TST - 0067700-22.2008.5.01.0046
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9adb782 proferido nos autos.
DESPACHO Peticionam sob o id a2675c6, Ana Claudia Bandeira e Ana Clarysa Bandeira requerendo a habilitação nos autos face ao falecimento de seu pai Mario César Bandeira.
Anexam documentos, tais como a Certidões de óbito do pai, do irmão pré morto e da mãe .
Com a morte do titular de crédito oriundo do contrato de trabalho e discutido na ação trabalhista, a legitimidade para figurar no feito como parte, em primeiro lugar, é do dependente habilitado perante a Previdência Social.
Somente na falta de dependentes habilitados perante o INSS é que a legitimidade será dos sucessores previstos na lei civil.
Conforme id 15fa66e, não há dependentes habilitados perante o INSS Sendo assim, nos termos do art. 1784 do CC bem como art. 666 do CPC, as requerentes encontram-se habilitadas a receber o valor devido a Mário César Bandeira.
Homologo a habilitação incidental requerida pelas filhas do autor falecido , para determinar a retificação do polo ativo para fazer constar ANA CLAUDIA BANDEIRA CPF: *35.***.*05-24 e ANA CLARYSA BANDEIRA CPF: *53.***.*74-12 como herdeiras de Mário César Bandeira.
Retifique-se a autuação, cadastrando-se a advogada YASMIN ARAÚJO VALÉRIO DE SOUZA OAB/RJ 178.361.
Intimem-se as autoras acima elencadas , o Sindicato e o réu para ciência.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para expedição de alvará. /tb RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA BANDEIRA - ANA CLARYSA BANDEIRA - SIND.
DOS TRAB.
NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO -
27/04/2017 09:49
Baixa Definitiva
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27/04/2017 09:49
Transitado em Julgado em 27.04.2017
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29/03/2017 07:00
Publicado despacho em 29.03.2017.
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28/03/2017 19:00
Negado seguimento a Recurso
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27/03/2017 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/03/2017 11:35
Conclusos para despacho
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09/03/2017 07:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/03/2017 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/03/2017 20:02
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2017
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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