TRT1 - 0101094-43.2018.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 438bc7b proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO os cálculos de atualização elaborados pela contadoria do juízo, fixando a condenação nos seguintes valores atualizados até 13/03/2025: Reclamante - R$ 166.740,84 INSS - R$ 24.009,32 Honorários Advocatícios – R$ 8.337,04 TOTAL - R$ 199.087,20 Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Intimem-se as partes, sendo a 1ª ré (GOLDEN NEW STAR CONSTRUCOES EIRELI) para pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.
Em caso de não pagamento, inclua-se a ré no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas após o prazo legal. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão, deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos.
Em caso de inadimplemento pela 1ª reclamada fica automaticamente autorizado o prosseguimento da execução em face da 2ª Reclamada (OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL), tendo em vista esta ter sido condenada subsidiariamente, conforme a sentença exequenda, sendo esta ré oportunamente citada.
Restando infrutíferas as tentativas de penhora das rés, intime-se o autor para dar andamento ou manifestar-se de forma conclusiva, no prazo de 10 dias, indicando meios objetivos de prosseguimento, sob pena de arquivamento provisório.
Decorrido o prazo in albis, arquivem-se os autos provisoriamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DA COSTA DE MEDEIROS -
29/09/2024 09:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/09/2024 11:06
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/07/2024 23:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
27/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de GOLDEN NEW STAR CONSTRUCOES EIRELI em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de DIEGO DA COSTA DE MEDEIROS em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de DIEGO DA COSTA DE MEDEIROS em 26/06/2024
-
21/06/2024 10:32
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 52249c5) para Contraminuta
-
21/06/2024 10:32
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 540f93d) para Contrarrazões
-
20/06/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN NEW STAR CONSTRUCOES EIRELI
-
11/06/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA COSTA DE MEDEIROS
-
11/06/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA COSTA DE MEDEIROS
-
11/06/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
22/05/2024 11:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
11/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
10/05/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/05/2024 11:02
Não admitido o Recurso de Revista de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/02/2024 11:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
02/02/2024 16:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
02/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de GOLDEN NEW STAR CONSTRUCOES EIRELI em 01/02/2024
-
02/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de DIEGO DA COSTA DE MEDEIROS em 01/02/2024
-
31/01/2024 12:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
19/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
19/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
19/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
18/01/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/01/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN NEW STAR CONSTRUCOES EIRELI
-
18/01/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA COSTA DE MEDEIROS
-
18/12/2023 18:28
Não conhecido(s) o(s) Recurso Adesivo / de DIEGO DA COSTA DE MEDEIROS - CPF: *13.***.*53-37 / null
-
18/12/2023 18:28
Conhecido o recurso de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43 e não provido
-
02/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/12/2023
-
01/12/2023 14:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 14:36
Incluído em pauta o processo para 13/12/2023 10:00 13 - 12 - 2023 - SALA VIRTUAL EXTRA ()
-
27/11/2023 10:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/11/2023 15:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
13/11/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 13:41
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
26/07/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100833-90.2021.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Patricio de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/09/2023 12:33
Processo nº 0101352-87.2017.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karina Lopes Barroso
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 25/10/2021 12:04
Processo nº 0100833-90.2021.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sancler Ferreira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/09/2021 18:01
Processo nº 0101352-87.2017.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudia Fonseca Montenaro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/08/2017 14:14
Processo nº 0100641-80.2016.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dagoberto Pamponet Sampaio Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2025 10:22