TRT1 - 0100512-19.2024.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:00
Arquivados os autos definitivamente
-
30/06/2025 13:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
30/06/2025 09:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
28/06/2025 04:37
Decorrido o prazo de ANGELICA MARIA DA SILVA NEVES em 27/06/2025
-
17/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100512-19.2024.5.01.0059 RECLAMANTE: ANGELICA MARIA DA SILVA NEVES RECLAMADO: RIO MINAS - TERCEIRIZACAO E ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): ANGELICA MARIA DA SILVA NEVES Fica V.
S.ª notificado para tomar ciência da expedição(s) do alvará(s).
Prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
HELENA AFFONSO DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANGELICA MARIA DA SILVA NEVES -
16/06/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA MARIA DA SILVA NEVES
-
12/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de RIO MINAS - TERCEIRIZACAO E ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de ANGELICA MARIA DA SILVA NEVES em 11/06/2025
-
03/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) RIO MINAS - TERCEIRIZACAO E ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
-
02/06/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA MARIA DA SILVA NEVES
-
02/06/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
31/05/2025 00:37
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 22:15
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48a895f proferida nos autos.
PROMOÇÃO Faço os autos conclusos. MARCO ANTONIO NOGUEIRA DE ABREU DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS (Id 894ff53).
Data da atualização: 30/04/2025 Crédito líquido do autor: R$ 15.514,19 INSS consolidado: R$ 4.567,07 Honorários advocatícios: R$ 816,97 Custas: R$ 400,00 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 21.298,23 Efetue a ré RIO MINAS - TERCEIRIZACAO E ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 880 da CLT c/c art. 523 do CPC), o depósito judicial do REMANESCENTE PARA A GARANTIA DO JUÍZO (R$ 21.298,23).
Os valores deverão ser depositados junto ao Banco do Brasil, agência 2234.
Os recolhimentos, se existentes, deverão ser efetuados em guia própria. Intime-se ainda a parte autora a fornecer conta bancária para transferência de valor a ser sacado. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e COM a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeçam-se os alvarás conforme a presente decisão, intimando-se o autor para ciência da expedição em 5 dias. b) Registrem-se os pagamentos efetuados. c) Encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. d) Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. 2 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e SEM a comprovação do depósito pela reclamada, com fulcro no art. 878, CLT, deverá o autor requerer o que de direito, ciente de que os autos aguardarão a provocação da parte em arquivo provisório, sob as penas do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIO MINAS - TERCEIRIZACAO E ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA -
21/05/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) RIO MINAS - TERCEIRIZACAO E ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
-
21/05/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA MARIA DA SILVA NEVES
-
21/05/2025 13:36
Homologada a liquidação
-
21/05/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
21/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
20/05/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) RIO MINAS - TERCEIRIZACAO E ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
-
20/05/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA MARIA DA SILVA NEVES
-
20/05/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
19/05/2025 23:49
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANGELICA MARIA DA SILVA NEVES em 15/05/2025
-
02/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100512-19.2024.5.01.0059 : ANGELICA MARIA DA SILVA NEVES : RIO MINAS - TERCEIRIZACAO E ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): ANGELICA MARIA DA SILVA NEVES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, querendo, apresentar impugnação aos cálculos (§2º do art. 879 da CLT), ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, sob pena de ser considerada impugnação genérica.
Prazo de 8 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
HELENA AFFONSO DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANGELICA MARIA DA SILVA NEVES -
30/04/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA MARIA DA SILVA NEVES
-
25/04/2025 16:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
21/04/2025 21:37
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df55620 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA Despacho PJe-JT Vistos, etc. 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para apresentar cálculos de liquidação , na forma do §1º-B do art. 879 da CLT, devendo constar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devido, inclusive a cota previdenciária patronal e obreira (§1º-A do art. 879 da CLT).
Prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", sob pena de desconsideração, a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. Somente na hipótese de não lograr êxito no procedimento supra, fica autorizado, excepcionalmente, o envio do arquivo “.pjc” ao e-mail da Secretaria da Vara: [email protected]. 2 - Caso a ré não apresente os cálculos que entende devidos, deverá o autor ser intimado a apresentá-los, encaminhando-se, após, à contadoria. 3 - Com os cálculos da ré, dê-se vistas AO AUTOR para apresentar impugnação aos cálculos (§2º do art. 879 da CLT), ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, sob pena de ser considerada impugnação genérica.
Prazo de 8 dias. 4 - Tudo feito, à contadoria para verificação e homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO MINAS - TERCEIRIZACAO E ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA -
09/04/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) RIO MINAS - TERCEIRIZACAO E ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
-
09/04/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
09/04/2025 11:50
Iniciada a liquidação
-
09/04/2025 11:50
Transitado em julgado em 04/04/2025
-
08/04/2025 15:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/08/2024 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/08/2024 18:04
Juntada a petição de Contraminuta
-
06/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) RIO MINAS - TERCEIRIZACAO E ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
-
05/08/2024 10:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANGELICA MARIA DA SILVA NEVES sem efeito suspensivo
-
05/08/2024 09:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
03/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de RIO MINAS - TERCEIRIZACAO E ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA em 02/08/2024
-
24/07/2024 01:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/07/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) RIO MINAS - TERCEIRIZACAO E ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
-
22/07/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA MARIA DA SILVA NEVES
-
22/07/2024 11:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.270,42
-
22/07/2024 11:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANGELICA MARIA DA SILVA NEVES
-
22/07/2024 11:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANGELICA MARIA DA SILVA NEVES
-
16/07/2024 14:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
16/07/2024 10:38
Audiência de instrução realizada (16/07/2024 09:55 - SALA 1 - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 21:45
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 18:47
Audiência de instrução designada (16/07/2024 09:55 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2024 12:13
Audiência una por videoconferência realizada (13/06/2024 09:45 AUDIÊNCIAS HÍBRIDAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2024 11:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
12/06/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 17:11
Juntada a petição de Contestação
-
12/06/2024 16:31
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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12/06/2024 12:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/06/2024 00:45
Decorrido o prazo de RIO MINAS - TERCEIRIZACAO E ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA em 07/06/2024
-
21/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de ANGELICA MARIA DA SILVA NEVES em 20/05/2024
-
11/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
10/05/2024 23:12
Expedido(a) notificação a(o) RIO MINAS - TERCEIRIZACAO E ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
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10/05/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA MARIA DA SILVA NEVES
-
10/05/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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10/05/2024 15:02
Audiência una por videoconferência designada (13/06/2024 09:45 AUDIÊNCIAS HÍBRIDAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2024 00:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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