TRT1 - 0100104-03.2022.5.01.0284
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 211c74c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para que se manifestem acerca dos cálculos, no prazo comum de 8 dias a parte autora e a reclamada no prazo de 30 dias, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão, devendo constar da intimação que a impugnação deve ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância.
Havendo impugnação aos cálculos, remetam-se os autos à Contadoria, para verificação.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 18 de março de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
25/10/2024 11:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
22/10/2024 14:42
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/07/2024 04:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/06/2024
-
12/06/2024 12:11
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA)
-
12/06/2024 12:06
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA)
-
08/05/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
08/05/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
15/04/2024 16:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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03/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
02/04/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL FRANCISCO LAURINDO CABRAL
-
02/04/2024 13:17
Não admitido o Recurso de Revista de MIGUEL FRANCISCO LAURINDO CABRAL
-
07/12/2023 13:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
07/12/2023 05:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
07/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/12/2023
-
17/11/2023 16:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2023
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01/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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31/10/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL FRANCISCO LAURINDO CABRAL
-
17/10/2023 13:22
Conhecido o recurso de MIGUEL FRANCISCO LAURINDO CABRAL - CPF: *77.***.*00-00 e provido em parte
-
20/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/09/2023
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19/09/2023 10:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 10:25
Incluído em pauta o processo para 11/10/2023 10:00 PRESENCIAL ()
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13/09/2023 14:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/08/2023 13:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
16/05/2023 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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