TRT1 - 0011223-20.2015.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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14/08/2025 10:34
Encerrada a conclusão
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09/08/2025 13:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE POUBEL LIMA
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09/08/2025 13:12
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE MARIA FERREIRA em 31/07/2025
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22/07/2025 10:51
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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21/07/2025 16:03
Juntada a petição de Contestação
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19/07/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 21:19
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 21:18
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 21:08
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2025 12:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA FERREIRA
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11/07/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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08/07/2025 22:35
Juntada a petição de Impugnação à Arrematação
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08/07/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES
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03/07/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES
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03/07/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIAL SERVICOS LTDA
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03/07/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA FERREIRA
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03/07/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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02/07/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES
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27/06/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES
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27/06/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIAL SERVICOS LTDA
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27/06/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA FERREIRA
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27/06/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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18/06/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 02/05/2025
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10/04/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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04/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES em 03/04/2025
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04/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES em 03/04/2025
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04/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de IMPERIAL SERVICOS LTDA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE MARIA FERREIRA em 03/04/2025
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01/04/2025 00:46
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES em 31/03/2025
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01/04/2025 00:46
Decorrido o prazo de FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES em 31/03/2025
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01/04/2025 00:46
Decorrido o prazo de IMPERIAL SERVICOS LTDA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:46
Decorrido o prazo de JOSE MARIA FERREIRA em 31/03/2025
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31/03/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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28/03/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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26/03/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:14
Publicado(a) o(a) edital em 27/03/2025
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26/03/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0011223-20.2015.5.01.0244 : JOSE MARIA FERREIRA : IMPERIAL SERVICOS LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A MM.
Juíza SIMONE POUBEL LIMA da 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será levado a LEILÃO, na modalidade ELETRÔNICA, por meio do site www.rioleiloes.com.br, o bem penhorado, na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 09 de junho de 2025, com encerramento às 10:30 horas. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 16 de junho de 2025, com encerramento às 10:30 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015), exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: Através do site www.rioleiloes.com.br.
LEILOEIRO OFICIAL: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr. RENATO GUEDES ROCHA, JUCERJA nº 211, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais www.leiloesjudiciais.com.br.
AUTOS Nº 0011223-20.2015.5.01.0244 – ATOrd RECLAMANTE: JOSÉ MARIA FERREIRA – CPF: *76.***.*22-91 RECLAMADOS: IMPERIAL SERVIÇOS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-95, FLÁVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES – CPF: *18.***.*02-36, ANTÔNIO JOSÉ DA COSTA PIRES – CPF: *95.***.*96-04 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Apartamento 201, do Edifício situado na Rua Conselheiro Ferraz, 50, Lins de Vasconcelos, Rio de Janeiro/RJ, CRI 1º Ofício do Rio de Janeiro/RJ, nº 68.453, a saber: - Apartamento nº 201, do Edifício situado na Rua Conselheiro Ferraz, nº 50, Lins de Vasconcelos, Rio de Janeiro/RJ, e a correspondente fração ideal de 1/9 do terreno, com direito a uma vaga de garagem, medindo dito terreno em sua totalidade 9,40m de frente mais 9,42m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m, concordando com o alinhamento da Rua 24 de Maio, por onde mede 25,40m, 14,70m de fundos, 31,40m a esquerda, confrontando do lado direito com a Rua 20 de Março, pelo lado esquerdo com o prédio nº 48, e, nos fundos com propriedade de Ernani Reis.
Imóvel com Inscrição Municipal nº 1.945.838-9 e matriculado sob nº 68.453, no Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício do Rio de Janeiro/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em 03 de fevereiro de 2025.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais). “No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão.” VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 205.387,34 (duzentos e cinco mil e trezentos e oitenta e sete reais e trinta e quatro centavos), em 17 de agosto de 2024.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima.
DEPOSITÁRIO: Não informado. ÔNUS: Cláusula de Impenhorabilidade e Incomunicabilidade; Indisponibilidade nos autos nº 0100118-37.2016.5.01.0012, da 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0100471-35.2016.5.01.0026, da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0011787-48.2015.5.01.0066, da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0100523-04.2017.5.01.0056, da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0011735-43.2015.5.01.0069, da 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0100080-87.2016.5.01.0056, da 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0100514-40.2016.5.01.0068, da 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0011827-97.2015.5.01.0076, da 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Débitos perante o Município no valor de R$ 11.050,96, referente a débitos inscritos em dívida ativa e R$ 1874,10, referente a débitos não inscritos sem divida ativa, consulta realizada em 11/03/2025.
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o CRI local, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o CRI.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o imóvel, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do imóvel, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o CRI para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do Leiloeiro.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.
Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.rioleiloes.com.br. Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor. O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência.
Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: Fixa-se os honorários do Leiloeiro Oficial, pelo ato praticado em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, que deverão ser pagos pelo arrematante, para que não se alegue prejuízo das partes no processo de execução.
Cientes também, que no ato do pagamento, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços do Leiloeiro, na proporção de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação.
Em caso de adjudicação, os honorários ficam por conta do adjudicante.
Os valores em questão serão fixados na(s) avaliação(ões) e deverão ser incluídos na guia de depósito ou no Termo de Conciliação.
Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º, § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor.
Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo arrematante em favor do Leiloeiro a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto-Lei 21.981/1932 e Resolução 236/2016 do CNJ.
Verificado o não pagamento, o Leiloeiro cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo.
Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei.
As demais despesas do leilão e demais ônus (impostos e taxas em geral), suportadas pelo leiloeiro na alienação dos bens móveis e imóveis correm por conta do arrematante/remitente, nos casos em que houver arrematação ou remição, respectivamente.
Ficam cientes os interessados de que arcarão com os impostos, encargos e taxas para o devido registro.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.rioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015).
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação.
Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Eventuais ônus tributários que recaiam sobre os imóveis serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art. 130 do CTN, observado o contido no art. 186 do mesmo diploma legal.
Aplicado analogicamente ao IPVA, conforme decisão no AgRg no REsp 1322191/PR, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012.
No caso de veículos, o arrematante não arcará também com IPVA e multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação, em face da natureza originária da aquisição, e na forma dos parágrafos 9º e 10º do artigo 328, do Código de Trânsito Brasileiro, bem como em face de seu caráter personalíssimo.
Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
Ficam cientes os interessados de que arcarão com os impostos, encargos e taxas para o devido registro.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do Leiloeiro Oficial e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected].
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.
OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os RECLAMADOS IMPERIAL SERVIÇOS LTDA., na pessoa de seus Representantes Legais, FLÁVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES, ANTÔNIO JOSÉ DA COSTA PIRES, e seus respectivos cônjuges se casados forem, bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Eu, FABIO FRAGA MARTINS, Diretor de Secretaria, que o fiz digitar e subscrevi.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho NITEROI/RJ, 25 de março de 2025.
ADRIANA ROSA COSTA COLMENERO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MARIA FERREIRA -
25/03/2025 10:53
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) JOSE MARIA FERREIRA
-
25/03/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES
-
25/03/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES
-
25/03/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIAL SERVICOS LTDA
-
25/03/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA FERREIRA
-
21/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
20/03/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES
-
20/03/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES
-
20/03/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIAL SERVICOS LTDA
-
20/03/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA FERREIRA
-
20/03/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
19/03/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
12/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
28/02/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
27/02/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
18/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES em 17/02/2025
-
04/02/2025 15:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/01/2025 11:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/12/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/12/2024 10:27
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES
-
02/12/2024 15:33
Encerrada a conclusão
-
02/12/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
20/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/11/2024
-
17/10/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/10/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
17/09/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
15/09/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA FERREIRA
-
15/09/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
27/08/2024 13:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/08/2024 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/08/2024 20:43
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES
-
16/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES em 15/07/2024
-
16/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES em 15/07/2024
-
16/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de IMPERIAL SERVICOS LTDA em 15/07/2024
-
15/07/2024 11:59
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
13/07/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
11/07/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2024 11:24
Encerrada a conclusão
-
08/07/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
06/07/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES
-
05/07/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES
-
05/07/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIAL SERVICOS LTDA
-
05/07/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA FERREIRA
-
05/07/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
03/07/2024 16:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/07/2024 16:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
02/07/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 14:57
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
19/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOSE MARIA FERREIRA em 18/06/2024
-
17/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA FERREIRA
-
16/05/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 21:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
04/05/2024 00:43
Decorrido o prazo de JOSE MARIA FERREIRA em 03/05/2024
-
24/04/2024 22:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 20.633,64)
-
23/04/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA FERREIRA
-
21/04/2024 10:48
Expedido(a) alvará a(o) JOSE MARIA FERREIRA
-
18/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES em 17/04/2024
-
18/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES em 17/04/2024
-
18/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de IMPERIAL SERVICOS LTDA em 17/04/2024
-
18/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de JOSE MARIA FERREIRA em 17/04/2024
-
10/04/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
10/04/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES
-
09/04/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES
-
09/04/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIAL SERVICOS LTDA
-
09/04/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA FERREIRA
-
09/04/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
09/04/2024 12:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/04/2024 12:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
28/03/2024 13:14
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 14:20
Suspenso o processo por execução frustrada
-
22/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOSE MARIA FERREIRA em 21/02/2024
-
19/12/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
18/12/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA FERREIRA
-
18/12/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
20/10/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
10/10/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
26/07/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES
-
25/07/2023 11:46
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES
-
25/07/2023 11:46
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIAL SERVICOS LTDA
-
25/07/2023 11:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA FERREIRA
-
25/07/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
22/07/2023 01:25
Decorrido o prazo de JOSE MARIA FERREIRA em 21/07/2023
-
12/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de IMPERIAL SERVICOS LTDA em 11/07/2023
-
12/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de JOSE MARIA FERREIRA em 11/07/2023
-
29/06/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIAL SERVICOS LTDA
-
28/06/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA FERREIRA
-
28/06/2023 12:21
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES
-
28/06/2023 12:21
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES
-
22/06/2023 16:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
-
22/06/2023 16:18
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
17/06/2023 02:35
Decorrido o prazo de IMPERIAL SERVICOS LTDA em 15/06/2023
-
07/06/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIAL SERVICOS LTDA
-
06/06/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA FERREIRA
-
06/06/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
05/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de IMPERIAL SERVICOS LTDA em 04/04/2023
-
05/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de JOSE MARIA FERREIRA em 04/04/2023
-
03/04/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
28/03/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 08:13
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIAL SERVICOS LTDA
-
27/03/2023 08:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA FERREIRA
-
27/03/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
16/03/2023 09:34
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA FERREIRA
-
25/02/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
23/01/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
20/01/2023 11:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/01/2023 11:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
19/01/2023 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2022 15:28
Suspenso o processo por execução frustrada
-
08/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de JOSE MARIA FERREIRA em 07/11/2022
-
20/09/2022 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 09:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA FERREIRA
-
19/09/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
31/08/2022 14:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/08/2022 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/08/2022 08:08
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES
-
05/08/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
04/08/2022 15:40
Juntada a petição de Manifestação (novo endereço)
-
22/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de JOSE MARIA FERREIRA em 21/07/2022
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31/05/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 18:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA FERREIRA
-
27/05/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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08/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de JOSE MARIA FERREIRA em 07/10/2020
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28/09/2020 12:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2020 10:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2020 10:56
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES
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19/05/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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04/05/2020 23:54
Juntada a petição de Manifestação (execução)
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29/03/2020 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2020 11:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA FERREIRA
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26/03/2020 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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11/03/2020 11:38
Desarquivados os autos
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09/03/2020 11:11
Juntada a petição de Manifestação (penhora e avaliação)
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23/08/2019 13:01
Arquivados os autos provisoriamente
-
23/08/2019 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 11:26
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
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24/05/2019 00:15
Decorrido o prazo de JOSE MARIA FERREIRA em 23/05/2019 23:59:59
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03/04/2019 03:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/04/2019
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03/04/2019 03:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2019 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 12:35
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
26/03/2019 00:57
Decorrido o prazo de JOSE MARIA FERREIRA em 25/03/2019 23:59:59
-
25/02/2019 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2019 13:15
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
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22/02/2019 11:30
Juntada a petição de Manifestação (INFOJUD DOI SERASA)
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19/02/2019 03:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2019
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19/02/2019 03:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2019 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2019 11:10
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
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25/01/2019 15:42
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
25/01/2019 14:25
Conclusos os autos para decisão Geral a SIMONE POUBEL LIMA
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24/01/2019 01:47
Decorrido o prazo de FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES em 23/01/2019 23:59:59
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24/01/2019 00:14
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES em 23/01/2019 23:59:59
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11/01/2019 00:52
Publicado(a) o(a) Edital em 21/01/2019
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11/01/2019 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2019 00:52
Publicado(a) o(a) Edital em 21/01/2019
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11/01/2019 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2018 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2018 10:18
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
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19/06/2018 01:22
Decorrido o prazo de JOSE MARIA FERREIRA em 18/06/2018 23:59:59
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15/05/2018 15:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2018
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15/05/2018 15:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2018 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2018 15:16
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
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23/01/2018 17:23
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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23/01/2018 09:51
Determinada a inclusão de dados de IMPERIAL SERVICOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-95 no BNDT
-
23/01/2018 09:51
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
19/01/2018 09:57
Conclusos os autos para decisão Geral a SIMONE POUBEL LIMA
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03/11/2017 12:04
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
11/10/2017 00:05
Decorrido o prazo de IMPERIAL SERVICOS LTDA em 10/10/2017 23:59:59
-
24/09/2017 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/09/2017
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24/09/2017 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2017 00:16
Decorrido o prazo de JOSE MARIA FERREIRA em 08/09/2017 23:59:59
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24/08/2017 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2017
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24/08/2017 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2017 11:36
Homologada a liquidação
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22/08/2017 16:13
Conclusos os autos para decisão Geral a SIMONE POUBEL LIMA
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22/08/2017 16:12
Encerrada a conclusão
-
22/08/2017 16:12
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
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11/07/2017 00:11
Decorrido o prazo de IMPERIAL SERVICOS LTDA em 10/07/2017 23:59:59
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11/07/2017 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 10/07/2017 23:59:59
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29/06/2017 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/06/2017
-
29/06/2017 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2017 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2017 13:24
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
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26/06/2017 13:23
Iniciada a liquidação por cálculos
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26/06/2017 03:54
Decorrido o prazo de JOSE MARIA FERREIRA em 21/06/2017 23:59:59
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13/06/2017 03:11
Decorrido o prazo de PAULO AFONSO PINHEIRO RIBEIRO em 12/06/2017 23:59:59
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02/06/2017 03:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2017
-
02/06/2017 03:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2017 15:57
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/05/2017 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2017 16:09
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
27/05/2017 17:01
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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27/05/2017 16:58
Expedido(a) alvará a(o) autor
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26/05/2017 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2017 15:59
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
18/05/2017 02:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/05/2017
-
18/05/2017 02:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2017 06:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2017 15:45
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
05/05/2017 15:45
Transitado em julgado em 03/05/2017
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05/05/2017 12:47
Recebidos os autos para prosseguir
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21/10/2016 15:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/09/2016 00:41
Decorrido o prazo de JOSE MARIA FERREIRA em 01/09/2016 23:59:59
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02/09/2016 00:12
Decorrido o prazo de IMPERIAL SERVICOS LTDA em 01/09/2016 23:59:59
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02/09/2016 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 01/09/2016 23:59:59
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24/08/2016 01:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2016
-
24/08/2016 01:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2016 16:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE MARIA FERREIRA - CPF: *76.***.*22-91 sem efeito suspensivo
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03/08/2016 15:56
Conclusos os autos para decisão Geral a SIMONE POUBEL LIMA
-
30/06/2016 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 29/06/2016 23:59:59
-
27/06/2016 10:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/06/2016 13:54
Encerrada a conclusão
-
21/06/2016 13:54
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
10/06/2016 00:07
Decorrido o prazo de JOSE MARIA FERREIRA em 09/06/2016 23:59:59
-
10/06/2016 00:07
Decorrido o prazo de IMPERIAL SERVICOS LTDA em 09/06/2016 23:59:59
-
01/06/2016 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2016
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01/06/2016 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2016 14:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/05/2016 14:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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30/05/2016 14:34
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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28/04/2016 00:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
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28/04/2016 00:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE MARIA FERREIRA
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28/04/2016 00:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOSE MARIA FERREIRA
-
04/03/2016 16:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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03/03/2016 17:03
Audiência una realizada (02/03/2016 10:00 - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/11/2015 12:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/10/2015 15:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/10/2015 14:26
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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20/10/2015 14:26
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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20/10/2015 14:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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31/08/2015 11:46
Audiência una designada (02/03/2016 10:00 - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
31/08/2015 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2015
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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