TRT1 - 0100771-37.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:45
Arquivados os autos definitivamente
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27/06/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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27/06/2025 15:54
Transitado em julgado em 26/05/2025
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18/06/2025 12:50
Recebidos os autos para prosseguir
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09/10/2024 11:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de NH SERVICOS DE ESCRITORIO EIRELI em 08/10/2024
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09/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de JOSIVAN INACIO DE SANTANA em 08/10/2024
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02/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de NH SERVICOS DE ESCRITORIO EIRELI em 01/10/2024
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30/09/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) NH SERVICOS DE ESCRITORIO EIRELI
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27/09/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSIVAN INACIO DE SANTANA
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27/09/2024 11:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSIVAN INACIO DE SANTANA sem efeito suspensivo
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25/09/2024 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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20/09/2024 08:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/09/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) NH SERVICOS DE ESCRITORIO EIRELI
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17/09/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSIVAN INACIO DE SANTANA
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17/09/2024 16:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.468,76
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17/09/2024 16:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSIVAN INACIO DE SANTANA
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17/09/2024 16:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSIVAN INACIO DE SANTANA
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08/08/2024 07:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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07/08/2024 17:27
Audiência una realizada (07/08/2024 10:50 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2024 18:24
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2024 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de JOSIVAN INACIO DE SANTANA em 04/07/2024
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28/06/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100771-37.2024.5.01.0019 RECLAMANTE: JOSIVAN INACIO DE SANTANA RECLAMADO: NH SERVICOS DE ESCRITORIO EIRELI RIO DE JANEIRO/RJDestinatário: JOSIVAN INACIO DE SANTANAData da Audiência: 07/08/2024 10:50 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar,CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 VT19RJ1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento do processo e, do Réu, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 358 do mesmo diploma.7) Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC.A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes no termo de conciliação na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.FABIANA VILLARDO MOREIRASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) NH SERVICOS DE ESCRITORIO EIRELI
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27/06/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSIVAN INACIO DE SANTANA
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27/06/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c85c60e proferido nos autos.
Visto, etc. A parte autora requereu a adoção do juízo 100% digital.
Independentemente da resposta do réu quanto a esta escolha, as audiências, neste procedimento, não se realizarão de forma telepresencial, pelas razões a seguir expostas. O CNJ, no Ato nº 345/2020, art. 5º, prevê que: “As audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência”.
O Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, I, assim define a videoconferência: “comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias;” (grifei).
Por sua vez, a E.
Corregedoria deste Regional, no Provimento CR n° 2/2023, a fim de preservar o acesso à justiça, prevê, em seu artigo 5º, que: “A parte que residir distante da sede do juízo poderá requerer que seu depoimento pessoal ou interrogatório seja colhido por videoconferência,na sede do foro de seu domicílio.”. Portanto, como se percebe da normatização própria, não há, no juízo 100% digital, previsão para a realização de audiência telepresencial, assim consideradas aquelas “realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias.” - grifei - (Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, II). No tocante à videoconferência, prevê o art. 5º, § 1º, do Provimento CR 2/2023 deste Regional, que o requerimento para realização de videoconferência, “deverá ser apresentado ao juiz da causa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data designada para a audiência, a fim de que o ato seja viabilizado tecnicamente.”. Ocorre que, diante da brevidade de marcação das pautas neste juízo, o prazo acima referido não permitirá que a videoconferência de qualquer das partes ocorra antes da audiência a ser designada neste processo.
Ante ao exposto, a audiência realizar-se-á de forma presencial. Inclua-se o processo em pauta presencial.
Cientifiquem-se as partes, sendo o réu para apresentar defesa e documentos (CLT, arts 774 e 847) até a realização da audiência.
Prova documental preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo.
Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes na transação submetida à homologação do juízo, na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSIVAN INACIO DE SANTANA
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26/06/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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25/06/2024 09:33
Audiência una designada (07/08/2024 10:50 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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