TRT1 - 0160100-03.2007.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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24/08/2025 14:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA DE LIMA E SILVA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de ALENCAR LIMA DA SILVA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de CRISTOVAO DA SILVA GANGORRA em 21/08/2025
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19/08/2025 10:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/08/2025 11:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/08/2025 10:47
Expedido(a) mandado a(o) PERFECTA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
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13/08/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA DE LIMA E SILVA
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12/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ALENCAR LIMA DA SILVA
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12/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CRISTOVAO DA SILVA GANGORRA
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12/08/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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07/08/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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16/07/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA DE LIMA E SILVA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALENCAR LIMA DA SILVA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CRISTOVAO DA SILVA GANGORRA em 08/07/2025
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30/06/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA DE LIMA E SILVA
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27/06/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) ALENCAR LIMA DA SILVA
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27/06/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) CRISTOVAO DA SILVA GANGORRA
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27/06/2025 06:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 00:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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27/06/2025 00:26
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 16:22
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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16/04/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CRISTOVAO DA SILVA GANGORRA em 09/04/2025
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26/03/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72c84ae proferido nos autos. A execução é de: Líquido ao autor: R$62.682,91 Custas: R$200,00 Total: R$62.882,91 Há os seguintes depósitos ao dispor dos autos, que totalizam o montante de R$5.842,00 (saldo capital): Conta BB 2700128509654, de 26.04.2010, de R$361,64 Conta BB 3300129588166, de 27.10.2010, de R$244,34 Conta BB 3300129588166, de 02.12.2010, de R$236,47 Conta BB 3300129588166, de 12.01.2011. de R$257,19 Conta BB 3300129588166, de 09.02.2011, de R$243,05 Conta BB 3300129588166, de 23.02.2011, de R$226,03 Conta BB 3300129588166, de 23.03.2011, de R$209,16 Conta BB 3300129588166, de 27.04.2011, de R$205,14 Conta BB 3300129588166, de 19.05.2011, de R$240,97 Conta BB 3300129588166, de 30.06.2011, de R$259,12 Conta BB 3300129588166, de 27.07.2011, de R$230,04 Conta BB 3300129588166, de 22.09.2011, de R$244,18 Conta BB 3300129588166, de 13.01.2012, de R$262,81 Conta BB 3300129588166, de 30.01.2012, de R$244,98 Conta BB 3300129588166, de 09.03.2012, de R$201,77 Conta BB 3300129588166, de 19.04.2012, de R$240,97 Conta BB 3300129588166, de 31.05.2012, de R$216,87 Conta BB 3300129588166, de 29.06.2012, de R$207,23 Conta BB 3300129588166, de 16.07.2012, de R$239,36 Conta BB 3300129588166, de 08.11.2012, de R$184,74 Conta BB 3300129588166, de 03.01.2013, de R$482,34 Conta BB 3300129588166, de 11.03.2013, de R$208,84 Conta BB 3300129588166, de 01.04.2013, de R$208,84 Conta BB 3300129588166, de 08.05.2013, de R$192,77 Conta BB 3300129588166, de 15.08.2013, de R$236,13 CRISTOVAO DA SILVA GANGORRA requereu a penhora de imóvel pertencente aos executados ALENCAR LIMA DA SILVA e SANDRA MARIA DE LIMA E SILVA, localizado na Rua Galo Branco, nº 301, Jardim Guanabara, Ilha do Governador, Rio de Janeiro/RJ, matriculado sob o nº 2736 no 11º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro.
Após a realização da penhora e avaliação do imóvel em R$ 2.000.000,00, os executados apresentaram EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE alegando nulidade da citação e impenhorabilidade do bem por se tratar de bem de família, além de desproporcionalidade entre o valor do imóvel e o valor da execução (ID. 50fe9c6).
Diante das alegações suscitadas e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, INTIME-SE o exequente para que se manifeste sobre a exceção apresentada no prazo de 10 (dez) dias.
A manifestação deverá abordar especificamente a regularidade do procedimento citatório, a legitimidade da inclusão dos executados no polo passivo e a alegação de que o imóvel penhorado constitui bem de família.
Após a manifestação do exequente, venham os autos conclusos para apreciação da Exceção de Pré-Executividade de ID. 50fe9c6.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTOVAO DA SILVA GANGORRA -
24/03/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) CRISTOVAO DA SILVA GANGORRA
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24/03/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 00:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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24/03/2025 00:18
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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22/01/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/11/2024
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15/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA DE LIMA E SILVA em 14/11/2024
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15/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de ALENCAR LIMA DA SILVA em 14/11/2024
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15/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de CRISTOVAO DA SILVA GANGORRA em 14/11/2024
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06/11/2024 15:03
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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06/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA DE LIMA E SILVA
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05/11/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ALENCAR LIMA DA SILVA
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05/11/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CRISTOVAO DA SILVA GANGORRA
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05/11/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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25/10/2024 22:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/10/2024 10:49
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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16/10/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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16/10/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/10/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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16/10/2024 12:20
Expedido(a) ofício a(o) ALENCAR LIMA DA SILVA
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16/10/2024 12:20
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) ALENCAR LIMA DA SILVA
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16/10/2024 11:43
Encerrada a conclusão
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16/10/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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16/10/2024 11:39
Encerrada a conclusão
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16/10/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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16/10/2024 11:25
Encerrada a conclusão
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16/10/2024 11:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/10/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/10/2024 16:30
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 50fe9c6) para Exceção de Pré-executividade
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04/10/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 04:43
Decorrido o prazo de CRISTOVAO DA SILVA GANGORRA em 31/07/2024
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24/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) CRISTOVAO DA SILVA GANGORRA
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23/07/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 22:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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22/07/2024 22:49
Encerrada a conclusão
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10/06/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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16/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALENCAR LIMA DA SILVA em 09/05/2024
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15/05/2024 18:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/03/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/03/2024 13:19
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) ALENCAR LIMA DA SILVA
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08/03/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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29/01/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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26/01/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CRISTOVAO DA SILVA GANGORRA
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09/11/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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07/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de CRISTOVAO DA SILVA GANGORRA em 06/11/2023
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27/10/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CRISTOVAO DA SILVA GANGORRA
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26/10/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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18/09/2023 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2023 18:56
Expedido(a) intimação a(o) CRISTOVAO DA SILVA GANGORRA
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08/09/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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08/09/2023 16:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/09/2023 16:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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21/06/2023 19:48
Juntada a petição de Manifestação
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15/06/2023 10:04
Suspenso o processo por execução frustrada
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26/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de CRISTOVAO DA SILVA GANGORRA em 25/04/2023
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08/03/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CRISTOVAO DA SILVA GANGORRA
-
03/03/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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03/03/2023 14:05
Desarquivados os autos
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09/02/2023 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2022 11:26
Arquivados os autos provisoriamente
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24/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de CRISTOVAO DA SILVA GANGORRA em 23/02/2022
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30/11/2021 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
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30/11/2021 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 17:25
Expedido(a) intimação a(o) CRISTOVAO DA SILVA GANGORRA
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26/11/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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27/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de CRISTOVAO DA SILVA GANGORRA em 26/10/2021
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26/10/2021 17:45
Juntada a petição de Manifestação (RTE REQ. VISTA DOS AUTOS FÍSICOS)
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10/09/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
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10/09/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 17:40
Expedido(a) intimação a(o) CRISTOVAO DA SILVA GANGORRA
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08/09/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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08/09/2021 11:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/01/2021 17:13
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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12/01/2021 15:03
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MAUREN XAVIER SEELING
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25/07/2019 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2019 15:11
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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05/06/2019 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2019 14:45
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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16/04/2019 14:51
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
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15/04/2019 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2019 11:40
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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10/04/2019 16:04
Juntada a petição de Manifestação (RTE REQ RESERVA DE CRÉDITO)
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26/02/2019 09:59
Juntada a petição de Manifestação (RTE REQ ALVARÁ FGTS)
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21/02/2019 03:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/02/2019
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21/02/2019 03:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2019 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2019 14:42
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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18/02/2019 14:42
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
12/02/2019 09:29
Juntada a petição de Manifestação (COM REQUERIMENTO)
-
12/09/2018 13:41
Arquivados os autos provisoriamente
-
25/08/2018 00:50
Decorrido o prazo de CRISTOVAO DA SILVA GANGORRA em 24/08/2018 23:59:59
-
13/07/2018 02:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/07/2018
-
13/07/2018 02:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2018 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2018 10:17
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
12/07/2018 10:15
Encerrada a conclusão
-
06/07/2018 11:44
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
14/06/2018 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2018 00:13
Decorrido o prazo de CRISTOVAO DA SILVA GANGORRA em 08/06/2018 23:59:59
-
25/04/2018 20:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/04/2018
-
25/04/2018 20:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2018 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2018 10:53
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
18/04/2018 10:52
Encerrada a conclusão
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18/04/2018 10:52
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
28/02/2018 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2018 08:33
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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21/02/2018 14:34
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2007
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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