TRT1 - 0100696-13.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 14:48
Arquivados os autos definitivamente
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14/11/2024 14:48
Transitado em julgado em 11/11/2024
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13/11/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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12/11/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DA SILVA ARAUJO
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11/11/2024 17:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 431,39
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11/11/2024 17:12
Concedida a gratuidade da justiça a JEFERSON DA SILVA ARAUJO
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11/11/2024 17:12
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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11/11/2024 17:12
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/11/2024 09:10 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 10:17
Juntada a petição de Contestação
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08/11/2024 08:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2024 17:21
Juntada a petição de Contestação
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24/10/2024 05:23
Decorrido o prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 05:23
Decorrido o prazo de JEFERSON DA SILVA ARAUJO em 23/10/2024
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14/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100696-13.2024.5.01.0014 RECLAMANTE: JEFERSON DA SILVA ARAUJO RECLAMADO: PREMIUM 21 SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JEFERSON DA SILVA ARAUJO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da certidão abaixo: CERTIDÃOConsiderando a edição do Ato 116/2024, que transferiu o feriado em comemoração ao Dia do Servidor Público de 28/10/2024 para 31/10/2024, por ordem verbal do juiz titular redesigno a audiência para 11/11/2024, às 09h10min, mantendo-se as determinações anteriores.
Intimem-se e aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de outubro de 2024.
DEISE ASSUMPCAO VIEIRA DE ANDRADE Assessor Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
ALEXANDRE ANTONIO FERNANDES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JEFERSON DA SILVA ARAUJO -
11/10/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
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11/10/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM 21 SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI
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11/10/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DA SILVA ARAUJO
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11/10/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
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11/10/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DA SILVA ARAUJO
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10/10/2024 20:05
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/11/2024 09:10 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2024 20:05
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (31/10/2024 09:10 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2024 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 08/07/2024
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09/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de PREMIUM 21 SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 08/07/2024
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04/07/2024 00:38
Decorrido o prazo de JEFERSON DA SILVA ARAUJO em 03/07/2024
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26/06/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
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26/06/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM 21 SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI
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26/06/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c1731a proferido nos autos.
Por não cumprido o art. 2º, parágrafo único, da Resolução CNJ 345/2020, retifico, neste ato, a autuação, excluindo a marcação do juízo 100% digital.Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA conforme abaixo:Una (rito sumaríssimo) - Sala "14ªVTRJ": 31/10/2024 09:10, na sala de audiências da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na RUA DO LAVRADIO, 132, 2º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado.
Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto.3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006.4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017.5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC).6) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 825 da CLT.
Observado que para o procedimento sumaríssimo (CLT - Art. 852-H. § 2º) as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação.7) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo Tribunal,sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato41/2022.8) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos,injustificadamente, eventuais protocolos de segurança exigidos no município, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação,julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha.Intime-se/cite-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DA SILVA ARAUJO
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25/06/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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24/06/2024 10:41
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (31/10/2024 09:10 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2024 09:47
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/06/2024 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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