TRT1 - 0101178-48.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 21:15
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 08:38
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.819,68)
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13/06/2025 08:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 10.918,08)
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11/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL em 10/06/2025
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11/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA em 10/06/2025
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10/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA em 09/06/2025
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03/06/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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03/06/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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30/05/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA
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30/05/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA
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29/05/2025 11:40
Expedido(a) alvará a(o) MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA
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23/05/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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22/05/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c522e94 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Cálculos da autora, impugnados pela ré, com manifestação da autora.
Tudo visto e examinado, decido: DA APURAÇÃO MAJORADA (DIFERENÇA DE VERBAS RESCISÓRIAS) Quanto à diferença das verbas rescisórias, com razão a ré.
A sentença é expressa quanto ao valor devido a título de verbas rescisórias: “Considerando que não houve impugnação da reclamante acerca dos valores constantes no TRCT juntado aos autos (Id 900637d), bem como considerando que não houve impugnação quanto ao alegado pagamento do saldo de salário e do 13º salário de 2023 (recibos: Id 34ef323/Id 444c890), entendo como devida apenas a diferença de R$9.581,70, a título de verbas rescisórias.” Prejudicados os cálculos do autor nesse ponto.
DA APURAÇÃO INDEVIDA (MULTA DO ART.467 DA CLT SOBRE FÉRIAS + 1/3 e sobre a multa de 40%FGTS) A multa do art. 467 da CLT deve ser calculada sobre as verbas estritamente rescisórias ou que tiveram o vencimento antecipado em virtude da extinção do contrato, o que não é o caso das férias indenizadas em dobro.
Prejudicados, portanto, os cálculos do reclamante que consideram as férias indenizadas para a apuração da multa do art. 467 da CLT.
O Acórdão de ID. 7f21f46 foi expresso ao reformar a sentença para incluir a indenização de 40% sobre o FGTS na base de cálculo da multa do art. 467 da CLT, o que foi observado pela ré em seus cálculos. DO INSS COTAS RECLAMANTE/RECLAMADA (APURAÇÃO INDEVIDA) Quanto à base de cálculo do INSS, com razão a ré.
Férias indenizadas não gozadas + 1/3 e aviso prévio são verbas de natureza indenizatória, sendo assim não há que se falar em recolhimento previdenciário sobre tais rubricas.
No mais, adequados os cálculos da ré ID. 32fdab8.
Isso posto, homologo o valor devido pela ré de R$ 38.127,01, em 04/04/2025, sendo: R$ 36.311,44 líquido para o autorR$ 1.815,57 a título de honorários ao advogado do autor Tendo em vista o percentual tributável, a OJ 400 da SBDI -1 do TST e art.12-A da Lei 7713/88, não há que se falar em dedução de IR (faixa de isenção).
Intimem-se as partes, sendo a ré ao pagamento, em 05 dias, sob pena de execução, devendo, também, comprovar o recolhimento das custas no valor de R$ 400,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA -
13/05/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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13/05/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA
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13/05/2025 11:54
Homologada a liquidação
-
13/05/2025 10:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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07/05/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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06/05/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c862f1a proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca das impugnações apresentadas.
Prazo: 8 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA -
25/04/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA
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25/04/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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24/04/2025 12:07
Juntada a petição de Impugnação
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07/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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04/04/2025 12:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA
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03/04/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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03/04/2025 14:53
Iniciada a liquidação
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03/04/2025 14:53
Transitado em julgado em 31/03/2025
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03/04/2025 13:40
Recebidos os autos para prosseguir
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14/01/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/12/2024 21:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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03/12/2024 08:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA sem efeito suspensivo
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02/12/2024 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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30/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL em 29/11/2024
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27/11/2024 14:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 21:16
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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11/11/2024 21:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA
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11/11/2024 21:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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11/11/2024 21:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA
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11/11/2024 21:15
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA
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04/11/2024 15:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSA SOLDATE CORREIA
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04/11/2024 15:08
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (04/11/2024 09:55 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2024 19:21
Juntada a petição de Contestação
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16/10/2024 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 15:05
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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04/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA
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04/10/2024 12:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/10/2024 12:42
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/11/2024 09:55 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2024 12:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/10/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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