TRT1 - 0100833-90.2021.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de BOUTIQUE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 20/08/2025
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11/08/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) BOUTIQUE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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05/08/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) KALITA BRUNA DE SOUSA MOTA MATOS
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05/08/2025 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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05/08/2025 11:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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05/08/2025 11:09
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 12,26)
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05/08/2025 11:09
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 20,00)
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05/08/2025 11:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 122,63)
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28/07/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) BOUTIQUE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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22/07/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) KALITA BRUNA DE SOUSA MOTA MATOS
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22/07/2025 17:11
Homologada a liquidação
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22/07/2025 07:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de BOUTIQUE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 30/06/2025
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13/06/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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12/06/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) BOUTIQUE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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12/06/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) KALITA BRUNA DE SOUSA MOTA MATOS
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12/06/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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12/06/2025 14:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/06/2025 14:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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21/05/2025 17:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/05/2025 10:32
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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09/05/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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06/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de KALITA BRUNA DE SOUSA MOTA MATOS em 05/05/2025
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14/04/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) KALITA BRUNA DE SOUSA MOTA MATOS
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11/04/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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10/04/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3a672e proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos.
Os cálculos deverão ser apresentados pelas partes, no prazo comum de dez dias, em planilha em PDF e acompanhados do arquivo “PJC” exportado pelo PJe-Calc, conforme ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020 que alterou o art. 22, § 7º, da Resolução CSJT 185 de 24.03.2017”.
Cientes, desde já, que, após o decurso do prazo supra, deverão apresentar impugnação aos cálculos no prazo comum de 8 dias, independente de intimação, nos termos do artigo 879 § 2º da CLT. As partes deverão, na mesma data de protocolo da petição, efetuar a juntada da planilha em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão "PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, em caso de dúvidas.
Na sequência, à Contadoria para verificação e homologação. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO a) Quanto ao índice de correção monetária e juros moratórios a modulação dos efeitos da decisão proferida pelo E.
STF, em sessão realizada em 18.12.2020, cujo Acórdão foi publicado em 07.04.2021 e complementado por decisão em sede de Embargos de Declaração em sessão virtual, que acolheu parcialmente os pedidos nos autos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, para, com efeito vinculante, conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 879, § 7º e ao art. 899, § 4º, da CLT, quanto aos débitos trabalhistas decorrentes de condenação judicial e depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, a incidência do IPCA-E e juros legais definidos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial, do vencimento da obrigação, a partir do primeiro útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, até o ajuizamento da ação (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes).
A Lei nº. 14.905/2024 alterou os artigos 406, §1º e 389, do CC, conforme expressa ressalva no julgamento do STF (que ressalvou expressamente nos acórdãos supracitados, “até que sobrevenha solução legislativa”), e recente decisão da SDI-1 do TST (E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029), que modulou as regras quanto à correção e juros dos créditos trabalhistas na fase judicial, razão pela qual, aplicar-se-á o seguinte: A partir da fase judicial, ou seja, do ajuizamento da ação até 29.08.2024, a atualização monetária se dará pela taxa Selic (artigo 406 do Código Civil), que já engloba os juros de mora (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes), ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “i” da decisão de modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior.
A partir de 30.08.24 a correção monetária (art.389, parágrafo único, do CC) se dará pelo IPCA e a base de cálculo dos juros moratórios será o equivalente à diferença entre a taxa Selic e o IPCA (denominada “taxa legal”), admitida a apuração zerada, mas não negativa (art.406, § 3º, do Código Civil), nos meses em que a variação do IPCA for maior que a taxa Selic (ex vi do art. 406, § 1º e 3º do art. 406 do CC). No caso da indenização por danos morais arbitrados judicialmente, a correção monetária incide quando há a constituição em mora do devedor com o reconhecimento do direito à verba indenizatória, ou seja, a partir do arbitramento, na prolação da sentença, ao passo que os juros de mora incidem a partir do ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT c/c a Súmula 439 do C.
TST. b) No tocante à contribuição previdenciária e recolhimentos fiscais, deverá ser aplicada a Súmula 368 do C.
TST, caso não haja previsão a respeito na sentença liquidanda. c) Apresentação da variação salarial d) Memória de cálculo com apuração mensal e somatório total e) Caso haja mais de uma devedora, mesmo que subsidiária, cujo período de cálculo seja especificado na sentença/decisão, deverão ser apresentadas planilhas individuais por reclamada f) Sobre as cotas previdenciárias do empregado, estas deverão ser deduzidas mensalmente do crédito do autor antes que este receba a incidência dos juros g) Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única tabela independentemente da justificativa dos cálculos h) O imposto de renda incidente deverá ser calculado com base na Instrução Normativa RFB nº 1127 de 07.02.11.
A apresentação deverá ser feita em planilha separada i) As contas que não atenderem aos itens acima, inclusive com relação ao cálculo da contribuição previdenciária do empregador, serão rejeitadas liminarmente. DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 11-A EM CASO DE INÉRCIA DO AUTOR Decorrido o prazo da intimação e inerte a parte autora, sobreste-se o feito pelo decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT.
O sobrestamento do feito atenderá o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018 Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BOUTIQUE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
25/03/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) BOUTIQUE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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25/03/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) KALITA BRUNA DE SOUSA MOTA MATOS
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25/03/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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25/03/2025 09:54
Iniciada a liquidação
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25/03/2025 09:49
Transitado em julgado em 21/03/2025
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24/03/2025 15:50
Recebidos os autos para prosseguir
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11/09/2023 12:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/09/2023 20:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2023 20:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de BOUTIQUE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 29/08/2023
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29/08/2023 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 17:06
Expedido(a) intimação a(o) BOUTIQUE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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25/08/2023 17:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KALITA BRUNA DE SOUSA MOTA MATOS sem efeito suspensivo
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25/08/2023 09:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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24/08/2023 15:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/08/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
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17/08/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
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17/08/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) BOUTIQUE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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16/08/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) KALITA BRUNA DE SOUSA MOTA MATOS
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16/08/2023 15:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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16/08/2023 15:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KALITA BRUNA DE SOUSA MOTA MATOS
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16/08/2023 15:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a KALITA BRUNA DE SOUSA MOTA MATOS
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22/06/2023 17:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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12/06/2023 12:14
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/06/2023 08:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2023 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2023 21:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/06/2023 08:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/04/2023 11:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/04/2023 08:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/04/2023 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de BOUTIQUE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 09/03/2023
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10/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de KALITA BRUNA DE SOUSA MOTA MATOS em 09/03/2023
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03/03/2023 00:17
Decorrido o prazo de BOUTIQUE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 02/03/2023
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03/03/2023 00:17
Decorrido o prazo de KALITA BRUNA DE SOUSA MOTA MATOS em 02/03/2023
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17/02/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
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17/02/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 19:22
Expedido(a) intimação a(o) BOUTIQUE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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15/02/2023 19:22
Expedido(a) intimação a(o) KALITA BRUNA DE SOUSA MOTA MATOS
-
15/02/2023 19:21
Expedido(a) intimação a(o) BOUTIQUE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
15/02/2023 19:21
Expedido(a) intimação a(o) KALITA BRUNA DE SOUSA MOTA MATOS
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15/02/2023 13:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/04/2023 08:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/02/2023 13:32
Audiência de instrução cancelada (12/04/2023 08:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2023 20:00
Juntada a petição de Manifestação
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11/01/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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11/01/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) BOUTIQUE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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10/01/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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26/07/2022 00:31
Decorrido o prazo de BOUTIQUE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 25/07/2022
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26/07/2022 00:31
Decorrido o prazo de KALITA BRUNA DE SOUSA MOTA MATOS em 25/07/2022
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13/07/2022 15:58
Audiência de instrução realizada (13/07/2022 10:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/07/2022 10:49
Audiência de instrução designada (12/04/2023 08:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/07/2022 10:49
Audiência de instrução cancelada (13/07/2022 10:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2022 16:17
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA CARTA PREPOSIÇÃO)
-
09/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 14:56
Expedido(a) intimação a(o) BOUTIQUE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
08/07/2022 14:56
Expedido(a) intimação a(o) KALITA BRUNA DE SOUSA MOTA MATOS
-
08/07/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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08/07/2022 11:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
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07/07/2022 18:01
Juntada a petição de Manifestação (Testemunha Reclamante)
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28/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de BOUTIQUE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 27/06/2022
-
28/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de KALITA BRUNA DE SOUSA MOTA MATOS em 27/06/2022
-
15/06/2022 03:14
Decorrido o prazo de BOUTIQUE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 14/06/2022
-
15/06/2022 03:14
Decorrido o prazo de KALITA BRUNA DE SOUSA MOTA MATOS em 14/06/2022
-
07/06/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2022 10:23
Expedido(a) intimação a(o) KALITA BRUNA DE SOUSA MOTA MATOS
-
05/06/2022 10:23
Expedido(a) intimação a(o) BOUTIQUE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
05/06/2022 10:22
Expedido(a) intimação a(o) BOUTIQUE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
05/06/2022 10:22
Expedido(a) intimação a(o) KALITA BRUNA DE SOUSA MOTA MATOS
-
29/03/2022 22:17
Audiência de instrução designada (13/07/2022 10:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/03/2022 22:17
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/07/2022 10:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/02/2022 17:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/07/2022 10:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 00:08
Decorrido o prazo de KALITA BRUNA DE SOUSA MOTA MATOS em 07/12/2021
-
06/12/2021 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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06/12/2021 09:15
Juntada a petição de Manifestação (Réplica e Manifestações)
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17/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de BOUTIQUE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 16/11/2021
-
13/11/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2021
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13/11/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 13:15
Expedido(a) intimação a(o) KALITA BRUNA DE SOUSA MOTA MATOS
-
12/11/2021 12:58
Expedido(a) intimação a(o) BOUTIQUE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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09/11/2021 08:29
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
25/10/2021 08:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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05/10/2021 17:00
Expedido(a) intimação a(o) BOUTIQUE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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04/10/2021 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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30/09/2021 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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