TRT1 - 0100697-72.2024.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:20
Distribuído por sorteio
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f01750 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Posto isso, decido, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados por MARCELA ALVES DA SILVA em face de LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA., tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra, a ser apurado em liquidação por simples cálculos.
Honorários advocatícios de sucumbência em 10% sobre o valor total: a) da condenação, entendida como somatório das verbas deferidas à parte autora; b) da vantagem econômica auferida pela parte ré, assim entendida como a somatória dos pedidos rejeitados, vale dizer, cuja improcedência foi declarada.
Ante os termos da decisão proferida em 20/10/2021 na ADI 5766 pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o dispositivo que estabelece a necessidade de pagamento de honorários advocatícios pela parte derrotada, mesmo que esta seja beneficiária da Justiça gratuita (artigo 790-A, parágrafo 4º, da CLT), dispenso o reclamante do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiário da gratuidade de justiça.
Ante o teor da decisão proferida pelo STF, deverão ser aplicados os índices IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a Taxa Selic, para juros e correção monetária (art. 406, do Código Civil).
Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 29, § 9°, da Lei 8.212/91.
Custas, pela reclamada, de R$ 1.000,00 sobre o valor de R$ 50.000,00, arbitrado à condenação para este efeito específico. -- art. 789, IV, §2 da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA. -
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff32b49 proferido nos autos.
Vistos etc.
Melhor analisando os autos, verifico que a oitiva de testemunhas é indispensável para alguns fatos trazidos na petição inicial, a exemplo da questão referente à equiparação salarial.
Assim, sob pena de ofensa ao devido processo legal e à garantia da ampla defesa e contraditório, converto o feito em diligência, a teor dos artigo 938, §§ 1º a 3º do CPC c/c artigo 769 da CLT.
Inclua-se o feito em pauta de instrução TELEPRESENCIAL no dia 02/06/2025, às 11h30.
As partes deverão trazer as testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, cientes de que a não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC.
Intimem-se as partes para ciência.
A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom.
DADOS DA REUNIÃO Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.nt ID da reunião: 611 799 9135 Senha de acesso: 123456 QR Code Acesso Reunião Para viabilização da audiência, além de acessar o link único, necessário haver câmera e microfone em funcionamento, habilitados no computador, tablet ou celular.
Ao acessar o sistema Zoom, as partes e os advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados.
Obs: Manual de orientações e utilização da ferramenta Zoom, voltado para os advogados: https://www.trt1.jus.brdocuments/21078/24527802Manual+do+Zoom/58084324-966e-bbb3-d631-752df4b17045 NITEROI/RJ, 21 de março de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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