TRT1 - 0100294-97.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 10:33
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
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05/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de ADRIANA FELIX DA SILVA em 04/06/2025
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04/06/2025 09:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/06/2025 09:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7bda78 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 14/05/2025, # 1416adc, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 02/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração # cf601c7. RIO DE JANEIRO , 21 de maio de 2025 ALVARO CARNEIRO PINTO NETO DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, defiro seguimento ao recurso ordinário do reclamante. Ao(s) recorrido(s) por 08 dias. Após, ao E.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
21/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
21/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA FELIX DA SILVA
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21/05/2025 15:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADRIANA FELIX DA SILVA sem efeito suspensivo
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15/05/2025 09:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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15/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/05/2025
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14/05/2025 13:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77cd85c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Pelo exposto, conheço dos embargos da parte autora para, no mérito, julgá-lo IMPROCEDENTE, na forma da fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
29/04/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
29/04/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA FELIX DA SILVA
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29/04/2025 11:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ADRIANA FELIX DA SILVA
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25/04/2025 09:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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16/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ADRIANA FELIX DA SILVA em 15/04/2025
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15/04/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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08/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 088b75c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Na forma do artigo 897 - A da CLT, intime-se a parte contrária para que se manifeste sobre as razões de embargos de declaração.
Com a resposta, ou se em branco o prazo legal, à conclusão/da(o) i. colega vinculado. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA FELIX DA SILVA -
04/04/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
04/04/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA FELIX DA SILVA
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04/04/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/04/2025
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28/03/2025 10:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/03/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8407cfe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por ADRIANA FELIX DA SILVA em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A., rejeito a preliminar de inépcia e no mérito julgo os pedidos IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Deferida a gratuidade de justiça à parte autora.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor do patrono da ré o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (ADI 5766).
Custas pela autora, no valor de R$ 3.713,55, calculadas sobre o valor da causa (R$ 185.677,66), na forma do artigo 789, II, da CLT.
Concedo a isenção, na forma o artigo 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA FELIX DA SILVA -
19/03/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
19/03/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA FELIX DA SILVA
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19/03/2025 11:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.713,55
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19/03/2025 11:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANA FELIX DA SILVA
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11/02/2025 08:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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07/02/2025 11:22
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/01/2025 13:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/01/2025 11:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2024 21:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/09/2024 16:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/09/2024 16:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/08/2024 17:08
Juntada a petição de Impugnação
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08/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 07/08/2024
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08/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de ADRIANA FELIX DA SILVA em 07/08/2024
-
31/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 08:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2024 08:20
Expedido(a) mandado a(o) BRENDA SANTANA ALVES
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30/07/2024 08:20
Expedido(a) mandado a(o) MARCELLA NEVES SOARES
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30/07/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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30/07/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA FELIX DA SILVA
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29/07/2024 14:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/01/2025 11:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2024 14:08
Audiência una por videoconferência realizada (29/07/2024 11:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 13:27
Juntada a petição de Contestação
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23/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 22/04/2024
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23/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de ADRIANA FELIX DA SILVA em 22/04/2024
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17/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 16/04/2024
-
17/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de ADRIANA FELIX DA SILVA em 16/04/2024
-
11/04/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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11/04/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
10/04/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA FELIX DA SILVA
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10/04/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
10/04/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA FELIX DA SILVA
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09/04/2024 13:35
Audiência una por videoconferência designada (29/07/2024 11:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
08/04/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA FELIX DA SILVA
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08/04/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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08/04/2024 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2024 07:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/03/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
25/03/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
22/03/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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