TRT1 - 0100678-05.2024.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 10:00
Distribuído por sorteio
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48da9e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nos termos da fundamentação, conheço e, por não identificados os vícios apontados, REJEITO os embargos declaratórios opostos por JOAO CARLOS DO NASCIMENTO RIBEIRO e GAFISA S/A.
Intimem-se as partes.
Nada mais. VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS DO NASCIMENTO RIBEIRO -
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bb186c proferido nos autos.
Vistos.
Considerando a oposição de embargos de declaração pela parte autora, bem como a possibilidade de se conferir efeito modificativo ao julgado, intimem-se as rés para efeitos da OJ 142 da SDI-1, do C.
TST.
Após, remetam-se os autos conclusos para a i. colega vinculada, Verena Munoz Lima, nos termos do art. 166, §3º, do Provimento 03/2024 deste E.
Regional. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS DO NASCIMENTO RIBEIRO -
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 992cb93 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por JOÃO CARLOS DO NASCIMENTO RIBEIRO em face de INSTALAR - INSTALAÇÕES DE ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA – EPP (1ª reclamada) e de GAFISA S/A (2ª reclamada), julgo parcialmente procedente a pretensão para condenar as reclamadas, a segunda de forma subsidiária, ao pagamento dos seguintes títulos: i) salários retidos de março/2024 e abril/2024; ii) saldo de salário de 9 dias (maio/2024); iii) aviso prévio indenizado de 30 dias; iv) férias proporcionais acrescidas de 1/3 (8/12); v) décimo terceiro salário proporcional de 2024 (5/12); vi) multa do artigo 477 da CLT; vii) multa do artigo 467 da CLT; viii) benefícios normativos (café da manhã, alimentação e prêmio assiduidade); e ix) indenização por danos morais.
A primeira reclamada deverá comprovar nos autos a baixa da CTPS do autor com data de 08/06/2024.
Deve se abster de mencionar que a anotação decorre de ordem judicial.
Prazo de 8 (oito) dias contados da notificação com esta finalidade.
Em caso de descumprimento, incidirá multa única de R$ 1.000,00, para o autor, devendo a Secretaria expedir ofício.
Deverá a primeira reclamada comprovar a comunicação da dispensa para habilitação no seguro-desemprego no prazo de 8 (oito) dias contados da notificação para cumprimento da sentença, sob pena de execução.
Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o dispositivo.
Liquidação por cálculos.
Concede-se a gratuidade da justiça à parte autora.
Juros, correção monetária, descontos previdenciários e fiscais e honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 500,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 25.000,00.
Intimem-se as partes. Dispensa-se a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023.
Nada mais. VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTALAR - INSTALACOES DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA - EPP - GAFISA S/A.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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