TRT1 - 0101018-35.2024.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
26/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) PROBEM ASSOCIACAO DE TRANSPORTES E BENEFICIOS MUTUOS
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26/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) K&A RASTREAMENTOS LTDA
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26/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANI CRISTINI DA CONCEICAO DA SILVA
-
26/08/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 14:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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24/08/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) PROBEM ASSOCIACAO DE TRANSPORTES E BENEFICIOS MUTUOS
-
22/08/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANI CRISTINI DA CONCEICAO DA SILVA
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21/08/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ADRIANI CRISTINI DA CONCEICAO DA SILVA em 15/08/2025
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05/08/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) K&A RASTREAMENTOS LTDA
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04/08/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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01/08/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
20/07/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) PROBEM ASSOCIACAO DE TRANSPORTES E BENEFICIOS MUTUOS
-
20/07/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) K&A RASTREAMENTOS LTDA
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20/07/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANI CRISTINI DA CONCEICAO DA SILVA
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20/07/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2025 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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18/07/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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18/07/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 12:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
08/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PROBEM ASSOCIACAO DE TRANSPORTES E BENEFICIOS MUTUOS
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08/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) K&A RASTREAMENTOS LTDA
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08/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANI CRISTINI DA CONCEICAO DA SILVA
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08/07/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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08/07/2025 14:22
Iniciada a liquidação
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08/07/2025 14:22
Transitado em julgado em 19/05/2025
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07/07/2025 17:10
Encerrada a conclusão
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07/07/2025 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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03/07/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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20/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de PROBEM ASSOCIACAO DE TRANSPORTES E BENEFICIOS MUTUOS em 19/05/2025
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20/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de K&A RASTREAMENTOS LTDA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ADRIANI CRISTINI DA CONCEICAO DA SILVA em 19/05/2025
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16/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de PROBEM ASSOCIACAO DE TRANSPORTES E BENEFICIOS MUTUOS em 15/05/2025
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16/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de K&A RASTREAMENTOS LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de ADRIANI CRISTINI DA CONCEICAO DA SILVA em 15/05/2025
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07/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e2b1d6 proferido nos autos.
A data da publicação no DJEN é considerada o primeiro dia útil seguinte ao dia da sua disponibilização.
Conforme se verifica nos autos, a data do envio foi dia 24/03 e a data da disponibilização foi dia 25/03, #id:87bddbc, portanto a data da publicação foi dia 25/03, com o prazo começando dia 26/03 e a data para oposição de Embargos de Declaração, dia 02/04/2025, tendo em vista a indisponibilidade do PJe dia 01/04.
Tempestivos os Embargos de Declaração da Ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROBEM ASSOCIACAO DE TRANSPORTES E BENEFICIOS MUTUOS - K&A RASTREAMENTOS LTDA -
06/05/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) PROBEM ASSOCIACAO DE TRANSPORTES E BENEFICIOS MUTUOS
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06/05/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) K&A RASTREAMENTOS LTDA
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06/05/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANI CRISTINI DA CONCEICAO DA SILVA
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06/05/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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06/05/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63d9405 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, DEIXO DE CONHECER os embargos da autora, por intempestivos, e ACOLHO as razões dos embargos das rés para deferir a dedução de eventuais valores pagos à autora sob idêntica rubrica, na forma da fundamentação supra que integra este dispositivo, mantendo incólumes os demais termos da sentença proferida, para os efeitos de direito. 1) INTIMEM-SE. 2) Decorrido o prazo in albis, à Contadoria para adequação dos cálculos, se for o caso.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANI CRISTINI DA CONCEICAO DA SILVA -
05/05/2025 19:48
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) PROBEM ASSOCIACAO DE TRANSPORTES E BENEFICIOS MUTUOS
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05/05/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) K&A RASTREAMENTOS LTDA
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05/05/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANI CRISTINI DA CONCEICAO DA SILVA
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05/05/2025 09:27
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de ADRIANI CRISTINI DA CONCEICAO DA SILVA /
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05/05/2025 09:27
Acolhidos os Embargos de Declaração de K&A RASTREAMENTOS LTDA
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25/04/2025 10:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIO RODRIGUES GOMES
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24/04/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 08:52
Juntada a petição de Contraminuta
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18/04/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) PROBEM ASSOCIACAO DE TRANSPORTES E BENEFICIOS MUTUOS
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11/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) K&A RASTREAMENTOS LTDA
-
11/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANI CRISTINI DA CONCEICAO DA SILVA
-
11/04/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 06:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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10/04/2025 06:42
Encerrada a conclusão
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03/04/2025 14:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/04/2025 13:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIO RODRIGUES GOMES
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01/04/2025 19:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101018-35.2024.5.01.0078 : ADRIANI CRISTINI DA CONCEICAO DA SILVA : K&A RASTREAMENTOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ADRIANI CRISTINI DA CONCEICAO DA SILVA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da Sentença #id:102507f, bem como da planilha de liquidação #id:1a73d8b/ #id:d7ba16e, no prazo de 08 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ELISETE PALMARES HERCULANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANI CRISTINI DA CONCEICAO DA SILVA -
24/03/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) PROBEM ASSOCIACAO DE TRANSPORTES E BENEFICIOS MUTUOS
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24/03/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) K&A RASTREAMENTOS LTDA
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24/03/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANI CRISTINI DA CONCEICAO DA SILVA
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24/03/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 102507f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO MÉRITO Da situação jurídica em exame, verifico que a autora pleiteia o reconhecimento de vínculo empregatício com a primeira ré e o consequente pagamento das parcelas pecuniárias daí advindas.
No entanto, a defesa alegou a existência de trabalho autônomo.
Logo, há uma clara menção a um fato modificativo, atraindo a aplicação do art. 818, II do CPC para a demandada, que permaneceu inerte.
Mas se não bastasse isso, diante da realidade fática construída na fase instrutória, notadamente em atenção aos depoimentos colhidos, observo que a testemunha Kathleen Rijo de Miranda afirmou que a autora trabalhava de forma subordinada, reportando-se a superiores hierárquicos, como a Sra.
Ana Carla, na esfera comercial (Diretora da segunda ré - Id 381127b), e a Sra.
Karen, no âmbito administrativo (Diretora de Relações Institucionais da segunda ré - Id 381127b e sócia da primeira ré - Id ef02228).
Este cenário reforça a existência de uma cadeia hierárquica à qual a autora estava inserida.
Além disso, a própria testemunha indicada pela ré, Sr.
Luiz Eduardo Santos da Silva, declarou que trabalha como consultor de vendas para a segunda ré "desde 2019 ou 2020".
Porém é empregado desde fevereiro de 2024, sendo que o trabalho permanece idêntico, antes e depois da assinatura da CTPS.
No mesmo sentido, a Sra.
Kathleen declarou que a demandante sempre exerceu a mesma função, inicialmente como consultora e posteriormente como supervisora, sem que sua CTPS fosse assinada, o que corrobora a tese da autora acerca da continuidade da relação de emprego.
Somando-se a isso, o preposto da ré, por sua vez, limitou-se a declarar desconhecimento dos fatos, o que favorece a presunção de veracidade da tese da demandante (exegese do art. 843, §1º da CLT).
Portanto, com amparo no desenho probatório construído nestes autos - com destaque para a confissão da ré e para a total ausência de provas que invalidem o direito pretendido - fiquei convencido da configuração dos elementos constantes do art. 3 da CLT, tornando-se inevitável a procedência do reconhecimento de vínculo empregatício da autora com a primeira ré, no período de 14.12.2020 a 03.04.2023.
E, por conseguinte, julgo procedentes os pedidos dos itens 4, 5, 6 e 9 do objeto mediato do pedido.
Além disso, considerando que o encerramento do contrato ocorreu por iniciativa da autora e não há prova de vício de consentimento apta a invalidar seu pedido de demissão manuscrito (Id 2742458), bem como porque inexiste pedido específico nesse sentido, julgo procedentes os pedidos constantes dos itens 7 e 11 da exordial, exclusivamente quanto ao pagamento do saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais e em dobro, acrescidas do terço constitucional, além do recolhimento do FGTS relativo ao período.
E, pelo mesmo motivo, improcedem os pedidos dos itens 8 e 10 da inicial.
Procede, ainda, a responsabilização subsidiária, pois restou incontroversa ter sido a segunda ré tomadora do serviço da autora (Súmula n. 331 do TST). Além disso, há evidências robustas de que a segunda demandada exercia ingerência direta sobre a atividade da autora.
Improcede o pedido de indenização por danos morais (item 12), visto que, no caso em análise não percebo qualquer lesão à esfera existencial do autor, ressaltando, neste ponto, que o fato do mero inadimplemento contratual, se fosse o caso, não conduziria automaticamente a tal violação. (Tese Jurídica Prevalecente no 1 do TRT da 1a Região).
Defiro a gratuidade de justiça, uma vez que a hipótese se adequa à 1ª parte do parágrafo 3º do art. 790 da CLT.
Procedem honorários de sucumbência para o advogado do autor no importe de 10% do valor a ser liquidado, bem como procedem os honorários de sucumbência para os patronos das rés, no importe de 10% dos pedidos julgados improcedentes, devendo a sua exigibilidade ficar suspensa, enquanto não alterada a situação econômica do autor, na forma da ADI nº 5766.
Dos elementos dos autos, com fulcro no art. 93, IX da LEX MATER, convencido está o Juízo da procedência parcial do pedido, por ser esta a justa composição da lide em conformidade ao disposto no art. 5º da LICC c/c o art. 8º, parágrafo único da CLT.
DIANTE DO EXPOSTO e do direito aplicável à espécie, observados os parâmetros da fundamentação supra que integram este dispositivo, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para, em reconhecendo o vínculo empregatício da autora com a primeira ré, no período de 14.12.2020 a 03.04.2023, condenar K&A RASTREAMENTOS LTDA nas obrigações de fazer, bem condená-la ao pagamento dos títulos reconhecidos e deferidos nesta decisão e, subsidiariamente, PROBEM ASSOCIAÇÃO DE TRANSPORTES E BENEFICIOS MUTUOS, devendo o quantum debeatur ser apurado através do programa PJe-CALC, pela Secretaria da Vara, cuja efetivação integrará este dispositivo, para todos os efeitos de direito.
Custas pelas rés, calculadas sobre o valor da condenação, a ser liquidado pelo programa PJe-CALC, conforme determinado no dispositivo.
No que tange à correção monetária e juros moratórios, deverão ser observados os parâmetros contidos na ADC nº 58.
Para os efeitos do Provimento nº 02/93 da Corregedoria Geral do C.
TST, bem como em conformidade aos termos do art. 33, §5º da Lei nº 8.212/91 c/c a Lei nº 8.620/93 c/c o art.39 § 8º do Decreto nº 612/92 com as alterações do Decreto nº 738/93, é responsabilidade exclusiva da ré recolher as contribuições devidas à Seguridade Social, quais deverão incidir as parcelas de natureza remuneratória ou salário de contribuição, observando-se, ainda, o preconizado no art. 214, §10 do Decreto nº 3.048/99.
Para os efeitos do art.46 da Lei nº 8.541/92, de acordo com o Provimento nº 01/96 da Corregedoria Geral do C.
TST, deverá a ré recolher e comprovar nos autos o imposto de renda, com incidência mês a mês, observados os limites da Tabela Ministerial Fazendária.
Expeçam-se ofícios à DRT, CEF e INSS, comunicando-se-lhes o teor desta decisão para os efeitos de direito.
Intimem-se as partes e seus advogados.
Cumprimento em 48 horas após o trânsito em julgado e fixação do valor líquido devido.
ESTA É A VONTADE CONCRETA DO DIREITO OBJETIVO. FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROBEM ASSOCIACAO DE TRANSPORTES E BENEFICIOS MUTUOS - K&A RASTREAMENTOS LTDA -
21/03/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) PROBEM ASSOCIACAO DE TRANSPORTES E BENEFICIOS MUTUOS
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21/03/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) K&A RASTREAMENTOS LTDA
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21/03/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANI CRISTINI DA CONCEICAO DA SILVA
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21/03/2025 08:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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21/03/2025 08:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADRIANI CRISTINI DA CONCEICAO DA SILVA
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21/03/2025 08:26
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANI CRISTINI DA CONCEICAO DA SILVA
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19/03/2025 05:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO RODRIGUES GOMES
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10/03/2025 16:10
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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07/03/2025 19:17
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 13:17
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (26/02/2025 10:50 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ADRIANI CRISTINI DA CONCEICAO DA SILVA em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de PROBEM ASSOCIACAO DE TRANSPORTES E BENEFICIOS MUTUOS em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de K&A RASTREAMENTOS LTDA em 03/12/2024
-
23/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ADRIANI CRISTINI DA CONCEICAO DA SILVA em 22/11/2024
-
23/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de PROBEM ASSOCIACAO DE TRANSPORTES E BENEFICIOS MUTUOS em 22/11/2024
-
23/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de K&A RASTREAMENTOS LTDA em 22/11/2024
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30/10/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANI CRISTINI DA CONCEICAO DA SILVA
-
29/10/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) PROBEM ASSOCIACAO DE TRANSPORTES E BENEFICIOS MUTUOS
-
29/10/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) K&A RASTREAMENTOS LTDA
-
29/10/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANI CRISTINI DA CONCEICAO DA SILVA
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29/10/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) PROBEM ASSOCIACAO DE TRANSPORTES E BENEFICIOS MUTUOS
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29/10/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) K&A RASTREAMENTOS LTDA
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28/10/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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28/10/2024 09:16
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/02/2025 10:50 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/10/2024 09:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (27/02/2025 13:50 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2024 13:00
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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24/10/2024 13:39
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (24/10/2024 12:20 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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24/10/2024 11:14
Juntada a petição de Contestação
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24/10/2024 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANI CRISTINI DA CONCEICAO DA SILVA
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18/09/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) PROBEM ASSOCIACAO DE TRANSPORTES E BENEFICIOS MUTUOS
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18/09/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) K&A RASTREAMENTOS LTDA
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18/09/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANI CRISTINI DA CONCEICAO DA SILVA
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16/09/2024 11:58
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (24/10/2024 12:20 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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02/09/2024 07:50
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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01/09/2024 12:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/02/2025 13:50 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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