TRT1 - 0101182-78.2022.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:44
Arquivados os autos definitivamente
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25/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de REAL VIDROS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 24/06/2025
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25/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de MONIKE DE SIQUEIRA SILVA CASSIANO em 24/06/2025
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07/06/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) REAL VIDROS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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05/06/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MONIKE DE SIQUEIRA SILVA CASSIANO
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05/06/2025 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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05/06/2025 12:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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05/06/2025 12:51
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 826,43)
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05/06/2025 12:51
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 187,54)
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05/06/2025 12:51
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 352,72)
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05/06/2025 12:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 8.197,64)
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26/05/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de REAL VIDROS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 21/05/2025
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28/04/2025 20:41
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 23:39
Expedido(a) intimação a(o) REAL VIDROS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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25/04/2025 23:39
Expedido(a) intimação a(o) MONIKE DE SIQUEIRA SILVA CASSIANO
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25/04/2025 23:38
Homologada a liquidação
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25/04/2025 14:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/04/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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12/04/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82ac29c proferido nos autos. Por adequados, fixo os cálculos apresentados pelo Autor ao ID 3601b53: Data do cálculo: 28/02/2025 Líquido ao reclamante: R$7.497,55 Honorários devidos ao advogado do reclamante: R$755,85 Contribuição previdenciária: R$322,60 Custas: R$171,52 Total: R$8.747,52 Há depósito, para fins de recurso, na conta CEF 4118 042 04827220-3, de 12/08/2024, de R$ 13.133,46 (Id 84f0cf8).
Custas recolhidas de R$ 200,00 - em 12/08/2024 (Id b2c8c28), já registradas. Intimem-se as partes, em 8 (oito) dias, comuns, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, CLT.
Decorrido o prazo, havendo impugnação, remetam-se os autos à contadoria, para promoção.
Não havendo impugnação, voltem-me conclusos, para análise de homologação. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de abril de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REAL VIDROS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP -
09/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) REAL VIDROS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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09/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) MONIKE DE SIQUEIRA SILVA CASSIANO
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09/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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09/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de REAL VIDROS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 08/04/2025
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17/03/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49fc698 proferido nos autos. A sentença determinou a expedição de alvará à autora para saque do FGTS.
Há depósito, para fins de recurso, na conta CEF 4118 042 04827220-3, de 12/08/2024, de R$ 13.133,46 (Id 84f0cf8).
Custas recolhidas de R$ 200,00 - em 12/08/2024 (Id b2c8c28), já registradas. O presente documento constitui-se em ordem judicial perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do(a) reclamante, suprindo, inclusive, a inexistência de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de Trabalho e as guias SD/CD, relativo ao contrato de trabalho com data de admissão em 02/12/2019 e data de dispensa em 06/06/2022.
Dados do(a) Reclamante: Nome: MONIKE DE SIQUEIRA SILVA CASSIANO CPF: *39.***.*53-29 CTPS: 0573394 / Série: 030/RJ PIS: 204.12044.15-8 Data de Nascimento: 16/10/1991 Mãe: Monica Pinto de Siqueira Dados da Reclamada: Nome: REAL VIDROS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP CNPJ: 10.***.***/0001-73 Defiro ao autor prazo de 8 dias, para apresentação de cálculos de liquidação, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Fica(m) já ciente(s) à(s) Ré(s), sem necessidade de nova intimação, de que deverá(ão) se manifestar sobre os cálculos apresentados, e, se apresentar planilha, fazê-lo na forma acima determinada, por igual prazo de 8 dias, contados a partir do término do prazo do autor, mesmo se os cálculos forem juntados em prazo inferior.
Decorridos, ao Contador, para promoção.
Apresentados os cálculos do reclamante, não havendo manifestação da reclamada, façam conclusos os autos para fixação dos valores apresentados pelo reclamante, ante concordância tácita da reclamada. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MONIKE DE SIQUEIRA SILVA CASSIANO -
13/03/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) REAL VIDROS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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13/03/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) MONIKE DE SIQUEIRA SILVA CASSIANO
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13/03/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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12/03/2025 16:32
Iniciada a liquidação
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12/03/2025 16:32
Transitado em julgado em 20/02/2025
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21/02/2025 18:10
Recebidos os autos para prosseguir
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30/08/2024 12:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/08/2024 11:59
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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30/08/2024 11:59
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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27/08/2024 23:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MONIKE DE SIQUEIRA SILVA CASSIANO
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23/08/2024 13:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REAL VIDROS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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23/08/2024 13:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de MONIKE DE SIQUEIRA SILVA CASSIANO em 13/08/2024
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13/08/2024 20:37
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 20:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/08/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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01/08/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
-
01/08/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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30/07/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) REAL VIDROS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
-
30/07/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) MONIKE DE SIQUEIRA SILVA CASSIANO
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30/07/2024 17:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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30/07/2024 17:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MONIKE DE SIQUEIRA SILVA CASSIANO
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30/07/2024 17:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a MONIKE DE SIQUEIRA SILVA CASSIANO
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02/05/2024 17:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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30/04/2024 23:23
Juntada a petição de Razões Finais
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28/04/2024 20:53
Juntada a petição de Razões Finais
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15/04/2024 15:13
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/04/2024 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/10/2023 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2023 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2023 14:34
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/04/2024 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/08/2023 14:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/08/2023 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/08/2023 16:58
Juntada a petição de Contestação
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21/08/2023 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2022 01:15
Decorrido o prazo de REAL VIDROS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 17/11/2022
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07/11/2022 11:45
Expedido(a) notificação a(o) REAL VIDROS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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26/10/2022 01:32
Decorrido o prazo de MONIKE DE SIQUEIRA SILVA CASSIANO em 25/10/2022
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18/10/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
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18/10/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MONIKE DE SIQUEIRA SILVA CASSIANO
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17/10/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 11:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/08/2023 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/10/2022 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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15/10/2022 00:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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