TRT1 - 0100741-46.2023.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
12/09/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MARTA BRANDAO TEIXEIRA
-
12/09/2025 11:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
09/09/2025 14:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
-
09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/09/2025
-
05/09/2025 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 28/08/2025
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29/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2025
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20/08/2025 15:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARTA BRANDAO TEIXEIRA em 19/08/2025
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16/08/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
14/08/2025 18:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ERJ)
-
14/08/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/08/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
14/08/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) MARTA BRANDAO TEIXEIRA
-
14/08/2025 09:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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14/08/2025 09:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBSON GOMES RAMOS
-
13/08/2025 18:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/08/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/08/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
04/08/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) MARTA BRANDAO TEIXEIRA
-
04/08/2025 08:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.941,65
-
04/08/2025 08:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARTA BRANDAO TEIXEIRA
-
24/07/2025 10:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
-
23/07/2025 12:32
Cancelada a liquidação
-
23/07/2025 12:30
Encerrada a conclusão
-
23/07/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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23/07/2025 12:27
Audiência una realizada (23/07/2025 09:10 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/07/2025 15:42
Juntada a petição de Impugnação
-
07/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/07/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
03/07/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ - Requer Audiência Híbrida.)
-
02/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/07/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
01/07/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MARTA BRANDAO TEIXEIRA
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01/07/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
30/06/2025 16:04
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
27/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
26/06/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/06/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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26/06/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MARTA BRANDAO TEIXEIRA
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26/06/2025 13:50
Audiência una designada (23/07/2025 09:10 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/06/2025 13:50
Audiência una cancelada (06/08/2025 08:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/06/2025 13:49
Audiência una designada (06/08/2025 08:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/06/2025
-
05/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARTA BRANDAO TEIXEIRA em 04/06/2025
-
21/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4673a21 proferido nos autos.
Apreciadas as petições de id - 33731e7 , id d8144bb e id 6ca7578 .
O 1º réu suscita a nulidade de citação, alegando que o endereço constante da notificação está incorreto.
A notificação inicial do ID. d3b11c8 indica envio ao endereço RUA TEIXEIRA DE FREITAS , 30, FONSECA, NITEROI/RJ - CEP: 24130-616 .
A certidão do id 59db269 indica - no site dos Correios - a entrega em 16/10/2023 , Sem contestação o Juízo de origem encerrou a instrução processual e proferiu sentença aplicando a revelia e a confissão ficta quanto à matéria de fato A intimação da sentença via ECARTA - com AR DIGITAL - ocorreu para o mesmo endereço da notificação inicial.
Embora a consulta da notificação inicial ao site dos Correios indique a entrega da notificação, não há - com efeito - identificação de quem efetivamente a recebeu, pois ausente o respectivo aviso de recebimento. É cediço - nos termos do art. 794 da Consolidação das Leis do Trabalho - que a nulidade persiste somente quando identificado manifesto prejuízo às partes litigantes, sendo certo - ainda - que a ré invocou a nulidade na primeira oportunidade em que teve acesso aos autos.
Assim , considerando os documentos adunados pela re( id 8dcfab4) vislumbra-se que a notificação expedida em face da 1ª ré ocorrida em 16/10/2023 , fora realizada em endereço, na qual, a empresa re não estava mais situada, uma vez que, analisando o documento de id 8dcfab4, com data de 12/01/2023, é possível inferir a 1ª re estava localizada na Rua Praia do Flamengo, nº 66, Bloco 02 – sala 209 - Flamengo CEP: 22210-903 – Rio de Janeiro - R J.
Logo, em razão do equívoco no endereço da notificação endereçada ao 1º réu, declaro nulidade da notificação de ID 1d3b11c8 , tornando sem efeitos todos os atos processuais praticados após a referida citação Intimem-se as partes para ciencia.
Decorrido o prazo in" albis" , sem manifestação, retifique-se o endereço da 1 re e e reinclua do feito em pauta.
Posteriormente, notifiquem-se as partes. NITEROI/RJ, 20 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARTA BRANDAO TEIXEIRA -
20/05/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/05/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
20/05/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MARTA BRANDAO TEIXEIRA
-
20/05/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
20/05/2025 11:33
Encerrada a conclusão
-
23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/04/2025
-
14/04/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇAO ERJ)
-
08/04/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
27/03/2025 23:04
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07db49c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc Observando-se o Acordo de Id b861405: 1 - Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 4 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação da parte autora, remeta-se o processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
Parâmetros: As partes deverão apresentar cálculos de liquidação no sistema Pje-Calc, anexando-os no formato PJ-c, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes/atualizações necessários.
Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes: (a) Exportar Para exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensão Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada com os índices fornecidos pelo C.TST, no site www.tst.gov.br, observando a súmula 381 do Colendo TST.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar o espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.O valor total recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentado em valores históricos.Informar o valor total a ser deduzido de IRPF, com base na totalidade das verbas salariais, corrigida apenas monetariamente, observada a incidência de IR sobre os valores mensais e não global.Demonstrar no resumo final o valor total da execução corrigido e com juros legais: valor líquido devido ao autor+INSS+IRPF em reais. NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
24/03/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/03/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
24/03/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
24/03/2025 07:54
Iniciada a liquidação
-
24/03/2025 07:54
Transitado em julgado em 24/02/2025
-
25/02/2025 14:52
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/05/2024 18:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 09/04/2024
-
12/03/2024 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MARTA BRANDAO TEIXEIRA
-
07/03/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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06/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 05/03/2024
-
06/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/03/2024
-
05/03/2024 11:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
05/03/2024 08:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
24/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARTA BRANDAO TEIXEIRA em 23/02/2024
-
18/02/2024 19:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ESTADO)
-
08/02/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
07/02/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
06/02/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/02/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) MARTA BRANDAO TEIXEIRA
-
06/02/2024 16:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
06/02/2024 16:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARTA BRANDAO TEIXEIRA
-
06/02/2024 16:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARTA BRANDAO TEIXEIRA
-
30/01/2024 09:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
-
22/01/2024 16:29
Audiência una realizada (22/01/2024 09:05 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/01/2024 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2024 14:42
Juntada a petição de Impugnação
-
18/01/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/01/2024 18:24
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
10/11/2023 14:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
07/10/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MARTA BRANDAO TEIXEIRA
-
06/10/2023 14:34
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
06/10/2023 14:34
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/09/2023 14:58
Audiência una designada (22/01/2024 09:05 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/09/2023 14:58
Audiência una cancelada (02/10/2024 09:00 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/09/2023 11:41
Audiência una designada (02/10/2024 09:00 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/09/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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