TRT1 - 0100697-72.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/08/2025 11:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/08/2025 16:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
30/07/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
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28/07/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA ALVES DA SILVA
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28/07/2025 09:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELA ALVES DA SILVA sem efeito suspensivo
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28/07/2025 09:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA. sem efeito suspensivo
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24/07/2025 13:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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23/07/2025 14:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/07/2025 11:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/07/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f01750 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Posto isso, decido, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados por MARCELA ALVES DA SILVA em face de LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA., tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra, a ser apurado em liquidação por simples cálculos.
Honorários advocatícios de sucumbência em 10% sobre o valor total: a) da condenação, entendida como somatório das verbas deferidas à parte autora; b) da vantagem econômica auferida pela parte ré, assim entendida como a somatória dos pedidos rejeitados, vale dizer, cuja improcedência foi declarada.
Ante os termos da decisão proferida em 20/10/2021 na ADI 5766 pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o dispositivo que estabelece a necessidade de pagamento de honorários advocatícios pela parte derrotada, mesmo que esta seja beneficiária da Justiça gratuita (artigo 790-A, parágrafo 4º, da CLT), dispenso o reclamante do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiário da gratuidade de justiça.
Ante o teor da decisão proferida pelo STF, deverão ser aplicados os índices IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a Taxa Selic, para juros e correção monetária (art. 406, do Código Civil).
Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 29, § 9°, da Lei 8.212/91.
Custas, pela reclamada, de R$ 1.000,00 sobre o valor de R$ 50.000,00, arbitrado à condenação para este efeito específico. -- art. 789, IV, §2 da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELA ALVES DA SILVA -
09/07/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
-
09/07/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA ALVES DA SILVA
-
09/07/2025 14:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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09/07/2025 14:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELA ALVES DA SILVA
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09/07/2025 14:20
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELA ALVES DA SILVA
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17/06/2025 08:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
-
12/06/2025 16:47
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/06/2025 14:31
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/06/2025 13:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/06/2025 11:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/04/2025 01:14
Decorrido o prazo de LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA. em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:14
Decorrido o prazo de MARCELA ALVES DA SILVA em 02/04/2025
-
26/03/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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26/03/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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26/03/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
26/03/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff32b49 proferido nos autos.
Vistos etc.
Melhor analisando os autos, verifico que a oitiva de testemunhas é indispensável para alguns fatos trazidos na petição inicial, a exemplo da questão referente à equiparação salarial.
Assim, sob pena de ofensa ao devido processo legal e à garantia da ampla defesa e contraditório, converto o feito em diligência, a teor dos artigo 938, §§ 1º a 3º do CPC c/c artigo 769 da CLT.
Inclua-se o feito em pauta de instrução TELEPRESENCIAL no dia 02/06/2025, às 11h30.
As partes deverão trazer as testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, cientes de que a não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC.
Intimem-se as partes para ciência.
A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom.
DADOS DA REUNIÃO Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.nt ID da reunião: 611 799 9135 Senha de acesso: 123456 QR Code Acesso Reunião Para viabilização da audiência, além de acessar o link único, necessário haver câmera e microfone em funcionamento, habilitados no computador, tablet ou celular.
Ao acessar o sistema Zoom, as partes e os advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados.
Obs: Manual de orientações e utilização da ferramenta Zoom, voltado para os advogados: https://www.trt1.jus.brdocuments/21078/24527802Manual+do+Zoom/58084324-966e-bbb3-d631-752df4b17045 NITEROI/RJ, 21 de março de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELA ALVES DA SILVA -
21/03/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
-
21/03/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA ALVES DA SILVA
-
21/03/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/06/2025 11:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/03/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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20/03/2025 11:30
Convertido o julgamento em diligência
-
15/03/2025 10:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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12/03/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 15:01
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/03/2025 13:24
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/02/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 12:19
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/02/2025 11:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/02/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 15:32
Juntada a petição de Impugnação
-
09/10/2024 11:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/02/2025 11:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/10/2024 09:35
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 19:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/10/2024 09:09 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/10/2024 13:51
Juntada a petição de Contestação
-
13/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA. em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de MARCELA ALVES DA SILVA em 12/09/2024
-
04/09/2024 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
-
03/09/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA ALVES DA SILVA
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03/09/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
19/07/2024 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA ALVES DA SILVA
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12/07/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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12/07/2024 11:19
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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12/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de MARCELA ALVES DA SILVA em 11/07/2024
-
08/07/2024 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 08:29
Expedido(a) notificação a(o) LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
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04/07/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99be6b2 proferido nos autos.
DESPACHOVistos etc.Incluo o feito em pauta telepresencial no dia 08/10/2024, às 09h09.
Cite-se a ré para apresentação de defesa e intime-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que NÃO SE REALIZARÁ EM SESSÃO UNA.A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.DADOS DA REUNIÃOLink de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.ntID da reunião: 611 799 9135Senha de acesso: 123456Para viabilização da audiência, além de acessar o link único, necessário haver câmera e microfone em funcionamento, habilitados no computador, tablet ou celular.
Ao acessar o sistema Zoom, as partes e os advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados.A audiência realizar-se-á independentemente da presença de advogado, que deverá estar devidamente constituído nos autos.Deverá(ão) o(s) autor(es) trazer sua CTPS.A(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar eletronicamente a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios, conforme o art. 3º do Provimento nº 05/2003 do C.TST, bem como informar a sua inscrição no CNPJ ou CEI.A pessoa jurídica de direito privado será representada por seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, sob pena de aplicação do entendimento já pacificado na Súmula nº 377 do C.
TST, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante.A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, conforme o determinado no art. 74, §2º e no art. 464, respectivamente, ambos CLT, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 396 c/c o art. 400 e seus incisos, ambos do NCPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT e Ato nº 50/2012 do TRT 1ª Região.Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses:a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação; b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.); c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição; d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros. Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadoras, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente.Na audiência inaugural NÃO SERÁ(ÃO) OUVIDA(S) TESTEMUNHA(S).Quando da inclusão do feito em pauta de instrução, as partes deverão trazer as testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, cientes de que a não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC. Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010.
NITEROI/RJ, 03 de julho de 2024.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA ALVES DA SILVA
-
03/07/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
03/07/2024 08:35
Audiência inicial por videoconferência designada (08/10/2024 09:09 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/07/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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