TRT1 - 0101347-46.2024.5.01.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/09/2025
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09/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 08/09/2025
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09/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALSEMIR SATURNINO SALES em 08/09/2025
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27/08/2025 05:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2025
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27/08/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 05:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2025
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26/08/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 05:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2025
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26/08/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 05:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2025
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26/08/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 05:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2025
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26/08/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 05:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2025
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26/08/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/08/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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25/08/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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25/08/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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25/08/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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25/08/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ALSEMIR SATURNINO SALES
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14/08/2025 12:44
Conhecido o recurso de TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-93 e não provido
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14/08/2025 12:44
Conhecido o recurso de AUTO VIACAO JABOUR LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-32 e não provido
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14/08/2025 12:44
Conhecido o recurso de ALSEMIR SATURNINO SALES - CPF: *66.***.*00-09 e não provido
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15/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/07/2025
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14/07/2025 15:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/07/2025 15:58
Incluído em pauta o processo para 06/08/2025 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 06-08-2025 ()
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10/06/2025 20:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2025 20:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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27/05/2025 13:20
Distribuído por sorteio
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b283a6a proferida nos autos.
Vistos, etc.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas 1ª e 2ª Reclamadas.
Aos Recorridos.
Contra-arrazoados os Recursos Ordinários, remetam-se os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens. /bc RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES - TRANSPORTES BARRA LTDA - EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - AUTO VIACAO JABOUR LTDA -
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f3368d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro conhece dos Embargos de Declaração opostos e os acolhe, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALSEMIR SATURNINO SALES -
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9db8eab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Reclamação Trabalhista em que figuram como partes ALSEMIR SATURNINO SALES, AUTO VIAÇÃO JABOUR LTDA, CONSÓRCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES, TRANSPORTES BARRA LTDA, EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASAGEIROS LTDA e TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar as Reclamadas, solidariamente, a pagarem ao Reclamante as seguintes parcelas: - devolução dos descontos feitos a título de avaria; - horas extras e adicional noturno com reflexos em repouso semanal remunerado, depósitos de FGTS, aviso prévio, indenização compensatória de 40% do FGTS, férias acrescidas de 1/3 e 13º salários; - intervalo intrajornada com adicional de 50%; - indenização por dano moral.
Deferem-se, também, honorários de sucumbência conforme fundamentação.
Deduzam-se as parcelas satisfeitas sob idênticos títulos.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei e da Súmula nº 381 do TST.
Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, com a redação dada pela Lei 10.035/00, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Têm natureza salarial, para fins de apuração da contribuição previdenciária devida, nos termos do art. 28 § 8º e § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 § 9º,IV do Dec. 3048/99 todas as parcelas deferidas ao Reclamante, salvo aquelas relativas a indenização por dano moral, intervalo intrajornada, diferenças de férias acrescidas de 1/3, diferenças de FGTS e de aviso prévio.
Custas de R$ 1600,00, calculadas sobre R$ 80.000,00, valor arbitrado à condenação com fulcro no art. 789, inciso IV, da CLT, pelos Réus.
Intimem-se as partes.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES - TRANSPORTES BARRA LTDA - EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - AUTO VIACAO JABOUR LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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