TRT1 - 0100701-63.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/04/2025 11:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f43d6ad proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário interposto pela Parte Ré , id f830091;data da intimação: 21/03/2025 Id d66bbe1;data da interposição do recurso: 02/04/2025;procuração: id 19fc5c2; custas: id 448612c; depósito recursal: id 2553832. RESENDE/RJ , 04 de abril de 2025 VIVIAM OLIVEIRA DA SILVA CANTALEJO Servidora DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso interposto pela(s) reclamada(s). Ao(s) recorrido(s) para contrarrazoar, prazo de 8 dias. Publique-se a presente.
Em vindo as contrarrazões, ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RESENDE/RJ, 04 de abril de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGER DA SILVA BARBOSA -
04/04/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ROGER DA SILVA BARBOSA
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04/04/2025 11:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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03/04/2025 07:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de ROGER DA SILVA BARBOSA em 02/04/2025
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02/04/2025 19:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de ROGER DA SILVA BARBOSA em 21/03/2025
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20/03/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe1a735 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Ante o exposto, CONHEÇO e, no mérito, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, na forma da fundamentação que passa a integrar esta decisão.
Sentença mantida integralmente.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
19/03/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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19/03/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ROGER DA SILVA BARBOSA
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19/03/2025 10:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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19/03/2025 08:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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18/03/2025 19:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f98a6e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO o processo com resolução do mérito quanto às pretensões condenatórias exigíveis antes dos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento desta ação, observados os 141 dias do art. 3º da Lei 14.010 (art. 487, II, do CPC), e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta AÇÃO TRABALHISTA, ajuizada por ROGER DA SILVA BARBOSA em face de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL, na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo.
Justiça gratuita para o autor.
Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% para os patronos de ambas as partes, na proporção da sucumbência da parte adversa, vedada a compensação entre os honorários e a compensação com direitos recebidos nesta ou em outra ação, estando a condenação do autor em honorários sob a condição suspensiva de exigibilidade por dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão por ser beneficiário da justiça gratuita.
Liquidação da sentença por cálculos, acrescida de atualização monetária e juros de mora.
Custas processuais pela ré no valor de R$4.195,09, nestas incluídas as custas pela liquidação da sentença, calculadas sobre o valor da condenação de R$177.831,52, conforme planilha de cálculos em anexo, que é parte integrante desta sentença.
Cumpra-se após o trânsito em julgado (art. 832, da CLT).
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Deverá a ré ficar ciente de que, transcorrido o prazo acima, independentemente de nova intimação, deverá comprovar o pagamento da quantia devida no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores, e de que a alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º do CPC), podendo ser aplicada multa (art. 774 do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).
Intime-se a União, com cópia da sentença (art. 832, § 4º, e art. 876, §ú, ambos da CLT; Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda; Portaria Normativa nº 47/2023, da PGF/AGU).
Oficie-se ao Ministério Público do Trabalho, em razão da declaração de nulidade da norma coletiva e da possível lesão à saúde e segurança dos trabalhadores (arts. 18, II, “h”, e 84, IV, LC 75; arts. 180 c/c 183, §1º, CPC; art. 35, CP-CGJT).
Nada mais.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGER DA SILVA BARBOSA -
07/03/2025 22:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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07/03/2025 22:13
Expedido(a) intimação a(o) ROGER DA SILVA BARBOSA
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07/03/2025 22:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.195,09
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07/03/2025 22:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROGER DA SILVA BARBOSA
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07/03/2025 22:12
Concedida a gratuidade da justiça a ROGER DA SILVA BARBOSA
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16/12/2024 13:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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16/12/2024 13:43
Audiência de instrução realizada (16/12/2024 10:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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05/12/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 19:45
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 00:28
Decorrido o prazo de DOUGLAS DE CASTRO COUTINHO em 26/11/2024
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25/11/2024 17:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/11/2024 13:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/11/2024 13:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/11/2024 13:29
Expedido(a) mandado a(o) DOUGLAS DE CASTRO COUTINHO
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21/11/2024 14:30
Audiência de instrução designada (16/12/2024 10:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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21/11/2024 13:54
Audiência una realizada (21/11/2024 09:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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07/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 06/11/2024
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06/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ROGER DA SILVA BARBOSA em 05/11/2024
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04/11/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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30/10/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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29/10/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 22:12
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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23/10/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ROGER DA SILVA BARBOSA
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23/10/2024 08:31
Audiência una designada (21/11/2024 09:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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22/10/2024 17:31
Audiência una realizada (22/10/2024 09:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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15/10/2024 23:39
Juntada a petição de Contestação
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05/10/2024 00:35
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 04/10/2024
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05/10/2024 00:35
Decorrido o prazo de ROGER DA SILVA BARBOSA em 04/10/2024
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26/09/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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25/09/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ROGER DA SILVA BARBOSA
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25/09/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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25/09/2024 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 13:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2024 15:42
Audiência una designada (22/10/2024 09:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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18/09/2024 15:25
Audiência una realizada (18/09/2024 09:10 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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18/09/2024 08:15
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 08:07
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 19:00
Juntada a petição de Contestação
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13/09/2024 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 02/09/2024
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03/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de ROGER DA SILVA BARBOSA em 02/09/2024
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30/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de ROGER DA SILVA BARBOSA em 29/08/2024
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21/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
20/08/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ROGER DA SILVA BARBOSA
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20/08/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ROGER DA SILVA BARBOSA
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20/08/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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20/08/2024 09:17
Audiência una designada (18/09/2024 09:10 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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20/08/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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