em nome da PRIMEIRA ré, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento, circulação) fica autorizado, expedindo-se mandado de penhora e avaliação – devendo constar do mandado que, não localizado o veículo, terá o Oficial liberdade de atuação quanto a localização de outros bens.
Caso os bens respectivos se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta precatória para o mesmo fim do item precedente. a) Positiva a diligência, via mandado cumprido pelo oficial de justiça, inexistindo impugnações, designe-se praça/leilão. b) Sem sucesso as operações de restrição de bens até aqui, prossiga-se conforme o item 04. 4 - Venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens da PRIMEIRA ré junto à Receita Federal (INFOJUD), bem como, a Declaração de Operações Imobiliárias – DOI – dos últimos 05 anos.
Eventual resultado de consulta no INFOJUD deverá ser juntado aos autos com o devido sigilo, com visibilidade ao patrono do exequente.
A Secretaria deverá certificar nos autos a existência da pesquisa – devendo certificar também, se for o caso, a negatividade do resultado. a) Havendo bens em nome da executada, intime-se o autor para ciência da pesquisa realizada, bem como de que deverá indicar o bem útil que pretende ver penhorado – sendo certo que, em se tratando de imóvel, deverá ser apresentada a respectiva certidão (ônus reais) do RGI atualizada.
Prazo de 05 (cinco) dias. b) Negativo o resultado, prossiga-se conforme o item 05. 5 - Mantido o inadimplemento, não havendo bloqueio de valores (ou apenas bloqueios parciais), tampouco oferta de bens pelo devedor principal, havendo devedor subsidiário inserto no título, determino o redirecionamento em face deste – conforme Súmula 12 do TRT da 1ª Região, com a efetivação rigorosa do mesmo iter. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUDESTE GESTAO DE PESSOAS E REPRESENTACOES EIRELI - JAMEF TRANSPORTES EIRELI -
12/05/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) JAMEF TRANSPORTES EIRELI
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12/05/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) SUDESTE GESTAO DE PESSOAS E REPRESENTACOES EIRELI
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12/05/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ROMERO DOS SANTOS SILVA
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12/05/2025 12:16
Homologada a liquidação
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12/05/2025 10:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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06/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de SUDESTE GESTAO DE PESSOAS E REPRESENTACOES EIRELI em 05/05/2025
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29/04/2025 20:00
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de SUDESTE GESTAO DE PESSOAS E REPRESENTACOES EIRELI em 25/04/2025
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14/04/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) JAMEF TRANSPORTES EIRELI
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11/04/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) SUDESTE GESTAO DE PESSOAS E REPRESENTACOES EIRELI
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11/04/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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11/04/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 621e081 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos Ante a inércia da primeira ré, renove-se a intimação id f30e989, cientificando-a que o não cumprimento do determinado no prazo de cinco dias implicará imposição de multa no importe de 200,00 reais por dia, limitado a 30 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUDESTE GESTAO DE PESSOAS E REPRESENTACOES EIRELI -
09/04/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) SUDESTE GESTAO DE PESSOAS E REPRESENTACOES EIRELI
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09/04/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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09/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de SUDESTE GESTAO DE PESSOAS E REPRESENTACOES EIRELI em 08/04/2025
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08/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ROMERO DOS SANTOS SILVA em 07/04/2025
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28/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) SUDESTE GESTAO DE PESSOAS E REPRESENTACOES EIRELI
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27/03/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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24/03/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 471c848 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Os termos da nova redação do art. 879 § 2º da CLT, continuam sendo no sentido de que as partes promovam a liquidação (tornar a conta líquida).
Apresente o(a) reclamante seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, em 08 (oito) dias.
Vindo os cálculos, prossiga-se ao cumprimento das etapas abaixo. 1 - Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para, querendo, apresentar impugnação ao cálculo elaborado pela parte autora, na forma do § 2º do art. 879 da CLT, ou seja, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Prazo de 08 (oito) dias. 2 - Após, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROMERO DOS SANTOS SILVA -
21/03/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) ROMERO DOS SANTOS SILVA
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21/03/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 07:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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21/03/2025 07:01
Iniciada a liquidação
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21/03/2025 07:01
Transitado em julgado em 14/03/2025
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19/03/2025 08:20
Recebidos os autos para prosseguir
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20/02/2024 15:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/02/2024 00:21
Decorrido o prazo de SUDESTE GESTAO DE PESSOAS E REPRESENTACOES EIRELI em 19/02/2024
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07/02/2024 10:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/02/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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02/02/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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02/02/2024 01:06
Decorrido o prazo de SUDESTE GESTAO DE PESSOAS E REPRESENTACOES EIRELI em 01/02/2024
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02/02/2024 01:06
Decorrido o prazo de ROMERO DOS SANTOS SILVA em 01/02/2024
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01/02/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) SUDESTE GESTAO DE PESSOAS E REPRESENTACOES EIRELI
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01/02/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ROMERO DOS SANTOS SILVA
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01/02/2024 13:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JAMEF TRANSPORTES EIRELI sem efeito suspensivo
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01/02/2024 13:52
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 160,00)
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01/02/2024 13:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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31/01/2024 19:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/01/2024 12:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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10/01/2024 12:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2024
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10/01/2024 12:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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10/01/2024 12:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2024
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22/12/2023 19:00
Expedido(a) intimação a(o) JAMEF TRANSPORTES EIRELI
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22/12/2023 19:00
Expedido(a) intimação a(o) SUDESTE GESTAO DE PESSOAS E REPRESENTACOES EIRELI
-
22/12/2023 19:00
Expedido(a) intimação a(o) ROMERO DOS SANTOS SILVA
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22/12/2023 18:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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22/12/2023 18:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROMERO DOS SANTOS SILVA
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06/12/2023 11:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/12/2023 11:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2023 11:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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04/11/2022 01:53
Decorrido o prazo de JAMEF TRANSPORTES EIRELI em 03/11/2022
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04/11/2022 01:53
Decorrido o prazo de SUDESTE GESTAO DE PESSOAS E REPRESENTACOES EIRELI em 03/11/2022
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04/11/2022 01:53
Decorrido o prazo de ROMERO DOS SANTOS SILVA em 03/11/2022
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22/10/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
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22/10/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
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22/10/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
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22/10/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) JAMEF TRANSPORTES EIRELI
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21/10/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) SUDESTE GESTAO DE PESSOAS E REPRESENTACOES EIRELI
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21/10/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ROMERO DOS SANTOS SILVA
-
21/10/2022 14:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/12/2023 11:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/10/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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19/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de SUDESTE GESTAO DE PESSOAS E REPRESENTACOES EIRELI em 18/10/2022
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05/10/2022 11:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação. Produção de Provas. Jamef)
-
01/10/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 16:47
Expedido(a) intimação a(o) JAMEF TRANSPORTES EIRELI
-
29/09/2022 16:47
Expedido(a) intimação a(o) SUDESTE GESTAO DE PESSOAS E REPRESENTACOES EIRELI
-
29/09/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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28/09/2022 14:34
Juntada a petição de Manifestação (Manif. RTE. Defesa e Docs. PROVAS e Audiência Virtual)
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15/09/2022 10:06
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de procuração)
-
15/09/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 08:25
Expedido(a) intimação a(o) ROMERO DOS SANTOS SILVA
-
14/09/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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13/09/2022 22:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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13/09/2022 22:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
20/08/2022 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2022
-
20/08/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 11:10
Expedido(a) edital a(o) SUDESTE GESTAO DE PESSOAS E REPRESENTACOES EIRELI
-
18/08/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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17/08/2022 14:35
Juntada a petição de Manifestação (Pet. RTE. Meios de Notificar 1ª RDA)
-
11/08/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
-
11/08/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ROMERO DOS SANTOS SILVA
-
10/08/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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03/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de ELIANE GUSMAO SILVA RIBEIRO em 02/08/2022
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19/07/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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13/07/2022 14:05
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ELIANE GUSMAO SILVA RIBEIRO
-
12/07/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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03/06/2022 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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01/06/2022 08:27
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ELIANE GUSMAO SILVA RIBEIRO
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31/05/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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05/05/2022 00:23
Decorrido o prazo de JAMEF TRANSPORTES EIRELI em 04/05/2022
-
03/05/2022 14:38
Expedido(a) notificação a(o) ELIANE GUSMAO SILVA RIBEIRO
-
02/05/2022 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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02/05/2022 16:04
Juntada a petição de Manifestação (Pet. RTE. Meios de Notificar da 1ª RDA)
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27/04/2022 13:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
27/04/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 14:57
Expedido(a) intimação a(o) JAMEF TRANSPORTES EIRELI
-
26/04/2022 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ROMERO DOS SANTOS SILVA
-
26/04/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
25/04/2022 13:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de JAMEF TRANSPORTES EIRELI em 18/04/2022
-
18/04/2022 10:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/04/2022 10:02
Expedido(a) mandado a(o) SUDESTE GESTAO DE PESSOAS E REPRESENTACOES EIRELI
-
14/04/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 01:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
12/04/2022 17:05
Juntada a petição de Contestação (Contestação_2a Rda Jamef)
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12/04/2022 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação_2ª Reclamada)
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09/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de JAMEF TRANSPORTES EIRELI em 08/04/2022
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09/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de SUDESTE GESTAO DE PESSOAS E REPRESENTACOES EIRELI em 08/04/2022
-
31/03/2022 19:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/03/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/03/2022 09:30
Expedido(a) mandado a(o) JAMEF TRANSPORTES EIRELI
-
19/03/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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10/03/2022 00:18
Decorrido o prazo de ROMERO DOS SANTOS SILVA em 09/03/2022
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03/03/2022 14:51
Expedido(a) notificação a(o) SUDESTE GESTAO DE PESSOAS E REPRESENTACOES EIRELI
-
03/03/2022 14:51
Expedido(a) notificação a(o) JAMEF TRANSPORTES EIRELI
-
25/02/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
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25/02/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ROMERO DOS SANTOS SILVA
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24/02/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 21:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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23/02/2022 19:05
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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23/02/2022 13:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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21/02/2022 11:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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