TRT1 - 0100280-29.2018.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 12:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/09/2025 18:55
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/09/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE MILHOMEM FARIA ROCHA
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09/09/2025 20:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO sem efeito suspensivo
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09/09/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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06/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARCOS JOSE MILHOMEM FARIA ROCHA em 05/09/2025
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05/09/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 12:58
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
30/08/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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30/08/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ea139e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o Autor , querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que seja a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS JOSE MILHOMEM FARIA ROCHA -
27/08/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE MILHOMEM FARIA ROCHA
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27/08/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
25/08/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2d7eee proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando a decisão proferida pelo STF nos autos da Reclamação nº 79.764, na qual a executada figura como parte, bem como o fato de o exequente não manifestar oposição ao requerimento da executada, determino que a execução seja realizada mediante Precatório.
Antes, porém, intime-se a executada para comprovar a inclusão da diferença salarial em folha de pagamento, no prazo de 10 dias.
Concomitantemente, expeça-se Alvará em favor do exequente pelos depósitos recursais realizados pela executada.
Após, intime-se a perita para atualizar os cálculos, considerando a implementação da diferença salarial e a dedução dos valores levantados pelo exequente.
Cumprido, expeça-se Precatório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO -
22/08/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
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22/08/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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06/08/2025 12:11
Iniciada a execução
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06/08/2025 12:06
Encerrada a conclusão
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30/07/2025 19:11
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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22/07/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 303919e proferido nos autos.
Vistos, Tratando-se a reclamada de sociedade de economia mista, constituída de capital público e privado, não se faz possível a aplicação do regime de Fazenda Pública, cujo enquadramento pretende a reclamada.
Em que pese o STF tenha decisões neste sentido, vale dizer que decisões judiciais têm efeito inter partes, como por exemplo no ADPF 1090, em requerimento formulado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, que a Companhia de Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro - CEDAE deve se submeter ao regime de pagamento por precatório, tal decisão tem aplicação inter partes, não tendo o Eg.
STF estendido os efeitos para qualquer outro ente da administração pública indireta.
Assim, nego seguimento ao requerimento de aplicação do sistema de precatórios, ora em análise.
Intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO -
14/07/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
14/07/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE MILHOMEM FARIA ROCHA
-
14/07/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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11/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCOS JOSE MILHOMEM FARIA ROCHA em 10/07/2025
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08/07/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23b0bd9 proferida nos autos.
Vistos, Tenho por ajustados ao julgado os cálculos do(a) Expert, razão pela qual HOMOLOGO as contas de ID ea80c0a.
I - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de ID ea80c0a, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos na forma do art. 884 da CLT, expeçam-se ALVARÁS em termos e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, o autor será intimado para informar seus dados bancários, devendo a ré possa efetuar o depósito das demais parcelas diretamente na conta do credor e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa.
III - Decorrido in albis, execute-se via SISBAJUD, incluindo-se o nome da reclamada no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso, na modalidade teimosinha devendo ser mantida por 60 dias, devendo a Secretaria .
IV - Ultrapassados 15 dias corridos sem registro de bloqueio ou sendo estes insuficientes para garantia do juízo, deverá a Secretaria acionar concomitantemente os convênios Renajud, Infojud (duas últimas declarações de IRPF em nome dos sócios), Prevjud (declaração de benefício de sócio pessoa física), CNIB, ARISP e SERASAJUD.
Para que o processo não tramite em segredo de justiça, causando prejuízo à celeridade, determina-se que os dados financeiros do Infojud e Prevjud sejam anexados ao sistema com gravação de sigilo, esclarecendo-se que os advogados das partes cadastrados no processo poderão consultá-los, no próprio sistema PJe, uma vez que disponibilizada a visibilidade aos interessados.
Ficam os advogados advertidos quanto a responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos documentos, sob as penas da lei.
Resultando infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO -
30/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
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30/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE MILHOMEM FARIA ROCHA
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30/06/2025 15:35
Homologada a liquidação
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23/06/2025 12:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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18/06/2025 19:33
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
02/06/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE MILHOMEM FARIA ROCHA
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02/06/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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27/04/2025 12:50
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 25/04/2025
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16/04/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
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31/03/2025 13:49
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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29/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 28/03/2025
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28/03/2025 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 19:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO em 26/03/2025
-
25/03/2025 19:33
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 811a777 proferido nos autos.
Renove-se intimação à Ré para cumprimento do despacho anterior sob pena de penhora.
Vindo a comprovação do depósito dos honorários periciais/documentos, notifique-se a Perita para prosseguimento dos trabalhos.
Em caso de inércia da Ré, ative-se o sisbajud no valor de R$3.000,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS JOSE MILHOMEM FARIA ROCHA -
14/03/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
14/03/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE MILHOMEM FARIA ROCHA
-
14/03/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
06/03/2025 11:39
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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01/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 28/02/2025
-
11/02/2025 02:46
Decorrido o prazo de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO em 10/02/2025
-
04/02/2025 00:58
Decorrido o prazo de MARCOS JOSE MILHOMEM FARIA ROCHA em 03/02/2025
-
20/12/2024 10:46
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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20/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 01:02
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 19/12/2024
-
19/12/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
19/12/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE MILHOMEM FARIA ROCHA
-
19/12/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 09:21
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
13/12/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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13/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 12/12/2024
-
06/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO em 05/11/2024
-
06/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS JOSE MILHOMEM FARIA ROCHA em 05/11/2024
-
24/10/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
23/10/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE MILHOMEM FARIA ROCHA
-
23/10/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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23/10/2024 11:04
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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09/09/2024 23:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 21:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
09/09/2024 21:12
Iniciada a liquidação
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09/09/2024 21:12
Transitado em julgado em 02/09/2024
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09/09/2024 21:12
Ajustado o andamento processual para inclusão em 08/09/2024 04:51 do movimento Recebidos os autos para prosseguir
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09/09/2024 21:12
Recebidos os autos para prosseguir
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09/09/2024 21:12
Excluído de 08/09/2024 04:51 o movimento Recebidos os autos para prosseguir
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18/02/2019 10:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/02/2019 10:46
Comprovado o depósito recursal (9513,16)
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18/02/2019 10:46
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 400,00)
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14/02/2019 16:54
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões da CetRio ao RO de Marcos)
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06/02/2019 03:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2019
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06/02/2019 03:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2019 14:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS JOSÉ MILHOMEM FARIA ROCHA sem efeito suspensivo
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04/02/2019 14:42
Conclusos os autos para decisão Geral a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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01/02/2019 03:59
Decorrido o prazo de VICTOR OLIVEIRA RAPOZO em 31/01/2019 23:59:59
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31/01/2019 01:13
Decorrido o prazo de ROGERIO VINHAES ASSUMPCAO em 30/01/2019 23:59:59
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31/01/2019 01:13
Decorrido o prazo de VICTOR OLIVEIRA RAPOZO em 30/01/2019 23:59:59
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31/01/2019 00:30
Decorrido o prazo de HUMBERTO RIBEIRO CABRAL DOS SANTOS MENEZES em 30/01/2019 23:59:59
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31/01/2019 00:30
Decorrido o prazo de FRANCISCO LUIZ DO LAGO VIEGAS em 30/01/2019 23:59:59
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29/01/2019 17:20
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Marcos)
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29/01/2019 17:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso ordinário Marcos)
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20/01/2019 01:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
20/01/2019 01:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2019 20:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO - CNPJ: 31.***.***/0001-55 sem efeito suspensivo
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08/01/2019 15:19
Conclusos os autos para decisão Geral a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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19/12/2018 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2018 02:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2018
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19/12/2018 02:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2018 02:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2018 00:45
Decorrido o prazo de MARCOS JOSÉ MILHOMEM FARIA ROCHA em 17/12/2018 23:59:59
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18/12/2018 00:45
Decorrido o prazo de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO em 17/12/2018 23:59:59
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17/12/2018 12:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS JOSÉ MILHOMEM FARIA ROCHA
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14/12/2018 15:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/12/2018 16:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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11/12/2018 16:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/12/2018 01:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2018
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05/12/2018 01:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2018 10:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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30/11/2018 10:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS JOSÉ MILHOMEM FARIA ROCHA
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30/11/2018 10:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de MARCOS JOSÉ MILHOMEM FARIA ROCHA
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20/09/2018 16:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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17/09/2018 13:32
Audiência una realizada (13/09/2018 10:10 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2018 10:35
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2018 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2018 11:14
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARCOS JOSÉ MILHOMEM FARIA ROCHA
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02/04/2018 10:30
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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28/03/2018 13:57
Audiência una designada (13/09/2018 10:10 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2018 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2018
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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