TRT1 - 0100183-43.2025.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:52
Arquivados os autos definitivamente
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10/06/2025 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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09/06/2025 15:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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09/06/2025 15:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/06/2025 15:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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07/05/2025 11:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/05/2025 11:08
Iniciada a liquidação
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07/05/2025 10:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 18,00
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07/05/2025 10:57
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRO DA SILVA
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07/05/2025 10:57
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/05/2025 10:57
Audiência una realizada (07/05/2025 09:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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03/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de NEXUS VIGILANCIA EIRELI em 02/05/2025
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25/04/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
16/04/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) NEXUS VIGILANCIA EIRELI
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16/04/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA SILVA
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16/04/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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11/04/2025 15:46
Juntada a petição de Acordo
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11/04/2025 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100183-43.2025.5.01.0262 : SANDRO DA SILVA : NEXUS VIGILANCIA EIRELI DESTINATÁRIO(S): SANDRO DA SILVA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário, mantidas as instruções e cominações anteriores: Una - Sala "02vtsg": 07/05/2025 09:00 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo - SALA DE AUDIÊNCIAS - (Rua Lourenço Abrantes, 59, 2º Andar, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420) Quanto às testemunhas, caberá ao advogado da parte intimá-las sob pena de desistência de sua inquirição, nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição (art. 455, § 3º, CPC).
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
A T E N Ç Ã O: 1) É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) A defesa deverá ser apresentada até a audiência 3) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. SAO GONCALO/RJ, 19 de março de 2025.
DANIELLA DE MELO LAZARY AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO DA SILVA -
19/03/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA SILVA
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19/03/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) NEXUS VIGILANCIA EIRELI
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19/03/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA SILVA
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13/03/2025 11:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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13/03/2025 11:44
Audiência una designada (07/05/2025 09:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/03/2025 11:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/03/2025 10:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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07/03/2025 17:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 17:15
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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