TRT1 - 0002529-98.2013.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0002529-98.2013.5.01.0481 : MARINS DA SILVA : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PROCESSO: 0002529-98.2013.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): MARINS DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar(em) ciência da apresentação dos esclarecimentos ao laudo pericial, no prazo de 10 dias, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
MACAE/RJ, 23 de maio de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARINS DA SILVA -
23/05/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/05/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) MARINS DA SILVA
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29/04/2025 15:47
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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28/04/2025 20:10
Juntada a petição de Impugnação
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28/04/2025 08:46
Juntada a petição de Impugnação
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14/04/2025 06:19
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 3.513,56)
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08/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0002529-98.2013.5.01.0481 : MARINS DA SILVA : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PROCESSO: 0002529-98.2013.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): MARINS DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar(em) ciência da apresentação do laudo pericial.
Prazo de 10 dias.
MACAE/RJ, 07 de abril de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARINS DA SILVA -
07/04/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/04/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) MARINS DA SILVA
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04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARINS DA SILVA em 03/04/2025
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31/03/2025 08:59
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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29/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 28/03/2025
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26/03/2025 21:06
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de53342 proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a reclamada para que comprove o recolhimento dos honorários periciais, que ora fixo em R$3.500,00, no prazo de 10 dias, sob pena de bloqueio via Sisbajud.
Decorrido in albis, execute-se na forma acima indicada.
Deverá ainda a ré, no mesmo prazo acima concedido, juntar aos autos os documentos indicados na manifestação de id f02fc6f.
Comprovado o recolhimento, notifique-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo proceder à entrega do laudo em até 30 dias.
Com a entrega o laudo, expeça-se alvará ao perito e notifiquem-se as partes para impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão (Art. 879, §2º da CLT).
Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito a prestá-los no prazo de 15 dias.
Vindo a resposta, dê-se ciência às partes por mais 10 dias.
Após, encaminhe-se o processo à contadoria.
MACAE/RJ, 18 de março de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
18/03/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/03/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) MARINS DA SILVA
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18/03/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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14/03/2025 13:18
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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14/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acfdf07 proferido nos autos.
Vistos.
Tendo em vista a complexidade dos cálculos, o tempo a ser despendido em sua apuração e o quantitativo de processos constantes na Contadoria deste Juízo, determino a realização de perícia contábil, que deverá ser suportada pela parte reclamada.
Para este fim, nomeio a Dra.
Patrícia Silva de Cerqueira, que deverá ser notificada da realização da perícia, devendo estimar seus honorários.
Fixado o valor da perícia, notifique a reclamada para vir com o depósito dos honorários, no prazo de 5 dias.
Ressalta-se que, no caso em tela, não há que se falar em dúvida quanto à parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, eis que resta evidente que por ter dado causa à demanda, bem como a toda movimentação do judiciário necessária à satisfação dos direitos do autor, é a reclamada quem deve arcar com os valores devidos a título de honorários à perita contábil, por ser a parte que tornou necessária a realização da perícia técnica, indispensável para viabilizar a conclusão da fase de liquidação.
Após, notifique a ilustre expert para início dos trabalhos.
MACAE/RJ, 13 de março de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
13/03/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/03/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) MARINS DA SILVA
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13/03/2025 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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05/02/2025 18:01
Juntada a petição de Impugnação
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16/12/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/12/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) MARINS DA SILVA
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13/12/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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13/12/2024 13:26
Encerrada a conclusão
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13/12/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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13/12/2024 12:35
Encerrada a conclusão
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18/11/2024 04:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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18/11/2024 04:35
Iniciada a liquidação
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18/11/2024 04:35
Transitado em julgado em 18/10/2024
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13/11/2024 14:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/11/2024 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2023 13:14
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2013
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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