TRT1 - 0100149-98.2018.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1011e0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação proposta por LIDIO MANDU LOPES DA SILVA, em face de ANDORRANA ALIMENTACAO E SERVICOS - EIRELI, TOLEDO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E SERVICOS EIRELI, KOBE ELIJA VEICULOS LTDA E KIEL VEICULOS LTDA, reconhecer a incompetência da Justiça do Trabalho quanto ao pagamento de parcela do PIS, rejeitar a preliminar arguida pelas Reclamadas, e, no mérito, pronunciar a prescrição quinquenal quanto aos pedidos com exigibilidade anterior a 11/04/2018, extinguindo-os com resolução de mérito (artigo 487, II, do CPC), e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a 2ª Reclamada, e, subsidiariamente 3ª e 4ª Reclamadas, ao pagamento de: Depósitos de FGTS referentes ao período de outubro, novembro e dezembro de 2019, bem como março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro de 2020 e janeiro, fevereiro, março e abril de 2021.Horas extraordinárias excedentes à 8ª diária e 44ª semanal durante o período imprescrito, sem bis in idem, adicional legal de 50%, e de 100% aos domingos e feriados, com reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, DSR (súmula 172 do TST e art. 7º da Lei 605/49), 13º salários e FGTS, nos limites do pedido.
Os valores devidos serão apurados em liquidação de sentença, observados os reflexos e os parâmetros da fundamentação, parte integrante desta decisão.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Concedo à Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas pela Reclamada no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 20.000,00 (artigo 789 da CLT).
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais. MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LIDIO MANDU LOPES DA SILVA -
20/03/2023 14:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de JP SEG COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 17/03/2023
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18/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de MG SEG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 17/03/2023
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18/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de MULTISEG COMERCIAL E SERVICOS LTDA - ME em 17/03/2023
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18/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de TALITA AMARAL DE ALMEIDA SANTOS em 17/03/2023
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07/03/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2023
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07/03/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2023
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07/03/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2023
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07/03/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2023
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07/03/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) JP SEG COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME
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04/03/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MG SEG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
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04/03/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MULTISEG COMERCIAL E SERVICOS LTDA - ME
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04/03/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) TALITA AMARAL DE ALMEIDA SANTOS
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28/02/2023 12:10
Conhecido o recurso de TALITA AMARAL DE ALMEIDA SANTOS - CPF: *28.***.*04-60 e provido em parte
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01/02/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/02/2023
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31/01/2023 11:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 11:11
Incluído em pauta o processo para 13/02/2023 08:00 13/02/23 - SESSÃO VIRTUAL - DES. JMAR ()
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27/12/2022 14:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/12/2022 09:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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07/12/2022 12:56
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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06/07/2022 13:57
Distribuído por dependência
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25/07/2020 16:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/07/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2020
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24/07/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2020
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24/07/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2020 15:44
Expedido(a) intimação a(o) JP SEG COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME
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23/07/2020 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MG SEG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
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23/07/2020 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MULTISEG COMERCIAL E SERVICOS LTDA - ME
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23/07/2020 15:44
Expedido(a) intimação a(o) TALITA AMARAL DE ALMEIDA SANTOS
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23/07/2020 15:43
Proferida decisão
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23/07/2020 15:42
Conclusos os autos para decisão (relatar) a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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07/07/2020 17:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes)
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11/02/2020 16:44
Encerrada a conclusão
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11/02/2020 16:44
Conclusos os autos para despacho a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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29/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias em 28/01/2020
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21/01/2020 14:41
Convertido o julgamento em diligência
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21/01/2020 10:16
Conclusos os autos para despacho a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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11/11/2019 13:38
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário/
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30/10/2019 18:37
Convertido o julgamento em diligência
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21/10/2019 13:54
Conclusos os autos para despacho a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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01/10/2019 10:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes)
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26/09/2019 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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