TRT1 - 0101276-31.2024.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101276-31.2024.5.01.0018 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 34 na data 11/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061200301146300000123080108?instancia=2 -
11/06/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/06/2025
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03/06/2025 19:34
Juntada a petição de Manifestação (Cumprimento da Obrigação de Fazer)
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03/06/2025 19:30
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Petição )
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05/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/05/2025 17:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEAS BERNARDES SILVEIRA sem efeito suspensivo
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05/05/2025 15:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
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05/05/2025 15:50
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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05/05/2025 14:59
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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05/05/2025 14:22
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 14:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
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02/05/2025 14:40
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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02/05/2025 14:15
Encerrada a conclusão
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/04/2025
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23/04/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação (DILAÇÃO DE PRAZO ECT)
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08/04/2025 08:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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07/04/2025 20:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/03/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1a4804 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EX POSITIS, esta 18ª VT/RJ conhece e JULGA PROCEDENTE EM PARTE a impugnação à sentença de liquidação, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, intime-se o exequente para que traga novos cálculos de liquidação ajustados aos termos da presente decisão, no prazo de 8 dias, devendo observar o mesmo “Critério de Cálculo e Fundamentação Legal”, adotado pela executada em seus cálculos Id 2c37925, visto que os mesmos não foram impugnados.
Vindo, dê-se vista a executada que, em caso de discordância, deverá apresentar impugnação fundamentada, com os cálculos dos valores que entende serem devidos, no prazo preclusivo de 8 dias, nos moldes do previsto no Art 879 § 2º da CLT.
Intime-se ainda a Executada para que, no prazo de 30 dias, comprove a inclusão, na folha de pagamento do empregado, da parcela de "Diferencial de Mercado”, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do executado quanto aos novos cálculos do exequente, à Contadoria para análise.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEAS BERNARDES SILVEIRA -
21/03/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/03/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) ENEAS BERNARDES SILVEIRA
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21/03/2025 08:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ENEAS BERNARDES SILVEIRA
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17/03/2025 11:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCOS DIAS DE CASTRO
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17/03/2025 11:01
Iniciada a execução
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15/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/03/2025
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22/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/02/2025
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19/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/02/2025
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28/01/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/01/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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27/01/2025 17:34
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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17/01/2025 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/01/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ENEAS BERNARDES SILVEIRA
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16/01/2025 12:13
Homologada a liquidação
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16/01/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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31/12/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/12/2024 07:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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24/12/2024 00:05
Juntada a petição de Manifestação (Procuração)
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24/12/2024 00:05
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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19/12/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/12/2024
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06/12/2024 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ENEAS BERNARDES SILVEIRA em 22/11/2024
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05/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/11/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) ENEAS BERNARDES SILVEIRA
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30/10/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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30/10/2024 14:17
Iniciada a liquidação
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30/10/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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