TRT1 - 0101176-63.2023.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/07/2025 12:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/07/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c613651 proferida nos autos.
Conforme Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, CERTIFICO que após a cientificação das partes a respeito da sentença de Id 5c9ff50, em 02/06/2025, a reclamada, AMERICANAS S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, interpôs o Recurso Ordinário de Id 8e36324, em 12/06/2025, tempestivamente, acompanhado das custas processuais, corretamente recolhidas, como se vê no comprovante de pagamento de Id 92fc07c, sendo certo que o(a) advogado(a) que o subscreve está devidamente constituído(a) nos autos, de acordo com o substabelecimento de Id 82a4478.
Alega que por se encontrar em recuperação judicial, está isenta do recolhimento do depósito recursal. Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência.
RJ, 02/07/2025. PAULO SÉRGIO KLEM DA MOTTA Diretor de Vara do Trabalho Vistos, etc.
Consta da própria sentença ora recorrida que “(…) Na condição de empresa em recuperação judicial fica a ré dispensada do recolhimento do depósito recursal, nos termos do art.899, §10º, da CLT.” Logo, por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário da reclamada, de Id 8e36324, dando-lhe seguimento.
Intime-se o reclamante para se manifestar, no prazo de 08 (oito) dias, acerca do recurso interposto.
Decorrido o prazo legal, apresentadas ou não contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONATAS PEREIRA SILVA -
03/07/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS PEREIRA SILVA
-
03/07/2025 15:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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02/07/2025 19:59
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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13/06/2025 14:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de JONATAS PEREIRA SILVA em 12/06/2025
-
12/06/2025 18:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c9ff50 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista ajuizada por JONATAS PEREIRA SILVA, reclamante, em face de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, reclamada: JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos autorais em face da ré, para: 1 - Reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho na data de 01/12/2023. 2 - Condenar a parte ré, após o trânsito em julgado, a cumprir as seguintes obrigações de fazer: Em data a ser agendada pela Secretaria e intimação específica para tanto, proceder à baixa da CTPS com data de 31/12/2023 e a proceder à entrega ao autor das guias do TRCT, código 01, para possibilitar ao obreiro o levantamento do FGTS, com o acréscimo da multa de 40%, sob pena de arcar a ré com multa no importe de R$1.000,00 (mil reais), reversível ao autor e aplicada com fulcro no § 1º do art. 536 do NCPC.
Caso, a ré não cumpra as obrigações, deverá a Secretaria proceder à baixa na CTPS, nos termos do art. 39 da CLT, e expedir alvará para o autor levantar o FGTS. 3 – Condenar a ré a pagar ao autor as seguintes verbas: - Adicional de insalubridade de 20% (s), incidente sobre o salário-mínimo (RE 565714 do STF), a partir de 01/03/2022 até o término do contrato de trabalho, bem como os reflexos em aviso prévio (i), férias, acrescidas de um terço, (i), décimo terceiro salário (s), FGTS (i) e multa de 40% (i); - Saldo de salário de 01 dia (s); - Aviso prévio indenizado de 30 dias (i); - Décimo terceiro salário de 2023 (s); - Férias do período aquisitivo 2022/2023, acrescidas de um terço, (i); - 01/12 de férias proporcionais, acrescidas de um terço, (i); - - Multa do art. 477, §8º, da CLT (i), no importe de um salário do autor, considerando o entendimento vinculante do TST no sentido de ser devida a multa referida na modalidade de despedimento indireto; - Honorários advocatícios sucumbenciais, no montante de 10% sobre o valor bruto da condenação (i).
As verbas acima serão apuradas tendo como base de cálculo o salário de R$2.132,75, acrescido do adicional de insalubridade deferido na presente decisão.
Com relação aos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora ao advogado da ré, fixo-os no percentual de 10% sobre o valor do pedido indeferido (desvio de função), considerando também o grau de complexidade da matéria e a capacidade financeira da parte autora, cuja exigibilidade dos honorários sucumbenciais, a encargo do autor beneficiário da assistência, ficará suspensa por dois anos, contados do trânsito em julgado, ficando vedada a compensação com eventual crédito reconhecido neste ou em outro processo.
Findo o aludido prazo sem modificação da situação que legitimou o benefício da assistência, extinguir-se-á a obrigação.
Tendo a ré sido vencida na pretensão objeto da perícia deverá arcar com os honorários periciais em benefício do perito Guilherme Valério Pereira, fixados no Id 5c50d36 em R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), na forma do art. 790-B, da CLT. Sentença a ser liquidada por cálculos do contador.
Juros e correção monetária, conforme fundamentação.
Em atendimento à Lei nº 10.035, de 25.10.2000, as indicações entre parêntesis após as verbas deferidas nesta decisão (s) e (i) referem-se às verbas de natureza salarial (s) e de natureza indenizatória (i), para efeito do cálculo da contribuição previdenciária a ser recolhida ao INSS.
Autorizo a dedução da cota previdenciária de responsabilidade da parte autora.
O recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas deverá ser de acordo com os parâmetros estabelecidos por meio da Súmula 368 do TST.
No que diz respeito ao imposto de renda, esse desconto incide sobre as verbas de natureza salarial pelo regime de competência (mês a mês), nos moldes da Instrução Normativa RFB nº 1.500, publicada no DOU de 29.10.2014 (com alteração posterior da IN nº 1.756, de 31/10/2017), do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 e Súmula 368 do TST, atualizada.
Registro que sobre os juros de mora não incide imposto de renda, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-1 do TST.
Deferidos à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária.
Custas pela reclamada, no importe de R$400,00, apurada sobre o valor provisoriamente arbitrado para a condenação de R$20.000,00, pela ré. Intimem-se as partes.
Nada mais. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
29/05/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/05/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS PEREIRA SILVA
-
29/05/2025 12:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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29/05/2025 12:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JONATAS PEREIRA SILVA
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29/05/2025 12:30
Concedida a gratuidade da justiça a JONATAS PEREIRA SILVA
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02/05/2025 09:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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02/05/2025 09:36
Juntada a petição de Razões Finais
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28/04/2025 21:38
Juntada a petição de Razões Finais
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14/04/2025 16:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/04/2025 11:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de GUILHERME VALERIO PEREIRA em 10/04/2025
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06/04/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de JONATAS PEREIRA SILVA em 04/04/2025
-
01/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 330bf57 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante os termos da certidão negativa de ID nº c2b3eba, intime-se o reclamante JONAS PEREIRA SILVA, por meio de sua advogada, para, no prazo de 02 dias, fornecer o correto endereço para fins de intimação de seu constituinte, devendo, ainda, na oportunidade, dizer se o mesmo está ciente da audiência designada para o dia 14/04/2025, às 11:40 horas, na qual prestará depoimento pessoal, sob pena de confissão, valendo o silêncio como confirmação.
Vindo o endereço, atualize-se o cadastro da parte autora no sistema Pje e, se for o caso, intime-se referido reclamante para a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONATAS PEREIRA SILVA -
31/03/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS PEREIRA SILVA
-
31/03/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
27/03/2025 13:41
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME VALERIO PEREIRA
-
27/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de JONATAS PEREIRA SILVA em 26/03/2025
-
25/03/2025 18:19
Juntada a petição de Impugnação
-
10/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e2dfbf proferido nos autos. Ficam as partes intimadas para ciência do laudo pericial de em 10 dias. Havendo impugnações, intime-se o perito para prestar os esclarecimentos no mesmo prazo. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
07/03/2025 22:46
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/03/2025 22:46
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS PEREIRA SILVA
-
07/03/2025 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
11/02/2025 12:58
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME VALERIO PEREIRA
-
11/02/2025 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
22/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de GUILHERME VALERIO PEREIRA em 21/01/2025
-
06/12/2024 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2024 22:34
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 16:13
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME VALERIO PEREIRA
-
25/11/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 22:59
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/11/2024 22:59
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS PEREIRA SILVA
-
22/11/2024 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
15/11/2024 00:32
Decorrido o prazo de GUILHERME VALERIO PEREIRA em 14/11/2024
-
07/11/2024 11:14
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME VALERIO PEREIRA
-
06/11/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
06/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de GUILHERME VALERIO PEREIRA em 05/11/2024
-
28/10/2024 15:15
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME VALERIO PEREIRA
-
28/10/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
30/09/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 10:47
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA DIAS
-
27/09/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/09/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS PEREIRA SILVA
-
27/09/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
17/09/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA DIAS em 16/09/2024
-
16/09/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS PEREIRA SILVA
-
16/09/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/09/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS PEREIRA SILVA
-
13/09/2024 15:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/04/2025 11:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/09/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
09/09/2024 15:16
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA DIAS
-
09/09/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
02/09/2024 15:16
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANA VALERIA GUIDA FERRAZ
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01/09/2024 21:13
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2024 19:40
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
25/08/2024 19:37
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
25/08/2024 19:25
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 15:47
Audiência una por videoconferência realizada (05/08/2024 09:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/08/2024 17:05
Juntada a petição de Contestação
-
17/01/2024 13:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/12/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
18/12/2023 11:31
Expedido(a) notificação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/12/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS PEREIRA SILVA
-
12/12/2023 15:39
Audiência una por videoconferência designada (05/08/2024 09:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/12/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Fabiola Cobianchi Nunes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/07/2020 23:27