TRT1 - 0100910-12.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 04/06/2025
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12/05/2025 15:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5509fc2 proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 01/04/2025, ID nº #id:8dbe3f7, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 28/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 1cc0ae1.
Custas de R$ 2.967,12, calculadas sobre da causa no importe deR$ 148.355,99, na forma do artigo 789, IV da CLT, pela parte autora, isenta. Nesta data faço os autos conclusos.
DEBORA MACHADO LARANGEIRA Diretora de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, defere-se o seguimento do(s) Recurso(s) Ordinário(s), determinando-se a intimação do(s) Recorrido(s) para que apresente(m) contrarrazões.
Cumprido ou transcorrido in albis, remetam-se os autos ao egrégio Primeiro Tribunal Regional do Trabalho com nossas homenagens.
MARICA/RJ, 30 de abril de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
30/04/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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30/04/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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30/04/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DE FREITAS
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30/04/2025 16:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS VINICIUS DE FREITAS sem efeito suspensivo
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29/04/2025 13:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELLEN BALASSIANO
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 28/04/2025
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08/04/2025 14:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 02/04/2025
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01/04/2025 20:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84a726d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O: RELATÓRIO O reclamante propôs a reclamação trabalhista em face das reclamadas, buscando sua condenação nas parcelas pleiteadas na inicial.
Na audiência designada, presentes parte autora e primeira ré.
Recebida a defesa, com vista à autora no prazo de Réplica.
Réplica juntada.
Vieram os autos conclusos para apreciação da prejudicial de mérito. É o relatório.
Decide-se. DA PRESCRIÇÃO Segundo o art. 7º, XXIX, da Constituição Republicana, prescrevem as pretensões trabalhistas no prazo de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato.
A parte autora narrou que foi admitida em 01/04/2020 e dispensada em 19/12/2021.
O autor alegou que "(...) Para que a Reclamada rescindisse o contrato de trabalho, em dezembro de 2021, foi entregue uma carta para que fosse assinada desistindo de seu cargo na CIPA, apesar de que a Reclamada já havia demitido do Reclamante e justamente por fazer parte da CIPA teve sua demissão cancelada, doente e fragilizado o obreiro acabou assinando o documento.(...)".
Requereu a nulidade da rescisão, diante a ilegalidade da demissão do Reclamante enquanto participante da CIPA, bem como pela comprovação do quadro de COVID adquirido no exercício de sua atividade para a Reclamada. A reclamada requereu o reconhecimento da prescrição bienal, eis que o autor foi dispensado em 19/12/2021, ajuizando a presente demanda em 26/07/2024.
Em réplica, aduziu o autor que: "(...) o Reclamante era ao tempo da demissão e, ainda, hoje é portador de doença grave, caracterizada como incapacitante capaz de gerar estigma ou preconceito, é o caso de incidência da Súmula nº 443 do TST. (...) Por todo fundamentado, resta afastada a PREJUDICIAL DE MÉRITO, em razão da ILEGALIDADE DA DEMISSÃO, portanto, a RESCISÃO CONTRATUAL É NULA de pleno direito. (...)" Inicialmente verifico que o reclamante foi admitido em 01/04/2020 e dispensado em 19/11/2021, tendo cumprido aviso prévio trabalhado até 19/12/2021 e a ação foi ajuizada em 26/07/2024.
Logo, decorrido dois anos do término do contrato de trabalho.
Ante o exposto, acolho a arguição de prescrição, por transcorrido in albis o prazo de prescrição bienal contado da data de extinção do contrato de trabalho, declarando extinto o processo com resolução do mérito nos termos do art. 769 da CLT c\c art. 487, II do CPC.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Cumprido os requisitos, defiro à demandante a gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas. 3 .
DISPOSITIVO Ante o exposto, pronuncio a prescrição bienal para declarar o processo extinto com resolução do mérito, nos termos do art. 769 da CLT c\c art. 487, II do CPC.
Custas de R$ 2.967,12, calculadas sobre da causa no importe de R$ 148.355,99, na forma do artigo 789, IV da CLT, pela parte autora, isenta.
Intimem-se as partes FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
18/03/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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18/03/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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18/03/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DE FREITAS
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18/03/2025 14:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.967,12
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18/03/2025 14:52
Declarada a decadência ou a prescrição
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18/03/2025 14:52
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS VINICIUS DE FREITAS
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18/03/2025 11:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/03/2025 11:16
Encerrada a conclusão
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24/02/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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14/02/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 14:32
Audiência una por videoconferência realizada (30/01/2025 10:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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28/01/2025 15:11
Juntada a petição de Contestação
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17/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 16/09/2024
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04/09/2024 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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04/09/2024 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 02/09/2024
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03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DE FREITAS em 02/09/2024
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29/08/2024 22:43
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS VINICIUS DE FREITAS
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29/08/2024 22:43
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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29/08/2024 22:43
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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23/08/2024 12:32
Audiência una por videoconferência designada (30/01/2025 10:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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23/08/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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22/08/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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22/08/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DE FREITAS
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22/08/2024 12:52
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCOS VINICIUS DE FREITAS
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16/08/2024 09:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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14/08/2024 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 13:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2024 14:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/08/2024 10:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/08/2024 08:36
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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01/08/2024 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DE FREITAS
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31/07/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 07:41
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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29/07/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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26/07/2024 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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