TRT1 - 0101500-90.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
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05/09/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO
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05/09/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) SILVERIO BORGES PIRES NETO
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05/09/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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16/08/2025 01:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 15/08/2025
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08/08/2025 10:21
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO VALENTE
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07/08/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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06/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 05/08/2025
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30/07/2025 19:46
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
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28/07/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
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28/07/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2025 20:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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25/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de TRIUNFO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 24/07/2025
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24/07/2025 19:41
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
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15/07/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO
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15/07/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) SILVERIO BORGES PIRES NETO
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15/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 14/07/2025
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07/07/2025 17:41
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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07/07/2025 14:42
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
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04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de TRIUNFO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO em 03/07/2025
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04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de SILVERIO BORGES PIRES NETO em 03/07/2025
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26/06/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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26/06/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
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24/06/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO
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24/06/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) SILVERIO BORGES PIRES NETO
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24/06/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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24/06/2025 14:11
Audiência de instrução designada (23/10/2025 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/06/2025 14:11
Audiência de instrução cancelada (21/07/2025 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/06/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de SILVERIO BORGES PIRES NETO em 04/06/2025
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30/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO em 29/05/2025
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29/05/2025 15:55
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
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27/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d40b64 proferido nos autos. Requereu a parte ré a produção de prova pericial médica com objeto de apuração de existência de nexo causal das atividades laborativas do autor com as moléstias adquiridas, o que é deferido.
Nomeio como perito o Dr.
FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO.
Defiro às partes autora e 2ª ré o prazo de 10 dias, para apresentação de quesitos e assistentes técnicos, informando seus contatos (telefones e e-mail), para que o Sr.
Perito possa proceder às comunicações acerca das datas das diligências que serão efetivadas.
A 1ª ré já apresentou quesitos e assistente técnico, ID e2ad888.
Caso a parte requerente não apresente quesitos, será entendido como desistência da produção da prova pericial e, consequentemente, assumirá o ônus daí decorrente.
Vindo as quesitações, intime-se o Sr.
Perito à estimativa de honorários, em 5 dias, observando que o pagamento dos honorários será feito ao final pela parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, não havendo adiantamento de valores para realização da perícia, tudo em conformidade com o art. 790-B §§ da CLT e a RESOLUÇÃO CSJT Nº 247, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019, CSJT c/c com o PROVIMENTO CONJUNTO Nº 2/2020, art.13, TRT1.
O perito deverá observar o disposto nos arts.466 (prévia comunicação da diligência e dos exames) e art.473 (requisitos do laudo pericial), ambos do NCPC.
Vindo a estimativa de honorários, dê-se vista às partes, por 5 dias.
Decorridos, façam os autos conclusos para fixação dos honorários periciais e designação do início da perícia.
As partes deverão ser intimadas do início da perícia, data a ser designada pelo Juízo. Laudo em 30 dias.
Desde já fica autorizada ao Sr.
Perito a visita técnica à empresa, assim como o acompanhamento pelo autor.
Entregue o laudo, vista às partes, por 10 dias.
Em caso de impugnação ao laudo, intime-se o Sr.
Perito a esclarecimentos, em 10 dias, devendo ser dada nova vista às partes, por igual prazo.
Após a manifestação das partes sobre o laudo, designe-se audiência de instrução.
Ficam ressalvadas as demais provas em Direito admitidas, inclusive, depoimentos pessoais recíprocos e prova testemunhal, devendo as partes trazerem suas testemunhas à audiência de instrução, independentemente de intimação, sob pena de perda de prova.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRIUNFO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA - COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO -
26/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
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26/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO
-
26/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) SILVERIO BORGES PIRES NETO
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26/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de TRIUNFO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 21/05/2025
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21/05/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 16:44
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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07/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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07/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32499a5 proferido nos autos. Constato o cumprimento da determinação judicial emanada no Mandado de Segurança nº 0102262-05.2025.5.01.0000, no que concerne à inclusão da dependente Melissa Borges Perales Seligson Pires no plano de saúde empresarial fornecido pela reclamada.
Quanto aos demais pedidos relacionados ao acidente de trabalho, verifico que a controvérsia central envolve o nexo causal/concausal entre as atividades laborais desempenhadas pelo autor como Inspetor de Tráfego e sua incapacidade permanente, que resultou em sua aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho.
A petição inicial narra que o autor, contratado como Inspetor de Tráfego em 05.06.2007, sofreu acidente de trabalho em 01.08.2007, que o incapacitou permanentemente para o trabalho, resultando em sua aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho em 10.07.2023.
A primeira reclamada, em sua contestação, nega o nexo causal entre as atividades laborais e a incapacidade do autor, bem como a existência de sobrecarga de peso nas funções exercidas, argumentando que o reclamante era portador de condições médicas preexistentes à contratação.
O reclamante, em réplica, reafirma o nexo causal/concausal e destaca decisão transitada em julgado proferida pelo TJMG no Processo 1.0000.22.065424-8/001, que reconheceu a existência de concausa entre as atividades laborais e sua incapacidade, o que resultou na concessão de sua aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho (B92), conforme CNIS apresentado.
Considerando que as partes têm o direito de se manifestar previamente sobre a necessidade de produção de prova pericial, e também levando em conta a possibilidade de eventual concordância das partes quanto à desnecessidade da perícia se os documentos já constantes dos autos forem considerados suficientes para formar o convencimento do juízo, nos termos do art. 472 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, DECIDO: 1.
Declaro satisfeita a tutela de urgência deferida em sede de mandado de segurança, reconhecendo o cumprimento da ordem judicial pela primeira reclamada. 2.
Concedo às partes o prazo comum de 10 dias para que se manifestem especificamente sobre a necessidade de produção de PROVA PERICIAL MÉDICA.
Caso entendam necessária, deverão desde logo apresentar seus quesitos e indicar assistentes técnicos; caso a considerem dispensável, deverão expor os fundamentos de tal entendimento, indicando os elementos de prova já existentes nos autos que embasam sua posição. 3.
Esclareço que, caso ambas as partes se manifestem pela dispensa da perícia e este Juízo entenda que os documentos já constantes dos autos são suficientes para a formação do convencimento, será dispensada a prova pericial, com fundamento no art. 472 do CPC.
Mantenho a audiência de instrução já designada para o dia 21.07.2025, às 10h40, no modo PRESENCIAL, para a qual deverão as partes comparecer acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de intimação.
Intimem-se as partes.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SILVERIO BORGES PIRES NETO -
05/05/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
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05/05/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO
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05/05/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) SILVERIO BORGES PIRES NETO
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05/05/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 00:02
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 17:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/04/2025 14:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/04/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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02/04/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/03/2025 16:23
Expedido(a) mandado a(o) BRADESCO SEGUROS S/A
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27/03/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
26/03/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 20:45
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
19/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de TRIUNFO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO em 18/03/2025
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19/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de SILVERIO BORGES PIRES NETO em 18/03/2025
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18/03/2025 20:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/03/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/03/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
18/03/2025 12:47
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO
-
18/03/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ec02c2 proferido nos autos.
Quanto ao pedido de tutela de urgência reiterado em audiência reporto-me ao que foi decidido no ID 442fd59 e mantenho o indeferimento.
Aguarde-se a audiência.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de março de 2025.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SILVERIO BORGES PIRES NETO -
07/03/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
-
07/03/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO
-
07/03/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) SILVERIO BORGES PIRES NETO
-
07/03/2025 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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06/03/2025 23:03
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 11:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/02/2025 10:00
Audiência de instrução designada (21/07/2025 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/02/2025 10:00
Audiência una por videoconferência realizada (10/02/2025 08:35 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/02/2025 09:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/02/2025 07:29
Juntada a petição de Contestação
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09/02/2025 20:10
Juntada a petição de Contestação
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09/02/2025 19:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/02/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 18:48
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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06/02/2025 18:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 06:30
Decorrido o prazo de TRIUNFO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:30
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO em 29/01/2025
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30/01/2025 06:29
Decorrido o prazo de SILVERIO BORGES PIRES NETO em 29/01/2025
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16/12/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
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13/12/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO
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13/12/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) SILVERIO BORGES PIRES NETO
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13/12/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 16:00
Audiência una por videoconferência designada (10/02/2025 08:35 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/12/2024 16:00
Audiência una por videoconferência cancelada (09/04/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/12/2024 15:45
Audiência una por videoconferência designada (09/04/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/12/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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13/11/2024 09:18
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) SILVERIO BORGES PIRES NETO
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12/11/2024 09:20
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SILVERIO BORGES PIRES NETO
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12/11/2024 00:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA LIGIA REGNANI DAL BEM
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12/11/2024 00:30
Encerrada a conclusão
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06/11/2024 14:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VERENA MUNOZ LIMA
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05/11/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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