TRT1 - 0192100-62.2008.5.01.0223
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANA CHRISTINA URBAN GONCALVES PEREIRA DE SOUZA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de RITVA YARA CECILE ELISABETH KANERVO URBAN GONCALVES em 07/04/2025
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08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANDREIA DE SOUZA MATTOS CISCOTTO em 07/04/2025
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08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUENCHEN ADMINISTRACAO DE IMOVEIS - EPP em 07/04/2025
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26/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d13ce22 proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 16 Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO AGRAVANTE: MUENCHEN ADMINISTRACAO DE IMOVEIS - EPP AGRAVADOS: ANDREIA DE SOUZA MATTOS CISCOTTO, RITVA YARA CECILE ELISABETH KANERVO URBAN GONCALVES, ANA CHRISTINA URBAN GONCALVES PEREIRA DE SOUZA, WADSON LAMAS, SILVIA BOTELHO DE MAGALHAES, S A FABRICA DE TECIDOS MARIA CANDIDA Certidão e Conclusão Certifico que foi proferida decisão pelo Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli, nos autos do processo nº RE 1.387.795/MG, em que sua Excelência determinou a suspensão nacional dos feitos que versem sobre o tema 1232 da Gestão por Temas de Repercussão Geral, que trata da possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
Sendo assim, nesta data, faço conclusos os autos ao Exmo.
Desembargador Rildo Albuquerque Mousinho de Brito.
RJ, 21/03/2025.
Rafael L.
Gonzalez (P) Técnico Judiciário DESPACHO I- O presente caso envolve disputa em torno da possibilidade de inclusão de empresa integrante de grupo econômico em execução trabalhista, sem que ela tenha participado do processo de conhecimento.
Diante do que foi acima informado, verifico que a controvérsia está alcançada pela decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli, portanto, suspendo o curso deste processo até o julgamento do mérito do Tema 1232 da Gestão por Temas de Repercussão Geral do STF.
II- Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA DE SOUZA MATTOS CISCOTTO - ANA CHRISTINA URBAN GONCALVES PEREIRA DE SOUZA - RITVA YARA CECILE ELISABETH KANERVO URBAN GONCALVES -
24/03/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA CHRISTINA URBAN GONCALVES PEREIRA DE SOUZA
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24/03/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) RITVA YARA CECILE ELISABETH KANERVO URBAN GONCALVES
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24/03/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE SOUZA MATTOS CISCOTTO
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24/03/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) MUENCHEN ADMINISTRACAO DE IMOVEIS - EPP
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24/03/2025 08:55
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1232
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21/03/2025 19:15
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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21/03/2025 19:15
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 16:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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29/10/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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