TRT1 - 0100286-19.2025.5.01.0531
1ª instância - Teresopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 15:35
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100748-78.2022.5.01.0531
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10/08/2025 17:48
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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10/08/2025 17:48
Encerrada a conclusão
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10/08/2025 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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09/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de JULIA VIANA REGIS em 08/08/2025
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09/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de LEONARDO COELHO DE MEDEIROS em 08/08/2025
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13/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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13/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f48e625 proferido nos autos.
Vistos etc.
Aguarde-se pelo julgamento do incidente de fraude à execução dos autos do processo n° 0100748-78.2022.5.01.0531.
TERESOPOLIS/RJ, 09 de maio de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIA VIANA REGIS - LEONARDO COELHO DE MEDEIROS -
09/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) JULIA VIANA REGIS
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09/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO COELHO DE MEDEIROS
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09/05/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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09/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de JULIA VIANA REGIS em 08/05/2025
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09/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de LEONARDO COELHO DE MEDEIROS em 08/05/2025
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15/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcdc56f proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a intimação das partes nos autos principais, aguarde-se o decurso do prazo.
TERESOPOLIS/RJ, 14 de abril de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIA VIANA REGIS - LEONARDO COELHO DE MEDEIROS -
14/04/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) JULIA VIANA REGIS
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14/04/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO COELHO DE MEDEIROS
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14/04/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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12/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MICHAEL DE OLIVEIRA DA SILVA em 11/04/2025
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27/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de JULIA VIANA REGIS em 26/03/2025
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27/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de LEONARDO COELHO DE MEDEIROS em 26/03/2025
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18/03/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e6ced1 proferida nos autos.
Vistos etc.
Os Embargantes alegam ser adquirentes de boa-fé do seguinte imóvel: Apartamento (tipo FLAT) n° 103 do Bloco Davos, Condomínio Residencial “Mirante dos Alpes”, situado na Rua Rodolfo Amoedo, n° 320, Barra do Imbuí, Teresópolis-RJ, matrícula n° 25.143 junto ao Cartório do 3° Ofício de Teresópolis-RJ.
Informam terem sido surpreendidos com a notificação para ciência do incidente de fraude à execução nos autos do processo originário n° 0100748-78.2022.5.01.0531, no qual foi requerida a nulidade da compra e venda de supracitado imóvel, entre outros imóveis.
Requerem em sede de tutela antecipada, a manutenção da posse em favor dos embargantes.
Cabe esclarecer que ainda não houve a efetiva penhora de imóvel.
Os terceiros adquirentes dos autos originários, ora embargantes, foram intimados para ciência e manifestação.
Portanto, ainda não tendo havido julgamento do incidente de fraude à execução, não há que se falar em concessão da liminar requerida, motivo pelo qual indefiro o requerido.
Ciência aos Embargantes.
Intime-se a Embargada, assim como as partes do processo principal, para contestação dos Embargos de Terceiro no prazo de cinco dias.
Após, aguarde-se pelo julgamento do incidente de fraude à execução dos autos do processo n° 0100748-78.2022.5.01.0531. TERESOPOLIS/RJ, 17 de março de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIA VIANA REGIS - LEONARDO COELHO DE MEDEIROS -
17/03/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL DE OLIVEIRA DA SILVA
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17/03/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) JULIA VIANA REGIS
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17/03/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO COELHO DE MEDEIROS
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17/03/2025 16:46
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JULIA VIANA REGIS
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15/03/2025 05:43
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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15/03/2025 05:28
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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15/03/2025 00:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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14/03/2025 13:57
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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14/03/2025 11:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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14/03/2025 11:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 11:08
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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