TRT1 - 0101439-31.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/04/2025 14:37
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 451,80)
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de FRACTAL GESTAO EM SAUDE LTDA SCP - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) DE INOA - MARICA - MEDICOS em 25/04/2025
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 25/04/2025
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de LABORATORIOS CARRION LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de NAYKA REGINA DA CONCEICAO MAIA em 25/04/2025
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08/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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08/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8370657 proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1º Ré LABORATORIOS CARRION LTDA em 24/03/2025, ID nº ffde78e, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 20/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº d803d59. Considerando o requerimento de gratuidade de justiça no Recurso Ordinário, dou seguimento, ante o disposto no § 7º do art. 99 do CPC.
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2° Ré HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 01/04/2025, ID nº 0052875, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 20/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº a71c9ab.
Depósito recursal isento por se tratar de entidade filantrópica e custas ID nº c6b75d4 corretamente recolhidas pela Ré em 01/04/2025. Nesta data faço os autos conclusos.
DEBORA MACHADO LARANGEIRA Diretora de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, defere-se o seguimento do(s) Recurso(s) Ordinário(s), determinando-se a intimação do(s) Recorrido(s) para que apresente(m) contrarrazões.
Cumprido ou transcorrido in albis, remetam-se os autos ao egrégio Primeiro Tribunal Regional do Trabalho com nossas homenagens.
MARICA/RJ, 04 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NAYKA REGINA DA CONCEICAO MAIA -
05/04/2025 14:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2025 23:34
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 23:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) FRACTAL GESTAO EM SAUDE LTDA SCP - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) DE INOA - MARICA - MEDICOS
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04/04/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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04/04/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS CARRION LTDA
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04/04/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) NAYKA REGINA DA CONCEICAO MAIA
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04/04/2025 13:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LABORATORIOS CARRION LTDA sem efeito suspensivo
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04/04/2025 13:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI sem efeito suspensivo
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03/04/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de FRACTAL GESTAO EM SAUDE LTDA SCP - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) DE INOA - MARICA - MEDICOS em 02/04/2025
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de NAYKA REGINA DA CONCEICAO MAIA em 02/04/2025
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01/04/2025 16:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2025 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 21:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fc35ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Concluindo esta 1ª Vara do Trabalho de Maricá afasta as preliminares arguidas e JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para condenar a primeira e segunda reclamadas, sendo a última subsidiariamente, nos pedidos deferidos e no valor da condenação, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Julgo improcedente a demanda em face da terceira ré.
Custas pela primeira e segunda rés no importe de R$ 451,80 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 18.072,02 nos moldes do art. 789 da CLT.
Deverá a primeira ré proceder à baixa com data de 20.01.2024, já computada a projeção do aviso prévio, a contar do trânsito em julgado, devendo a Secretaria deste Juízo intimar a reclamada para comprovar o cumprimento da obrigação na CTPS digital da obreira, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais).
Fica a Secretaria, desde já, autorizada a fazer a anotação em caso de omissão ou recusa, a teor do disposto no art. 39, § 1º, da CLT, sem prejuízo da aplicação da multa.
Deverá ser deduzido o valor de R$ 2.267,19, reconhecido pela autora como pago.
Juros e correção, conforme ADC 58, ou seja, aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e da Selic na fase judicial, com marco temporal da fase judicial como a distribuição da demanda.
A responsabilidade pelo custeio da Previdência Social é tanto do empregador quanto do empregado (CRFB, artigo 195, incisos I e II, e artigo 11, alíneas “a” usque “c”, da Lei nº 8.212/91).
Definida a liquidação a ré deverá providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias, a seu cargo e a cargo do autor, incidentes sobre as parcelas com natureza de salário-de-contribuição (Decreto nº 3.048/99).
Autoriza-se a retenção do crédito do autor das importâncias relativas aos recolhimentos que lhe couberem, observando-se o limite máximo do salário-de-contribuição.
A apuração dos valores devidos deverá ser feita mês a mês, de acordo com a época própria, observando-se as alíquotas previstas em lei.
Natureza das parcelas na forma do art. 28 da Lei 8.212/91.
Os recolhimentos a título de Imposto de Renda deverão observar a legislação pertinente, autorizado o desconto do empregado do que for devido, mês a mês, conforme Instrução Normativa da Receita Federal 1.500 que alterou a Instrução Normativa 1.127 de 07 de fevereiro de 2011, regra instituída pela Lei 12.350 de 20 de dezembro de 2010.
Indevida a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora das parcelas devidas, independentemente da sua natureza.
Deve a ré comprovar, em oito dias, o cumprimento do julgado, na forma do art. 832, §1º da CLT.
Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de embargos declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas e pedido de gratuidade de justiça não serão conhecidos e não interromperão o prazo para recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância de má-fé.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI - FRACTAL GESTAO EM SAUDE LTDA SCP - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) DE INOA - MARICA - MEDICOS - LABORATORIOS CARRION LTDA -
18/03/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) FRACTAL GESTAO EM SAUDE LTDA SCP - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) DE INOA - MARICA - MEDICOS
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18/03/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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18/03/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS CARRION LTDA
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18/03/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) NAYKA REGINA DA CONCEICAO MAIA
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18/03/2025 14:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 451,80
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18/03/2025 14:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NAYKA REGINA DA CONCEICAO MAIA
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18/03/2025 14:52
Concedida a gratuidade da justiça a NAYKA REGINA DA CONCEICAO MAIA
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07/03/2025 13:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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24/02/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 20:01
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 13:48
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 15:02
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (06/02/2025 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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05/02/2025 19:59
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2025 19:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 14:39
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2025 13:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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03/02/2025 09:18
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 09:06
Juntada a petição de Contestação
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03/02/2025 08:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 22:11
Expedido(a) intimação a(o) FRACTAL GESTAO EM SAUDE LTDA SCP - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) DE INOA - MARICA - MEDICOS
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 03/12/2024
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de LABORATORIOS CARRION LTDA em 03/12/2024
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19/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de NAYKA REGINA DA CONCEICAO MAIA em 18/11/2024
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07/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 21:16
Expedido(a) notificação a(o) FRACTAL GESTAO EM SAUDE LTDA SCP - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) DE INOA - MARICA - MEDICOS
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06/11/2024 21:16
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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06/11/2024 21:16
Expedido(a) notificação a(o) LABORATORIOS CARRION LTDA
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06/11/2024 21:16
Expedido(a) notificação a(o) NAYKA REGINA DA CONCEICAO MAIA
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06/11/2024 13:57
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/02/2025 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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05/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) NAYKA REGINA DA CONCEICAO MAIA
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04/11/2024 15:50
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NAYKA REGINA DA CONCEICAO MAIA
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04/11/2024 13:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
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25/10/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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